Tudo sobre IPVA RS 2026; confira calendário, valores e descontos

Proprietário do Rio Grande do Sul que participar de programas pode ter redução cumulativa de até 25,69% sobre o valor total do imposto

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Cobrança começa no dia 16 de dezembro, com descontos progressivos para quem pagar de forma antecipada (Fotomontagem: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 12/12/2025 às 12h00

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) anunciou o calendário de pagamento e outras informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O pagamento do IPVA RS segue com reduções significativos ao quitar de forma antecipada e há ainda a possibilidade de parcelamento em seis vezes.

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Quem adiantar o pagamento do tributo e somar todos os descontos máximos pode pagar um IPVA 25,69% mais barato, pois as reduções são cumulativas. Cerca de 900 mil veículos, o equivalente a 22% da frota tributável, podem aproveitar o desconto total pagando em dezembro. Segundo a Sefaz, a soma dos benefícios deve chegar a R$ 328 milhões.

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Descontos do IPVA RS e como obter redução de até 25,69%

Para obter o maior desconto possível, é preciso quitar o tributo até 30 de dezembro, a antecipação dará uma redução 3%, além de não incluir a variação da UPF/RS (estimada em 4,43%), gerando um abate de 7,43% no valor do imposto. Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro (3%), fevereiro (2%) ou março (1%).

Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de: 22,40% (janeiro), 21,60% (fevereiro) e 20,80% (março).

  • Até 30 de dezembro7,43% de antecipação sem a variação da UPF, desconto máximo de 25,69%
  • Até 31 de janeiro –  3% de antecipação, desconto máximo: 22,40%
  • Até 27 de fevereiro2% de antecipação, desconto máximo: 21,60%
  • Até 31 de março1% de antecipação, desconto máximo: 20,80%
descontos máximos pagamento antecipado IPVA RS
Redução do IPVA RS por antecipação é válida de dezembro até março, mas o valor do desconto diminui com o passar dos meses. (Foto: Sefaz-RS | Reprodução)

Como funcionam os descontos do Bom Motorista e do Bom Cidadão?

A dinâmica dos benefícios permanece a mesma do ano passado, conferindo uma significativa redução do valor do IPVA RS.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito.

  • 15%: sem multas entre 01/11/2022 e 31/10/2025
  • 10%: sem multas desde 01/11/2023
  • 5%: sem multas desde 01/11/2024

Em 2026, 920 mil veículos terão direito ao desconto máximo do Bom Motorista, somando R$ 235 milhões em benefícios.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra:

  • 5%: 150 notas ou mais
  • 3%: entre 100 e 149 notas
  • 1%: entre 51 e 99 notas

O Bom Cidadão bate recorde: 908 mil veículos contemplados, totalizando R$ 93 milhões em deduções. Ao todo, 39% da frota tributável terá direito ao benefício.

Parcelamento do IPVA RS também tem desconto

O parcelamento do tributo, que pode ser feito em seis cotas, é uma ferramenta que auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo, quitando o IPVA de janeiro até junho.

O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão, com o pagamento da primeira parcela, até 30 de janeiro de 2026. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 3%, 2% e 1%, respectivamente, além das reduções dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão.

A adesão deve ocorrer até 30 de janeiro de 2026. As parcelas podem ser pagas nos bancos conveniados ou via PIX.

Calendário de pagamento e parcelamento do imposto

Além das datas antecipadas e do parcelamento que oferecem descontos, a Sefaz -RS também divulgou o calendário para pagamento dos valores cheios. Todos os veículos têm data de vencimento para pagamento em cota única no mesmo dia: 30 de abril de 2026 (independentemente do final da placa).

Apesar de não terem as reduções por antecipação, os condutores que quitarem o tributo nesta data ainda poderão contar com os programas Bom Motorista e Bom Cidadão, que ajudam a diminuir a despesa.

Valores do tributo

Não houve mudança nas alíquotas do imposto sobre os tipos de veículos.

  • 3% para automóveis e camionetes
  • 2% para motocicletas
  • 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação

Para onde vai o dinheiro arrecadado com o IPVA RS?

A expectativa da Sefaz  é arrecadar R$ 6,2 bilhões brutos com o IPVA 2026. Esse valor é repartido, automaticamente em:

  • 50% para o Estado;
  • 50% para o município do licenciamento do veículo.

Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado, até 30 de dezembro, deve representar uma arrecadação bruta de cerca de R$ 1,98 bilhão.

Como e onde pagar o imposto?

De acordo com a Sefaz-RS, o proprietário tem três possibilidades para fazer o pagamento:

  • Apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada;
  • Gerar QR Code pelo site ou;
  • Gerar QR Code pelo aplicativo IPVA RS.

Para consultar o valor do IPVA é necessário acessar o site ou aplicativo, usando a autenticação pelo login gov.br (nível prata ou ouro). O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário:

  • Nome: IPVA SEFAZ/RS
  • CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
  • Instituição: Bco do Estado do RS S.A
  • Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080

Junto com o IPVA, é possível ainda pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.

As instituições que aceitam o pagamento do IPVA RS são: Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por Pix também está disponível em mais de 760 instituições.

Isenção do IPVA RS

No Rio Grande do Sul, veículos fabricados até 2006 estão isentos do imposto em 2026. Proprietários de automóveis 100% elétricos também não pagam o tributo.

Outras regras para isenção do IPVA variam conforme o estado, mas geralmente incluem:

  • Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo,
  • Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³;
  • Embarcações com potência inferior a 25 cv;
  • Máquinas agrícolas;
  • Táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
  • Carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs);
  • Veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas.
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