Licenciamento MG 2025: Detran divulga calendário e como emitir CRLV
Prazo para pagamento da taxa de renovação anual vai até o fim de março; veja como pagar de forma presencial ou online
Prazo para pagamento da taxa de renovação anual vai até o fim de março; veja como pagar de forma presencial ou online
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isto ocorre, automaticamente, com o pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O Detran de Minas Gerais (MG) já divulgou as datas e os valores com reajuste do licenciamento 2025.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a TRLAV deve ser quitada até o dia 31 de março deste ano. Dessa forma, o novo documento poderá ser acessado por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), do portal de serviços do Denatran ou do site da CET-DETRAN.
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No entanto, isso só será possível se não houver registro de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), à TRLAV nos últimos cinco anos. Se houver multas de trânsito não quitadas vinculadas ao veículo, o CRLV não poderá ser emitido.
A Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo em Minas Gerais tem o valor de R$ 35,18. O pagamento pode ser feito de forma presencial ou online, com apenas alguns dados.
Para efetuar o pagamento da TRLAV, qualquer pessoa, cliente ou não, pode procurar uma agência dos agentes arrecadadores e informar o número do RENAVAM contido no respectivo CRLV. Elas estão aptas a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos após o vencimento.
Há também a opção de quitar a taxa utilizando um Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Ele pode ser emitido por meio do site da SEF ou do aplicativo CDT, basta possuir o número do RENAVAM do veículo. O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados das agências bancárias também deve providenciar a emissão do DAE para pagar a TRLAV.
Em caso de atraso, há aplicação de juros de moratória e multas que variam de acordo com o período:
Além disso, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o CRLV vencido é infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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