Saiba qual é esta infração gravíssima e fuja da multa de R$ 5.800

Essa conduta no trânsito pode te render a remoção do seu veículo, a suspensão do seu direito de dirigir e a depender da situação, uma multa mais cara

Mulher indignada sento autuada por um agente de trânsito multa
Fator multiplicador da multa é de 20x , por isso o valor tão alto de R$ 5.869,40 (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 11/11/2024 às 17h00

Provavelmente você já tomou algumas multas, com preço variando de R$ 80 até R$ 290, a depender do tipo de infração. Mas, o que muita gente não sabe é que é possível pagar R$ 5.869,40 em apenas uma multa de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro separa suas infrações e consequentemente os valores a serem pagos pelos motoristas em categorias. São elas: leves, médias, graves e gravíssimas, além dos crimes de trânsito.

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No entanto, dependendo da conduta do infrator, pode ser aplicado um fator multiplicador que aumenta, e muito, o preço das multas. Esse coeficiente pode ser três, cinco, dez ou até sessenta e é multiplicado por R$ 293,47 (valor da infração gravíssima). No caso da multa de quase seis mil reais que diz respeito a atrapalhar, da forma que seja, a passagem em uma via,  o fator é 20x:

Art. 253-A.

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – remoção do veículo.

O preço a ser pago pelo motorista infrator pode ser ainda maior em duas circunstâncias:

  • Aplica-se o valor da multa em dobro no caso de reincidência em período de 12 meses (R$ 11.738,80);
  • Caso o ato tenha sido organizado ou coordenado, a multa é agravada e o valor cobrado aos responsáveis tem fator multiplicador de 60x (R$ 17.608,20) .

No caso da interrupção, restrição ou perturbação da circulação realizada de forma organizada, o primeiro inciso do artigo também prevê a aplicação do dobro da multa em caso de reincidência em um ano. Ou seja, o valor pode chegar a R$ 35.216,40; mais caro que muitos carros usados a venda no mercado de automóveis.

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