Aprenda como solicitar indenização pelo app Caixa DPVAT
Aproveite para entender quem pode acionar o seguro, quais são os valores disponibilizados e as três situações passíveis de compensação
Aproveite para entender quem pode acionar o seguro, quais são os valores disponibilizados e as três situações passíveis de compensação
O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, passou, em 2021, a ser controlado pela Caixa Econômica Federal. Confira como fazer a solicitação da indenização do DPVAT pelo aplicativo Caixa PDVAT, quem tem direito a fazer o pedido e quais são os valores do seguro.
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A Indenização do DPVAT é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre.
Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem solicitar a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.
O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
A Caixa recebe as solicitações e faz o pagamento das indenizações do DPVAT de acidentes ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2021. Veja, abaixo, o passo a passo para fazer o pedido:
O prazo estimado para conclusão da análise é de 30 dias. Importante ressaltar que a solicitação é gratuita.
O app DPVAT Caixa também é o canal para o acompanhamento da solicitação. Caso seja necessário, o banco fará, pela plataforma, a solicitação de outras informações ou documentos.
Em caso de Morte
Em caso de Invalidez Permanente
Em caso de dúvida quanto à extensão das lesões ou quanto a terem sido provocadas pelo acidente de trânsito, a Caixa poderá solicitar outros documentos médicos, tais como o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento ao qual a vítima foi submetida, com indicação das lesões produzidas pelo trauma.
Em caso de Despesas Ambulatoriais e Médicas Suplementares
As indenizações correspondem ao valor de R$13.500, conforme a Lei n° 6.194/74, e são pagas em conta poupança social digital aberta em nome do(s) beneficiário(s) legal(s).
No caso de morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia acarretado o pagamento de indenização por invalidez permanente, será devida aos beneficiários a diferença entre o valor de indenização por morte e o valor já pago a título de indenização por invalidez permanente.
Em caso de invalidez permanente, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, o valor da indenização será apurado tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de valores de indenização para danos corporais constante na Lei n° 6.194/74.
A indenização por invalidez permanente é solicitada quando a sequela resultar de acidente causado por veículo automotor de via terrestre, desde que existente a relação de causa e efeito entre o acidente e as lesões que resultaram em invalidez permanente.
Nestes casos, é passível de cobertura a perda anatômica ou a perda/limitação funcional de membros ou órgãos da vítima, desde que comprovada a impossibilidade definitiva de recuperação ou da reabilitação da área afetada.
A invalidez permanente pode ser total ou parcial conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.
As indenizações correspondem ao valor de R$13.500, conforme a Lei n° 6.194/74, e são pagas em conta poupança social digital aberta em nome da própria vítima.
Quando se tratar de invalidez permanente total, o valor da indenização será de 100% do limite máximo previsto.
Quando se tratar de invalidez permanente parcial completa, a perda anatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais de modo que o valor da indenização corresponderá ao percentual do segmento corporal com perda anatômica ou funcional sobre o limite máximo previsto.
Quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a:
Caso a vítima de acidente de trânsito efetue, para seu tratamento, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima fará jus ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados.
As indenizações correspondem ao valor de até R$2.700, conforme a Lei n° 6.194/74, e serão pagas em conta poupança social digital aberta em nome da própria vítima.
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PREZADOS, QUERO DEIXAR DEIXAR AQUI A MINHA INDIGNAÇAO, FUI NA CAIXA DAR ENTRADA NO SEGURO DPVAT, LÁ ELES NAO ATENDEM E NÃO RECEBEM A DOCUMENTAÇÃO, MANDAM UTILIZAR O APLICATIVO DISPONIVEL, QUE TAMBÉM NÃO FUNCIONA. RETORNEI E OBTIVE A MESMA INFORMAÇÃO,SOMENTE POR CELULAR. PERGUNTO, COMO FICA AGORA, TENHO QUE RECORRER A QUEM? MESMO COM TODA A ROUBALHEIRA DA LIDER, JÁ ESTÁ DANDO SAUDADES.