PL que permite a taxação de carros para financiar ônibus, trens e metrôs passou pelo Senado e está tramitando em urgência na Câmara
Com o passar dos anos as passagens de ônibus, trens e metrôs sofrem reajustes e estão cada vez mais caras, com valores que chegam a R$ 7,70, como é o caso dos ônibus em Florianópolis. Para solucionar essa crise financeira e de qualidade, está tramitando na Câmara dos Deputados o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano que, entre outras medidas, propõe o ‘imposto do congestionamento’.
O objetivo dessas novas regras, previstas no Projeto de Lei n° 3728/21 de autoria do ex-senador Antonio Anastasia (PSD/MG), é buscar formas de financiar o transporte público e evitar um colapso do sistema de mobilidade coletiva. O texto já foi aprovado pelo Senado e está pronto para pauta no plenário do Congresso Nacional em regime de urgência, ou seja, não precisará passar por outras comissões antes da votação final.
VEJA TAMBÉM:
O novo marco legal foi elaborado para tentar solucionar o alto gasto de quem usa o transporte público todos os dias e sofrem com o constante aumento das passagens, que muitas vezes não reflete na qualidade do transporte. O PL altera legislações como o Estatuto da Cidade e a Lei de Mobilidade Urbana, podendo ser a maior mudança no setor desde 2012.
Caso o PL receba um parecer favorável, os estados e municípios terão autonomia para criar restrições de circulação e subsidiar parte dos gastos, além de buscar outras fontes de arrecadação.
Na prática, isso significa que todas as despesas do operador, seja ele de ônibus, trem ou metrô, não dependerão somente do valor da passagem, como é estabelecido no modelo atual. O marco legal prevê que o poder público cubra a diferença entre o custo operacional e o que o usuário paga.
Para que isso aconteça e seja viável financeiramente, a lei oficializa e incentiva o uso de mecanismos extra tarifários, como cobranças relacionadas ao ao uso do sistema viário e ao estacionamento. O Marco Legal do Transporte Público ainda incentiva a renovação da frota com enfoque em veículos sustentáveis. Receitas provenientes de créditos de carbono também serão utilizadas para custear a infraestrutura e a operação do sistema.
O objetivo é diversificar a base de receitas que sustenta o transporte público para reduzir o aumento nas passagens sem prejudicar a eficiência do gasto público local. No entanto, tudo isso tem um custo. Daí surgiu o tão comentado ‘imposto do congestionamento’ e outros tributos especulados, que vêm a ser uma possível fonte de arrecadação para bancar os ônibus e metrôs em circulação.
O artigo 30 do Projeto de Lei n° 3728/21, previa que, para bancar esses subsídios e evitar o aumento das passagens, haveria a permissão de que prefeituras e estados criassem novas fontes de receita, tais como:
No entanto, na última segunda-feira (16), o deputado José Priante (MDB-PA), relator do novo marco legal de mobilidade urbana, retirou da proposta os trechos que abriam caminho para a criação de novas taxações. Todo o artigo 30 foi desconsiderado pelo parlamentar, mas isso não significa que as novas taxações deixarão de acontecer.
Dessa forma, até então, o texto apenas autoriza estados e municípios a instituir tributos e não cria nenhuma taxa automaticamente. Esses impostos podem ser vinculados ao uso de vias, circulação em áreas centrais e emissão de poluentes, com o objetivo de financiar o transporte coletivo e desestimular o uso individual de veículos. Ou seja, cada prefeito ou governador decidirá sobre o nível de subsídio às passagens de ônibus e de trens ou metrôs em sua região.
A proposta estabelece ainda que gratuidades e descontos tarifários, que hoje correspondem a 22% dos custos das tarifas, sejam custeados por recursos já previstos em lei, sem gerar ônus aos demais passageiros.
Caso o marco legal seja aprovado, junto da possibilidade de novos tributos, os governos e operadoras terão que divulgar os custos detalhados da operação; dados de bilhetagem e número de passageiros; cálculo exato da tarifa e dos subsídios, entre outras informações.
As concessões dos serviços de transporte também deixam de ser renovadas automaticamente e passam a exigir licitação obrigatória com critérios de desempenho. Logo, as empresas poderão ter a remuneração ajustada conforme a qualidade do serviço e seu planejamento deve prever a transição energética.
Um grupo de nove entidades do setor, como a NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos) e a ANPTrilhos (Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos), divulgou nota na semana passada em apoio ao PL 3278/21.
A norma entra em vigor um ano após a publicação oficial, prazo para que estados e municípios adaptem suas legislações e preparem os novos modelos de contrato e fiscalização regionalizada.
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
|
|
|
|
X
|
|
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
Podcast - Ouviu na Rádio
|
AutoPapo Podcast
|