IPVA DF 2025: veja quem tem desconto, quando e como pagar o imposto

Proprietários de veículos que optarem por quitar a taxa à vista terão redução de 10%; imposto pode ser dividido em até seis vezes

IPVA 2025 03
IPVA DF começa a ser cobrado em fevereiro de 2025 (Imagem: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por AutoPapo
Publicado em 02/11/2024 às 13h03

Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal (DF), a Portaria nº 859, de 24 de outubro de 2024, que fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, conforme o algarismo final da placa do veículo, para o exercício de 2025, e dá outras providências.

O documento determina que o IPVA DF 2025 poderá ser pago em até 6 parcelas, iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 50.

Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.

VEJA TAMBÉM:

Desconto no IPVA DF 2025

Quem optar por quitar o IPVA DF 2025 à vista e estiver sem débitos de anos anteriores em aberto terá direito a desconto de 10%.

Calendário de pagamento do IPVA DF 2025

Final  da placa Parcela única ou 1ª 2º Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela
1 ou 2 24/02/2025 24/03/2025 22/04/2025 26/05/2025 23/06/2025 21/07/2025
3 ou 4 25/02/2025 25/03/2025 23/04/2025 27/05/2025 24/06/2025 22/07/2025
5 ou 6 26/02/2025 26/03/2025 24/04/2025 28/05/2025 25/06/2025 23/07/2025
7 ou 8 27/02/2025 27/03/2025 25/04/2025 29/05/2025 26/06/2025 24/07/2025
9 ou 0 28/02/2025 28/03/2025 28/04/2025 30/05/2025 27/06/2025 25/07/2025

Valor e como pagar

Para consultar o valor do IPVA DF 2025 do seu veículo: carro, moto, caminhão ou carretinha, basta acessar o site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e informar seu código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Na mesma página é possível gerar o boleto para pagamento do imposto.

Vale lembrar que deixar de pagar o IPVA DF 2024 pode render multa. Isso porque, sem a quitação do imposto, não é concedido o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório. Além disso, o proprietário do veículo inadimplente pode ter o CPF ou CNPJ registrado no cadastro devedor.

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