Vendeu o carro em 2022 com lucro? Declare no imposto de renda 2023

Fique atento, após vender seu carro existe outro tributo que deve ser pago, no mês seguinte à comercialização do veículo

Tributação imposto renda venda carro lucro
Juros é de 0,33% ao dia e chega a 20% do valor da venda (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Publicado em 30/05/2023 às 19h15

Com a imprevisibilidade do setor automotivo nos últimos anos, os automóveis seminovos tiveram uma valorização no mercado. Por isso, caso tenha vendido o seu carro em 2022, é possível que tenha obtido algum lucro nessa transação. Esse ato é chamado de “Ganho de Capital” na declaração de Imposto de Renda 2023.

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Se o valor da venda for inferior a R$ 35 mil, o contribuinte tem direito à isenção do tributo. Mas, mesmo isento, é preciso informar o ganho de capital na declaração. Caso contrário, ele está sujeito à cobrança de 15% de imposto, que deve ser pago sempre no mês seguinte à venda.

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Para isso, é necessário imprimir o Darf (Documento de arrecadação federal) para pagar o imposto ganho de capital e exportar o arquivo GCAP para o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2023.

Para gerar o documento, localize o menu “imprimir”. Clique em “Darf Direitos/Bens/Participações Societárias”. Selecione o seu nome e CPF na lista de arquivos salvos no programa. Na próxima tela, escolha se quer “visualizar” , “gerar um arquivo PDF” ou “imprimir” o Darf” e clique em “OK”.

Depois, para exportar o arquivo do GCAP para o programa IR 2023, selecione “ferramentas” no menu à esquerda, e depois a opção “Exportar para o IRPF 2023.” Selecione o arquivo com os seus dados e o salve em uma pasta de fácil acesso em eu computador. Em seguida, abra o programa do Imposto de Renda, e no menu à esquerda terá a pasta “Ganhos de Capital”. clique nela e e importe o GCAP 2022.

Pague o imposto no mês seguinte à venda do carro

Em caso de ganho de capital na comercialização do veículo, o pagamento do imposto deve ser quitado até o fim do mês seguinte à venda.

Ao gerar o Darf, está disponível a data de vencimento que corresponde ao último dia útil do mês seguinte à venda. Em caso de não quitação do tributo, o cidadão está sujeito a uma multa diária de 0,33%, que pode chegar ao limite de 20% do valor devido, acrescidos de juros proporcional à taxa Selic desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento.

No caso de atraso, é preciso gerar um novo Darf com a multa e demais encargos.

Esqueceu de enviar alguma coisa? Veja como retificar

Confira o passo-a-passo de como fazer a retificação:

  1. Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento.
  2. Preencha a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) por meio do formulário eletrônico, indicando as infrações com as quais você concorda e não concorda, apresentando, neste caso, as justificativas.
  3. Em seguida, imprima o documento gerado e assine.
  4. Acesse o sistema Processos Digitais;
  5. Clique em Solicitar serviço via processo digital;
  6. Selecione a área MALHA FISCAL IRPF e o serviço Solicitar Retificação de Lançamento – SRL.Você deve abrir um processo específico para cada SRL.
  7. O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.
  8. Solicite a juntada do pedido, selecionando o tipo de documento “Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL”. Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
  9. Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
  10. Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
  11. Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
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