IPVA CE 2026: Sefaz divulga calendário, valores e descontos

Imposto pode ser pago por meio de parcelamento ou de cota única, com possibilidade de desconto que chega a 10%; confira quem tem direito à isenção

Apenas quem optar por pagar o IPVA 2022 RJ em uma parcela será beneficiado com o desconto
Calendário de pagamento do IPVA CE vai de janeiro até junho de 2026 (Fotomontagem: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 22/12/2025 às 13h00

Os proprietários de veículos do Ceará já podem consultar os valores e se planejar para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA CE referente ao exercício de 2026. As informações sobre descontos, datas e a lista dos veículos foram divulgadas pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).

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Os contribuintes poderão contar com descontos que vão de 5% a 10% no tributo, a depender da forma de pagamento escolhida, da data e da participação no programa Sua Nota Tem Valor. As cobranças começam em janeiro e vão até junho, isso permite que o proprietário cearense escolha entre:

  • Pagamento em cota única com desconto;
  • Parcelamento em até 5x;

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Descontos IPVA CE 2026

Quem deseja obter desconto no imposto, precisa ficar de olho nas duas maneiras de garantir o abatimento, especialmente se quiser conquistar o desconto máximo de 10%:

  • Pagar em cota única até o dia 30 de janeiro de 2026, garantindo 5% de desconto automaticamente.
  • Participar do programa Sua Nota Tem Valor, tendo acumulado pontos entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, o que concede mais 5% de abatimento.

Calendário de pagamento

Parcela Data de pagamento
Cota única 30 de janeiro
1ª parcela 13 de fevereiro
2ª parcela 13 de março
3ª parcela 13 de abril
4ª parcela 13 de maio
5ª parcela 12 de junho

Para quem escolher fazer o pagamento parcelado, a parcela tem valor mínimo de R$ 100. O desconto de até 5% concedido pelo SNTV também é válido para o parcelamento, desde que o contribuinte realize o pagamento até o vencimento.

Valores IPVA CE 2026

A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo, que leva em conta os valores da tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Dessa forma basta multiplicar esse número pela porcentagem estabelecida nas alíquotas, que no Ceará variam de 1% a 3,5%.

  • Ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e veículos de até 125 cilindradas que não possuam infrações de trânsito têm direito a pagar a alíquota mais baixa (1%);
  • Caminhonetes, camionetas e utilitários com potência superior a 180 cv, assim como motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos acima de 300 cv pagam a alíquota mais cara (3,5%).

Como saber quanto custa o imposto do seu veículo

Além das alíquotas, calendário e informações sobre os descontos, a Sefaz CE também divulgou a tabela de veículos completa com os respectivos valores de IPVA. O documento foi dvidido em três partes:

Como pagar o tributo

É possível emitir o Documento de Arrecadação (DAE) Automático a partir do dia 1º de janeiro de 2026 por meio do:

  • Site da Sefaz, na área de “Portal de Serviços”; ou
  • Assistente Virtual: (85) 3108-1404 (WhatsApp).

Antes de iniciar o processo de pagamento pelo WhatsApp, é necessário certificar-se de que o número de telefone da Sefaz que você adicionou possui o selo verde de verificação e se está sob a titularidade da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará.

A Sefaz CE ainda alerta sobre o pagamento via Pix, que pode ser feito em qualquer banco, verifique se no nome do favorecido está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52. O órgão ainda esclarece que não envia guias de recolhimento pelos Correios ou por e-mail.

Isenção do IPVA CE 2026

No Ceará, veículos com mais de 15 anos de fabricação são isentos do imposto, bem como ônibus intermunicipais. Outras regras para isenção do IPVA variam conforme o estado, mas geralmente incluem:

  • Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo,
  • Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³;
  • Embarcações com potência inferior a 25 cv;
  • Máquinas agrícolas;
  • Táxis/mototáxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
  • Carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs);
  • Veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas.
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