Exame de direção em carro particular: economia ou risco?
Medida visa baratear o processo de obtenção da CNH, mas falta de duplo comando de freios pode colocar pessoas em risco
Medida visa baratear o processo de obtenção da CNH, mas falta de duplo comando de freios pode colocar pessoas em risco
O Projeto de Lei 1183/2024, que tramita no Senado Federal, quer alterar o Código de Transito Brasileiro (CTB) para permitir que os exames de direção sejam realizados em qualquer automóvel da categoria pleiteada – inclusive em carro particular.
A medida visa baratear o custo da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas pode colocar em risco os passageiros, pedestres e demais veículos. Entenda o porquê.
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Caso o texto seja aprovado, o artigo 152 do CTB passará a definir:
Art. 152-A. O Exame de Direção Veicular será realizado em qualquer veículo com as características de sua categoria, conforme Art.143, sendo permitido a utilização de veículo particular”.
São duas as principais razões da proposta, afirma Senador Cleitinho (Republicanos/MG): “o aluno fazer a prova no seu veículo traz mais segurança e reduzir o custo pago pelos candidatos”.
Ainda de acordo com o parlamentar, dos R$ 2.000,00 gastos para tirar a carteira de motorista, uma média de R$ 280,00 são pagos apenas para o aluguel do veículo da escola para a realização do exame de direção.
A legislação brasileira determina que o Estado precisa avaliar o candidato e emitir a CNH aos aptos. Avaliação física e psicológica, teste escrito de conceitos teóricos e exame de direção são etapas necessárias para se obter esta autorização.
O CTB também determina que o interessado deve cursar aulas de direção através das autoescolas com instrutor habilitado. Isso com o intuito de garantir que o processo de aprendizagem seja homogêneo e cada aluno aprenda todas as regras de segurança para o bem de todos os usuários das vias públicas.
O aprendizado deve acontecer em veículos das autoescolas com identificação específica.
A Lei Federal, entretanto, é silenciosa quanto ao veículo no momento do exame de direção. Sob legislação Conselho Nacional de Trânsito (Contran), há obrigação de que o exame de direção deva ocorrer em veículo da escola.
Vale lembrar que até a década de 1990 havia permissão para aulas e exame de direção em veículo particular.
Procurada pela reportagem, a Federação Nacional das Autoescolas e Centro de Formação de Condutores (Feneauto) ainda não comentou o Projeto de Lei 1183/2024.
Ainda assim, é possível afirmar, de acordo com os especialistas do Portal do Trânsito, que o fato do examinador não ter acesso ao duplo comando de freios – para intervir em manobras perigosas realizadas pelo candidato à motorista – pode colocar pessoas em risco.
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