O processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) envolve diversas etapas e entre elas está o tão temido exame de direção. É nessa fase, inclusive, que está o maior índice de reprovações, bem superior aos números da prova teórica.
Mas, muitos dos candidatos eliminados acabam falhando no exame pois desconhecem os critérios de avaliação dos examinadores. Em outras palavras, vários aspirantes a motoristas não sabem que você pode cometer até três erros diferentes na prova e ainda assim ser aprovado.
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Isso porque poucos conhecem quais são as irregularidades contabilizadas pela banca e quais os os respectivos pesos que são levados em conta na hora da avaliação. Nesta matéria você confere todas as faltas do exame de direção listadas pelo CTB e suas categorias.
Quais erros você pode cometer no exame de direção sem ser reprovado
A legislação atual prevê na Resolução 789 de junho de 2020 tudo sobre o exame prático de direção, incluindo o seu processo de avaliação. De acordo com o artigo 18: “o candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame”.
A pontuação consiste em:
- uma falta eliminatória: reprovação;
- uma falta grave: três pontos negativos;
- uma falta média: dois pontos negativos;
- uma falta leve: um ponto negativo.
Dessa forma, segundo a legislação, será reprovado o indivíduo que cometer uma falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a três (quatro ou mais).
Logo, para obter a aprovação, a pessoa que está tentando tirar a CNH só poderá perder três pontos, o que significa cometer uma infração grave; três infrações leves; ou uma média e uma leve.
Faltas e pesos que te fazem perder pontos no exame de direção
O artigo 19 da Resolução 789 lista quais são as faltas contabilizadas para as categorias B, C, D e E; e em quais graus de severidade elas se enquadram:
Faltas Eliminatórias:
- desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
- avançar sobre o meio fio;
- não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
- avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
- transitar pela contramão de direção;
- não completar a realização de todas as etapas do exame;
- avançar a via preferencial;
- provocar acidente durante a realização do exame;
- exceder a velocidade regulamentada para a via;
- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
Faltas Graves:
- desobedecer a sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;
- não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
- não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
- manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
- não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
- não usar devidamente o cinto de segurança;
- perder o controle da direção do veículo em movimento; e
- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
Faltas Médias:
- executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
- trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
- interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
- fazer conversão incorretamente;
- usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
- desengrenar o veículo nos declives;
- colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;
- usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
- entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo
- em ponto neutro;
- engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
- cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
Faltas Leves:
- provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo
- não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
- apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
- utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
- dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
- tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
- cometer qualquer outra infração de natureza leve.
Exemplos de erros que você pode cometer e ainda será aprovado (somatória de pontos menor que 4):
- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via, mas não cometer mais nenhum erro – uma falta grave (3 pontos);
- Interromper o funcionamento do motor e apoiar o pé no pedal da embreagem – uma falta média (2 pontos) e uma falta leve (1 ponto);
- Provocar movimentos irregulares no veículo, não ajustar os espelhos retrovisores e dar partida com a engrenagem de tração ligada – três faltas leves (1 ponto para cada, 3 no total).
Exemplos de erros que você NÃO pode cometer, pois será reprovado (falta eliminatória ou somatória de pontos maior ou igual a 4):
- Avançar uma placa de pare ou semáforo – falta eliminatória;
- Perder o controle da direção do veículo em movimento e tentar movimentar o veículo em ponto neutro – uma falta grave (3 pontos) e uma falta leve (1 ponto);
- Fazer uma conversão incorretamente e usar buzina sem necessidade ou em local proibido – duas faltas médias (2 pontos cada, 4 no total);
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