IPVA AC 2025: calendário, descontos e como pagar pelo Detran
Tributo pode ser quitado à vista com desconto ou em até 3 parcelas; calendário de pagamento é escalonado de acordo com o final da placa
Tributo pode ser quitado à vista com desconto ou em até 3 parcelas; calendário de pagamento é escalonado de acordo com o final da placa
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AC), divulgou as informações sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025. Dessa forma, os contribuintes poderão quitar o IPVA AC por meio de cota única ou parcelamento em até três vezes.
Para os que optarem pelo pagamento à vista, será concedido um desconto de 10% sobre o valor total do tributo. Já a cobrança do parcelamento será feita de forma escalonada de acordo com o final da placa do veículo.
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O pagamento da cota única ou da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2025, para os veículos com placas terminadas em 1 ou 2. Os prazos para o pagamento das parcelas subsequentes variam conforme o número final da placa do veículo.
O escalonamento abrange todos os finais, de 1 a 0, sendo o primeiro pagamento em janeiro (para as placas 1 e 2) e o último em outubro do ano que vem (final 0). O licenciamento deve ser recolhido com a última cota parcelada do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
FINAL DA PLACA | COTA ÚNICA OU 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA |
---|---|---|---|
1 e 2 | 31/01 | 28/02 | 31/03 |
3 e 4 | 28/02 | 31/03 | 30/04 |
5 | 31/03 | 30/04 | 30/05 |
6 | 30/04 | 30/05 | 30/06 |
7 | 30/05 | 30/06 | 31/07 |
8 | 30/06 | 31/07 | 29/08 |
9 | 31/07 | 29/08 | 30/09 |
0 | 29/08 | 30/09 | 31/10 |
O valor do tributo é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). As taxas são:
Dessa forma, para calcular o tributo, basta multiplicar o valor venal do veículo pela porcentagem da alíquota do estado.
Atenção, em caso de parcelamento, o valor de cada cota precisa obedecer os seguintes critérios:
Em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deverá ser efetuado em cota única antes de sua transferência ao novo proprietário, considerando-se vencidas, nesta data, as cotas não liquidadas.
A transferência do veículo decorrente de herança fica condicionada a apresentação do alvará judicial, nos casos de inventário judicial ou de apresentação de certidão de quitação do ITCMD, para os inventários extrajudiciais e ao pagamento do IPVA na forma deste artigo quando for o caso.
Para efetuar o pagamento, o proprietário deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site do Departamento de Trânsito (Detran). Para emitir os boletos basta acessar a página “Portal de Serviços” e logar com sua conta.
O contribuinte pode também retirar o documento nos postos fiscais do IPVA localizados nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) ou nas agências da Sefaz em cada município. É possível quitar o imposto por meio de internet banking ou de forma presencial. O contribuinte pode pagar o tributo em uma unidades de casas lotéricas e agências bancárias (Itaú, Santander e Banco do Brasil).
Somente os proprietários que recolherem todos os impostos terão acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), pelo Portal de Serviços do Detran ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 estão isentos do imposto em 2025.
De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.
Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
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