IPVA AP 2026: veja calendário de pagamento, valores e descontos

Imposto será cobrado de 16 de março até 17 de agosto e pode ser quitado em cota única ou parcelado em até 6 vezes

Desconto no IPVA AP pode chegar a 20% com pagamento à vista e antecipado. (Fotomontagem: Amanda Borges | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 06/01/2026 às 08h00

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Amapá divulgou as principais informações e o calendário referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre o exercício de 2026. O IPVA AP pode ser quitado de diferentes formas, que ficam à escolha do contribuinte, são elas:

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  • cota única (à vista) antecipada com desconto; ou
  • parcelamento em até seis vezes

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Valores do imposto no Amapá

A base de cálculo do imposto é o valor de mercado (valor venal) do veículo, que leva em conta os números da tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Dessa forma basta multiplicar esse valor pela porcentagem estabelecida nas alíquotas estaduais, que no Amapá variam de 0,5% a 3%.

Segundo a Sefaz-AP, as seguintes alíquota são aplicadas à base de cálculo:

  • 3%: automóveis, caminhonetes, embarcações recreativas, motos aquáticas e aeronaves não comerciais.
  • 1,5%: ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares.
  • 0,5%: aeronaves e embarcações não incluídas na categoria anterior.

Os proprietários já podem acessar o site da Sefaz e emitir os boletos de cobrança, onde estarão especificadas informações sobre o valor venal, a alíquota e o valor do tributo.

Calendário de pagamento do IPVA AP

O calendário de cobrança começa no mês de março e, diferente da maioria dos estados, os prazos para quitar essas cotas não segue o final da placa do veículo. Todos os contribuintes, independente do automóvel, tês o mesmo calendário, que varia apenas com a forma de pagamento.

Quem optar pela quitação integral até 16 de março terá 20% de desconto, enquanto quem dividir o imposto não terá redução. O atraso no pagamento gera multa e juros.

Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela
16 de março 15 de abril 18 de maio 15 de junho 15 de julho 17 de agosto
  • Prazo para licenciamento do veículo: 17 de março até 31 de agosto
  • Início da fiscalização: 1º de setembro.

Isenção do IPVA AP para elétricos e outros veículos

Em 2024, o governador Clécio Luís sancionou a Lei nº 3.152/2024, que reformulou o Código do IPVA e garantiu isenção do imposto para veículos elétricos até 2026. Além disso, veículos com 10 anos ou mais de fabricação estão isentos do imposto em 2026.

Outras regras para isenção do IPVA variam conforme o estado, mas geralmente incluem:

  • Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo,
  • Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³;
  • Embarcações com potência inferior a 25 cv;
  • Máquinas agrícolas;
  • Táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
  • Carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs);
  • Veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas.
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