IPVA MS 2025: quando pagar e quem tem desconto

Proprietários de veículos que optarem por quitar o imposto em cota única terão 15% de desconto; parcelamento pode ser realizado em até 5x

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Governo do Mato Grosso do Sul divulgou redução na base de cálculo do IPVA 2025 (Imagem: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Laurie Andrade
Publicado em 27/11/2024 às 17h03

O Governo de Mato Grosso do Sul (MS) publicou, nesta quarta-feira, 27, as regras e prazos para pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) do ano de 2025. Em relação aos veículos usados, o proprietário do veículo terá 15% de desconto na parcela única, que precisa ser paga até o dia 31 de janeiro.

Já quem preferir o pagamento de forma parcelada, poderá fazer em cinco parcelas mensais, com o mesmo valor.

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Quando pagar o IPVA MS 2025

Em caso de parcelamento, devem ser quitados os débitos até das datas de 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 30 de maio, que será a última parcela do contribuinte.

A quitação em cota única, com desconto, como foi descrito, deve ser realizada até o dia 31 de janeiro.

Os carnês de pagamento têm previsão de envio a partir do dia 2 de dezembro, sendo os mesmos disponibilizados online a partir do dia 9 de dezembro.

Os valores de cada parcela não podem ser inferiores a R$ 30,00 no caso dos veículos de duas rodas (motocicletas) ou R$ 55,00 em relação aos demais veículos.

O desconto e parcelamento previsto nesta publicação não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, quando se considera tratar de um veículo novo.

Pagamento atrasado

Se houver atraso em qualquer uma das parcelas, será cobrado um acréscimo de juros de mora e multa.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reitera que nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da prova de isenção ou de imunidade.

Reduções do IPVA MS 2025

O Governo do Estado também divulgou a redução na base de cálculo do IPVA. Fica reduzida em 50%, em que a carga tributária equivale a 5%, para caminhão, ônibus, micro-ônibus (transporte coletivo de passageiros) e casa motorizada (motor-home).

Aos automóveis, camioneta, camioneta de uso misto e utilitário a redução da base de cálculo fica em 40%, o que equivale a carga tributária de 3%.

Já para automóveis ou qualquer veículo de passeio com capacidade de oito pessoas terão 25% (redução), o que equivale a carga tributária de 4,5%. Neste caso são para aqueles que utilizam motores acionados a óleo diesel.

Os decretos foram assinados pelo governador Eduardo Riedel e secretário estadual de Fazenda, Flávio César.

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