Alíquotas do imposto foram mantidas e o contribuinte que optar pelo pagamento à vista e antecipado terá desconto de 3%
O Governo de São Paulo (SP) divulgou no dia 12 de novembro o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026. Dessa forma, os proprietários de veículos licenciados no estado começarão a quitar a cota única ou a primeira parcela do IPVA 2026 entre 13 e 23 de janeiro.
Os contribuintes podem optar por três modos de pagamento do tributo:
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Além do pagamento antecipado, outra opção é o pagamento à vista no mês de fevereiro, sem desconto, ainda seguindo os mesmo dias do final de cada placa.
| Final da placa | 1ª parc. ou cota única com 3% de desconto | 2ª parc. ou cota única sem desconto | 3ª parc. | 4ª parc. | 5ª parc. |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 12/01 | 12/02 | 12/03 | 12/04 | 12/05 |
| 2 | 13/01 | 13/02 | 13/03 | 13/04 | 13/05 |
| 3 | 14/01 | 14/02 | 14/03 | 14/04 | 14/05 |
| 4 | 15/01 | 15/02 | 15/03 | 15/04 | 15/05 |
| 5 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
| 6 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 |
| 7 | 20/01 | 20/02 | 20/03 | 20/04 | 20/05 |
| 8 | 21/01 | 21/02 | 21/03 | 21/04 | 21/05 |
| 9 | 22/01 | 22/02 | 22/03 | 22/04 | 22/05 |
| 0 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
Quem optar pelo parcelamento deve efetuar o pagamento de janeiro a maio, nas mesmas datas de vencimento previstas para quem quita em janeiro. A quantidade de parcelas dependerá do valor do imposto a ser pago.
Para facilitar a memorização dos vencimentos, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) manteve todos os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa. Por exemplo, veículos com final de placa 1 tem vencimento em 12 de janeiro, 12 de fevereiro, assim por diante.
Para dividir em cinco vezes, é necessário que o valor do IPVA seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que está custando R$ 37,02. Ou seja, o valor do imposto precisa ser igual ou maior do que R$ 370,20.
Abaixo disso, até 8 unidades, o parcelamento cai para 4 vezes, e depois para três parcelas. Valores abaixo de 6 unidades não podem ser parcelados. Resumidamente:
Se o vencimento ocorrer no final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente bancário no município de registro do veículo, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil
O preço do tributo é determinado com base no valor venal do veículo, cuja tabela é atualizada e divulgada anualmente pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-SP). Esse número deve ser multiplicado pela alíquota, que correspondem a:
Em São Paulo, o pagamento pode ser feito em caixas eletrônicos ou no internet banking, informando o número do Renavam e selecionando a opção de quitação do IPVA. A forma de pagamento pode ser inclusive o Pix.
Para o pagamento do IPVA de veículos novos, será concedido desconto de 3%, desde que o pagamento seja integral e efetuado até o quinto dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.
O tributo também poderá ser pago em cinco parcelas mensais sem qualquer desconto, desde que a primeira seja paga no prazo de 30 dias contados a partir da data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição. As demais vencem no mesmo dia dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira.
O imposto sobre a propriedade de caminhões em 2026 tem suas particularidades. A tabela para proprietários de veículos de carga é diferente:
Veículos com mais de 20 anos de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 serão isentos automaticamente do pagamento do imposto em 2025.
Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo. Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
Carros híbridos não devem pagar IPVA no próximo ano em São Paulo. A medida regulamenta a renúncia do imposto sobre veículos com motores elétricos com potência mínima de 40 kW (cerca de 54 cv) e alimentados por sistema de tensão mínima de 150 volts. O valor do veículo também não poderá ser maior que R$ 250 mil.
A proposta não inclui o benefício para carros 100% elétricos. Já veículos movidos a hidrogênio ainda não estão à venda no Brasil.
O proprietário que quiser poderá antecipar o pagamento do licenciamento de 2026, desde que esteja em dia com o IPVA. A antecipação pode ser feita:
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