Lula sanciona transferência de veículo online em todo o país

Projeto de Lei que cria a CNH Social Nacional aprovado pelo presidente também permite a transferência integralmente digital de veículos

venda de carro pela internet celular
Processo de transferência de veículos precisa seguir algumas regras determinadas pela lei (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 27/06/2025 às 15h29

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei 3965/21 que estabelece a CNH Social de forma nacional, ou seja, carteira de motorista gratuita para pessoas de baixa renda. Acontece que esse texto aprovado também inclui permissão para transferência de veículos de forma online sem a necessidade da presença de cartórios.

Dessa forma, caso seja sancionado pelo chefe do executivo nacional, o texto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) permitirá que veículos mudem de proprietário por meio de plataformas eletrônicas. Isso será feito a partir de um contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas.

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Como vai funcionar a transferência de veículos

O processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Nesse último caso, a transferência de veículo deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.

A nova lei permite que o processo seja feito integralmente de forma digital pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

O texto da lei proíbe que empresas que tenham como objeto social a compra e venda de veículos ou que indiretamente desenvolvem essas atividades atuarem como provedores de assinatura eletrônica. Será ainda permitido aos departamentos de trânsito realizar vistorias de transferência da propriedade por meio eletrônico.

Isso significa que, em muitos casos, nem será preciso levar o carro para uma vistoria presencial. Essa medida pode acelerar ainda mais o trâmite e trazer mais praticidade para todos os envolvidos.

Ainda não há detalhes sobre como essa transferência de veículo vai funcionar, mas é preciso seguir atender às seguintes exigências:

  • O contrato de compra e venda de veículo deverá conter as assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas do vendedor e do comprador, por meio de plataforma de assinatura homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • Esse contrato terá validade em todo o território nacional;
  • A vistoria de transferência da propriedade poderá ser realizada em formato eletrônico a critério do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
  • A transferência deve ocorrer em plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), como o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
  • É obrigatória a apresentação do comprovante da compra e venda assinada digitalmente.

Na hora fazer a transferência de veículo, é preciso ficar atento ao prazo para fazer concluir o processo. Isso porque, segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de transferir a documentação do carro dentro do limite de 30 dias é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e até remoção do veículo para o pátio.

Confira algumas dicas para transferir o veículo:

  • Resolva débitos e impedimentos: multas não pagas, taxas de licenciamento em atraso ou mesmo IPVA em aberto impedem a transferência;
  • Providencie o CRV: assim que comprar o carro providencie a documentação, porque a transferência veicular de propriedade (ou de município/residência) demanda um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV);
  • Faça a comunicação da venda: Depois de preencher o Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), vendedor e comprador devem reconhecer a firma por autenticidade no cartório;
  • Faça vistoria: em algumas regiões é preciso realizar a inspeção em Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV);
  • Baixe o CDT: a depender do estado você pode acompanhar o andamento do processo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
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