Furar barreira sanitária é infração de trânsito? Dá multa?

Situação específica não é tratada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas está descrita no Código Penal; condutor infrator pode ser preso!

barreira sanitaria contra o novo coronavirus foto arnaldo felix prefeitura de caruaru
Cidades de diversos portes, como Belo Horizonte e Caruaru, têm investido em barreiras sanitárias (Foto Arnaldo Felix | Fotos Públicas)
Por AutoPapo
Publicado em 18/05/2020 às 15h37

A pandemia do novo coronavírus interferiu diretamente nas leis de trânsito. O AutoPapo tem noticiado as mudanças provocadas pela Covid-19. Em uma nova fase de medidas de contenção, outra dúvida pode assolar os motoristas: será que furar barreira sanitária pode dar multa?

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê pena apenas para transposição de bloqueio policial. Acontece, no entanto, que o Código Penal não só determina multa para os condutores infratores que tentarem furar as barreiras sanitárias, como também a prisão de um a 12 meses.

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As barreiras sanitárias têm sido adotadas como mecanismo para contenção da disseminação do novo coronavírus. Agentes selecionam alguns carros em trânsito, fazem uma campanha de conscientização e colocam perguntas relacionadas aos sintomas e o contato com pessoas infectadas. Caso seja necessário, direcionam motorista e passageiros para uma unidade de saúde.

Previstas em lei, as ações são tratadas pelo artigo 268 do Código Penal. Confira:

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

barreira sanitaria contra o novo coronavirus foto arnaldo felix prefeitura de caruaru
Cidades de diversos portes, como Belo Horizonte e Caruaru, têm investido em barreiras sanitárias

Se a barreira sanitária for considerada um bloqueio viário, quando conduzida também por forças policiais, cabe a determinação do CTB.

 Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

A Lei de Trânsito afirma ainda que, no caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão do veículo dar-se-á tão logo seja localizado, aplicando-se, além das penalidades em que incorre, as estabelecidas no artigo acima.

Foto Arnaldo Felix | Fotos Públicas

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1 Comentário
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Josué Gonçalves da Rocha 3 de junho de 2020

Passei por uma barreira sanitária em venda nova não identifiquei a parada dele pois não foi visível ou melhor não entendi se era para parar ou não fui embora acho que vai gerar uma multa moro na região passo todos os dias lá já parei duas vezes na mesma será que tem como recorrer?

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