IPVA AC 2025: confira datas, descontos e como pagar pelo Detran

Tributo pode ser quitado à vista com desconto ou em até 5 parcelas; calendário de pagamento é escalonado de acordo com o final da placa

Estrada com carros desfocados ao fundo e placa de trânsito escrito IPVA
Cobrança do IPVA AC começa em janeiro e termina em setembro; desconto pelo pagamento atencipado é de 10% (Fotomontagem: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 06/01/2026 às 13h00

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AC), divulgou as informações sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026. Dessa forma, os contribuintes poderão quitar o IPVA AC por meio de:

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  • cota única (à vista) com 10% de desconto; ou
  • parcelamento em até cinco vezes.

Para os contribuintes que optarem por dividir o tributo, a cobrança do parcelamento será feita de forma escalonada de acordo com o final da placa do veículo.

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Valores do IPVA AC 2026

O valor do tributo é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). As taxas são:

  • 2% para veículos de passeio, inclusive de esporte e de corrida, bem como para camionetas de uso misto e veículos utilitários;
  • 1% para os veículos com permissão para transporte público de passageiros, na categoria de táxi;
  • 1% para os demais veículos automotores, inclusive motocicletas e ciclomotores, registrados no órgão encarregado da administração do trânsito ou na Secretaria de Fazenda.

Dessa forma, para calcular o tributo, basta multiplicar o valor venal do veículo pela porcentagem da alíquota do estado.

Calendário de pagamento

Final da Placa Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
1 e 2 30/01 27/02 31/03 30/04 29/05
3 e 4 27/02 31/03 30/04 29/05 30/06
5 e 6 31/03 30/04 29/05 30/06 31/07
7 e 8 30/04 29/05 30/06 31/07 31/08
9 e 0 29/05 30/06 31/07 31/08 30/09

Condições de pagamento

Atenção, em caso de parcelamento, o valor de cada cota precisa obedecer os seguintes critérios:

  • em cinco parcelas, cada cota corresponderá a 20% do imposto devido;
  • em quatro parcelas, cada cota corresponderá a 25% do imposto;
  • em três parcelas, a primeira cota corresponderá a 33,34%, e a segunda e terceira a 33,33%, respectivamente;
  • em duas parcelas, cada cota corresponderá a 50% do imposto.
  • O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50.

Ainda conforme a portaria, o pagamento de qualquer parcela exclui a possibilidade de emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em cota única, e o atraso em qualquer parcela impede a emissão da Certidão Negativa.

Em caso de transmissão da propriedade do veículo ao longo do exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da transferência, considerando-se vencidas as parcelas ainda não pagas.

Já a transferência do veículo decorrente de herança fica condicionada à apresentação de alvará judicial, nos casos de inventário judicial, ou de certidão de quitação do ITCMD, nos inventários extrajudiciais, além do pagamento do IPVA conforme a legislação vigente.

Como pagar o imposto pelo Detran

Para efetuar o pagamento, o proprietário deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site do Departamento de Trânsito (Detran). Para emitir os boletos basta acessar a página “Portal de Serviços” e logar com sua conta.

É possível quitar o imposto por meio de internet banking ou de forma presencial. O contribuinte pode pagar o tributo em uma unidades de casas lotéricas e agências bancárias. Somente os proprietários que recolherem todos os impostos terão acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), pelo Portal de Serviços do Detran.

Isenção do IPVA AC 2026

Veículos com 20 anos ou mais de fabricação estão isentos do imposto em 2026. Outras regras para isenção do IPVA variam conforme o estado, mas geralmente incluem:

  • Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo,
  • Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³;
  • Embarcações com potência inferior a 25 cv;
  • Máquinas agrícolas;
  • Táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
  • Carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs);
  • Veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas.
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