Projeto de Lei que cria a CNH Social Nacional aprovado pelo presidente também permite a transferência integralmente digital de veículos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei 3965/21 que estabelece a CNH Social de forma nacional, ou seja, carteira de motorista gratuita para pessoas de baixa renda. Acontece que esse texto aprovado também inclui permissão para transferência de veículos de forma online sem a necessidade da presença de cartórios.
Dessa forma, caso seja sancionado pelo chefe do executivo nacional, o texto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) permitirá que veículos mudem de proprietário por meio de plataformas eletrônicas. Isso será feito a partir de um contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas.
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O processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Nesse último caso, a transferência de veículo deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
A nova lei permite que o processo seja feito integralmente de forma digital pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
O texto da lei proíbe que empresas que tenham como objeto social a compra e venda de veículos ou que indiretamente desenvolvem essas atividades atuarem como provedores de assinatura eletrônica. Será ainda permitido aos departamentos de trânsito realizar vistorias de transferência da propriedade por meio eletrônico.
Isso significa que, em muitos casos, nem será preciso levar o carro para uma vistoria presencial. Essa medida pode acelerar ainda mais o trâmite e trazer mais praticidade para todos os envolvidos.
Ainda não há detalhes sobre como essa transferência de veículo vai funcionar, mas é preciso seguir atender às seguintes exigências:
Na hora fazer a transferência de veículo, é preciso ficar atento ao prazo para fazer concluir o processo. Isso porque, segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de transferir a documentação do carro dentro do limite de 30 dias é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e até remoção do veículo para o pátio.
Confira algumas dicas para transferir o veículo:
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