IPVA RJ 2026: calendário de pagamento, valores e descontos

Tributo poderá ser quitado à vista com desconto de 3% ou parcelado em três vezes; calendário de pagamento é escalonado de acordo com o final da placa

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IPVA RJ será pago de 21 de janeiro até 9 de abril. (Fotomontagem: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 01/12/2025 às 13h00

A Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou as informações referentes ao calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do próximo ano. A quitação do IPVA RJ 2026 permanece com a mesma lógica, podendo ser realizada em até três parcelas mensais ou à vista com desconto de 3%.

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Os pagamentos serão escalonados de acordo com o final da placa do veículo. Dessa forma, a cobrança tem início em 21 de janeiro, com o vencimento da cota única e da primeira parcela para placas de final 0.

VEJA TAMBÉM:

Calendário de pagamento IPVA RJ

FINAL DE PLACA COTA ÚNICA OU 1ª PARC. 2ª PARC. 3ª PARC.
0 21 de janeiro 20 de fevereiro 23 de março
1 22 de janeiro 23 de fevereiro 26 de março
2 23 de janeiro 24 de fevereiro 27 de março
3 26 de janeiro 25 de fevereiro 30 de março
4 27 de janeiro 26 de fevereiro 31 de março
5 28 de janeiro 27 de fevereiro 1° de abril
6 29 de janeiro 2 de março 6 de abril
7 30 de janeiro 3 de março 7 de abril
8 2 de fevereiro 4 de março 8 de abril
9 3 de fevereiro 6 de março 9 de abril

Valores e descontos do IPVA 2026 no Rio de Janeiro

Assim como foi estabelecido para o exercício de 2025, o desconto para o pagamento prévio em cota única é de 3%. Essa redução não vale para o parcelamento do tributo.

O valor do IPVA RJ é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e consultados no site da organização. Essas taxas são:

  • 4% para automóveis de passeio e camionetas, exceto utilitários e demais veículos que não se enquadram nos itens seguintes;
  • 3% para utilitários destinados ao transporte de carga que transportam até três pessoas (motorista mais dois passageiros);
  • 2% para motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, motonetas, ônibus, micro-ônibus e automóveis que utilizem motor especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com álcool;
  • 1,5% para carros movidos a GNV e modelo híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, sendo um dele elétrico;
  • 1% para caminhões, caminhões-tratores, tratores não agrícolas e veículos de transporte de passageiros à taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas;
  • 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica ou para automóveis com até três anos de fabricação destinados exclusivamente à locação, que são de propriedade de sociedade empresarial, arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária.

Para fazer o cálculo do valor do tributo, é preciso multiplicar o valor venal do veículo pela alíquota devida. Depois, basta dividir o valor por 100.O resultado encontrado equivale ao imposto que deverá ser pago.

Como pagar o imposto

A quitação do imposto deve ser realizada por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ). Isso pode ser feito em qualquer banco, se optar pelo PIX, ou nos bancos credenciados se a opção for pelo código de barras. Para pagar basta:

  • Pesquisar pelo site da Sefaz-RJ;
  • Acessar a página “Emissão DARJ IPVA”;
  • Informando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
  • Escolher a opção do parcelamento (1 a 3 cotas) ou a cota única com desconto de 3%;
  • Emitir DARJ

Vale lembrar que o pagamento do DARJ IPVA não pode ser efetuado com cheque e que não é necessário apresentar requerimento para dividir o valor do imposto. Além da emissão do documento de arrecadação, o novo site do IPVA RJ disponibiliza o acesso ao serviço de consulta de débitos, informações gerais e contatos da equipe especializada que trata do tributo.

Cuidado com golpes

A Sefaz RJ alerta faz um alerta para que o contribuinte não caia em golpes e estabelelce uma série de dicas:

  • Confira se no Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro – DARJ IPVA consta Favorecido: SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ – CNPJ: 42.498.675/0001-52
  • Confira se o beneficiário é o CNPJ 42.498.675/0001-52 ao realizar o pagamento
  • Para pagamento por PIX o nome do beneficiário é: SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ
  • Solicite a emissão do DARJ IPVA no site da Sefaz-RJ (Emissão do DARJ)
  • Para outras dúvidas, entre em contato com ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br

O que fazer se não constar DARJ IPVA no site da Sefaz?

Caso isso aconteça, você deve enviar um e-mail para o endereço: ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br com o número do RENAVAM do seu veículo no assunto. No corpo do email é preciso informar que o DARJ IPVA do ano 2026 não está disponível no sítio eletrônico da Sefaz-RJ.

Mas, antes de recorrer a essa solução é recomendado verificar se não está enquadrado nas seguintes hipóteses:

  • Veículo isento por tempo de fabricação. Neste caso, deverá verificar somente se há taxas de emissão CRLV e de licenciamento anual e o seguro obrigatório.
  • Foi inscrito em dívida ativa. Consulte o site da PGE.
  • Já foi quitado, em informações de pagamentos efetuados no seguinte link.

Isenção do IPVA RJ 2026

No Rio de Janeiro, veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2010 estão isentos do imposto em 2026. Outras regras para isenção do IPVA variam conforme o estado, mas geralmente incluem:

  • Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo,
  • Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³;
  • Embarcações com potência inferior a 25 cv;
  • Máquinas agrícolas;
  • Táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
  • Carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs);
  • Veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas.

Além disso, a pessoa com deficiência ou autista poderá indicar a isenção de um veículo no estado, seja ele novo ou usado, desde que seja de sua propriedade ou do seu representante legal. Mas, para aplicação do benefício, o valor venal não pode exceder o limite de:

  • R$ 70.000,00 para veículos usados;
  • R$ 55.000,00 para veículos novos, porém já descontados os valores de IPI e ICMS incidentes ou que incidiriam quando da venda;
  • R$ 70.000,00 para veículos novos importados.
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