Garantia do carro: como funciona, o que cobre e o que manda a lei?

Para saber dos seus direitos, primeiro o consumidor deve saber qual tipo de vínculo ele está adquirindo na compra de um modelo

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Todos tem cobertura, mas o tipo vai depender se o carro é novo ou usado (Foto: Adobe Stock)
Por Lucas Silvério
Publicado em 28/12/2023 às 11h02
Atualizado em 27/05/2024 às 17h29

Na hora de comprar um carro a conversa é sempre a mesma: “A garantia é de X tempo, mas você nem vai usar!”. E aí, na hora de usar, começam as complicações. Para evitar esse tipo de problemas é importante saber seus direitos e o que cobre e o que não cobre a garantia, além de saber quando ela inspira.

  • A princípio existem dois tipos de garantias automotivas: a garantia legal e a garantia contratual.

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Garantia legal

A garantia legal é aquela que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obriga o fabricante e/ou o vendedor a fornecer. Essa é aquela famosa pelo prazo dos 90 dias.

Segundo o CDC, todos os bens duráveis vendidos ao consumidor devem ter essa cobertura que garante cobertura a todos os problemas ocultos ou que surgirem no objeto, desde que não sejam causados por mau uso ou itens com desgaste natural de consumo (pneus, freios e outros).

Caso haja algum problema durante estes 90 dias, o comprador tem direito de acionar o revendedor e ter seu problema sanado em até 30 dias, prazo que pode ser alterado para até 180 dias, caso o cliente aceite os termos. Se a parte não concordar, após os 30 dias é direito do proprietário exigir outro produto da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.

Esta garantia é obrigatória a vale tanto para carros zero quilômetro quanto para veículos usados, desde que sejam adquiridos em lojas. Vendas de pessoas físicas não se enquadram a não ser que essa pessoa física desenvolva atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Garantia contratual do carro

A garantia contratual, diferente da legal, serve apenas para os carros novos, pois costumam ter duração, em média, de três anos, variando de montadora para montadora.

Como o próprio nome diz, essa garantia é um contrato que a fabricante faz com o comprador. Nele são estabelecidos os itens cobertos e o tempo de cobertura.

  • Então, não existe prazo definido para a garantia contratual de um carro novo. O que será coberto e o prazo limite é definido pelas partes.

Entretanto, como dito, a maioria das montadoras costumam oferecer contratos entre três e cinco anos. Algumas oferecem até oito, para o caso das baterias de elétricos.

A garantia contratual do automóvel costuma cobrir itens seletos como: motor, transmissão, direção e eletrônicos, além de seguir a mesma lógica da garantia legal e não cobrir itens de desgaste natural ou problemas derivados do mau uso.

Além desses pontos, a garantia contratual pode estender sua cobertura para áreas como pintura, vidros e pneus. Manchas, riscos na pintura, trincas ou quebras nos vidros e defeitos de fabricação nos pneus podem ser incluídos na garantia, dependendo dos termos estabelecidos pelo fabricante.

É crucial examinar minuciosamente os termos da garantia contratual antes de adquirir um veículo zero quilômetro. A clareza e legibilidade desses termos são fundamentais, e qualquer dúvida deve ser esclarecida junto ao vendedor ou ao fabricante.

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