IPVA PA 2025: Sefa divulga quando pagar, valores e descontos

Pagamento do tributo tem desconto para cota única ou parcelamento em até três vezes escalonado entre janeiro e novembro de acordo com o final da placa

placa branca com IPVA escrito e ceu azul atras
Desconto pode chegar a 15% e motos de até 200 cm³ de motor podem ter isenção total do IPVA PA. (Fotomontagem: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 06/01/2026 às 15h00

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou o calendário de vencimentos e a tabela de valores referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2026. O calendário de pagamento do IPVA PA se inicia nesta terça-feira (6/1) de janeiro e se encerra em 14 de novembro.

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O proprietário pode quitar o tributo em cota única e dispor dos seguintes descontos proporcionais ao histórico de infrações do veículo:

  • 15% de desconto para veículos sem multas nos últimos dois anos;
  • 10% de desconto para veículos sem multas no último ano;
  • 5% de desconto nos demais casos.

VEJA TAMBÉM:

Valores do IPVA PA

O calendário de pagamento do IPVA 2026 tem início no dia 6 de janeiro. Os valores são calculados com base na tabela de preços médios de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), considerando a variação entre setembro de 2024 e setembro de 2025.

Esse número é multiplicado pelas alíquotas do IPVA, que para o exercício de 2026 permanecem conforme os critérios estabelecidos em lei:

  • 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares;
  • 0,5% para aeronaves e embarcações;
  • 2,5% para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou esportivas;
  • 1% para automóveis destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras.

Se o contribuinte tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, pode ligar/enviar mensagens para o call center: 0800-725-5533 (segunda a sexta-feira das 8h às 18h), ou pelo chat no site da Sefa-PA.

Calendário de pagamento

Final de placa 1 Licenciamento IPVA Cidadão / Cota única 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota
01-31 06/mar 06/jan 06/jan 06/fev 06/mar
4 1-61 13/mar 13/jan 13/jan 13/fev 13/mar
71-91 20/mar 20/jan 20/jan 20/fev 20/mar

O calendário de pagamento do IPVA com desconto inicia no dia 06 de janeiro de 2025, para finais de placa 1 que terminam (últimos dois dígitos) entre 01-31 (01; 11; 21; 31) e assim por diante. Ao final da última parcela é cobrada a taxa de Licenciamento Anual do Veículo. O prazo para pagamento do IPVA relativo a aeronaves e embarcações será até 30 de junho de 2026.

Final de placa 2 Licenciamento 2025 IPVA Cidadão / Cota única 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota
02 – 32 27/mar 27/jan 27/jan 27/fev 27/mar
42 – 62 10/mar 10/abr 10/fev 10/fev 10/mar
72 – 92 17/abr 19/fev 19/fev 17/mar 17/abr
Final de Placa 3 Licenciamento 2025 IPVA Cidadão / Cota única 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota
03 – 33 24/abr 24/fev 24/fev 24/mar 24/abr
43- 63 08/mai 09/mar 09/mar 08/abr 08/mai
73- 93 15/mai 16/mar 16/mar 15/abr 15/mai
Final de Placa 4 Licenciamento 2025 IPVA Cidadão / Cota única 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota
04 – 34 22/mai 30/mar 30/mar 22/abr 22/mai
44 – 64 29/mai 30/mar 30/mar 29/abr 29/mai
74-94 12/jun 13/abr 13/abr 12/mai 12/jun
Final de Placa 5 Licenciamento 2025 IPVA Cidadão / Cota única 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota
05 – 35 19/jun 20/abr 20/abr 19/mai 19/jun
45 – 65 26/jun 27/abr 27/abr 26/mai 26/jun
75 – 95 03/jul 04/mai 04/mai 03/jun 03/jul
Final de Placa 6 Licenciamento 2025 IPVA Cidadão / Cota única 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota
06 – 36 10/jul 11/mai 11/mai 10/jun 10/jul
46 – 66 17/jul 18/mai 18/mai 17/jun 17/jul
76 – 96 07/ago 08/jun 08/jun 07/jul 07/ago
Final de Placa 7 Licenciamento 2025 IPVA Cidadão / Cota única 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota
07 – 37 14/ago 15/jun 15/jun 14/jul 14/ago
47 – 67 21/ago 22/jun 22/jun 21/jul 21/ago
77 – 97 28/ago 29/jun 29/jun 28/jul 28/ago
Final de Placa 8 Licenciamento 2025 IPVA Cidadão / Cota única 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota
08 – 38 04/set 06/jul 06/jul 04/ago 04/set
48 – 68 11/set 13/jul 13/jul 11/ago 11/set
78 – 98 18/set 20/jul 20/jul 18/ago 18/set
Final de Placa 9 Licenciamento 2025 IPVA Cidadão / Cota única 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota
09 – 39 25/set 27/jul 27/jul 25/ago 25/set
49 – 69 02/out 03/ago 03/ago 02/set 02/out
79 – 99 16/out 17/ago 17/ago 16/set 16/out
Final de Placa 0 Licenciamento 2025 IPVA Cidadão / Cota única 1ª Cota 2ª Cota 3ª Cota
00- 30 23/out 24/ago 24/ago 23/set 23/out
40 – 60 06/nov 08/set 08/set 06/out 06/nov
70-90 13/nov 14/set 14/set 13/out 13/nov

Isenções do IPVA PA 2026

Veículos com 15 anos ou mais de fabricação estão isentos do imposto em 2026. Além disso, conforme a legislação vigente, o proprietário de motocicleta ou motoneta (nova ou usada) de até 200 cm³ de motor, que não possua outro veículo, pode acumular esse desconto com a isenção parcial.

Essas isenções são aplicadas de acordo com o número de autuações de trânsito:

  • 100% de isenção do IPVA para motos com pelo menos dois anos sem infrações;
  • 50% de redução do IPVA para motos com uma infração nos últimos dois anos;
  • 30% de redução do valor para os demais casos.

Outras regras para isenção do IPVA variam conforme o estado, mas geralmente incluem:

  • Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo,
  • Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³;
  • Embarcações com potência inferior a 25 cv;
  • Máquinas agrícolas;
  • Táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
  • Carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs);
  • Veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas.
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