MEI caminhoneiro: STF aprova ampliação do Simples Nacional

Ministros aprovam com unanimidade que os transportadores rodoviários de carga registrados como MEI tenham acesso a regime tributário simplificado

Reajuste frete rodoviário cargas
MEI caminhoneiro difere do microempreendedor individual convencional em recolhimento previdenciário, atividades permitidas e faturamento anual (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 11/06/2025 às 12h00

Em dezembro de 2021, a Lei Complementar 188/2021 foi publicada no Diário Oficial, permitindo a formalização dos transportadores rodoviários de carga como MEI, o chamado MEI Caminhoneiro. Mas, essa modalidade é diferente do Microempreendedor Individual convencional, já que possui algumas restrições e exigências envolvendo o percentual de recolhimento, atividades permitidas e o faturamento bruto anual.

No entanto, na última sexta-feira (06/06), o Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a ampliação do teto do Simples Nacional para esses trabalhadores. Na prática, isso quer dizer que os transportadores registrados como MEI Caminhoneiro podem optar por um regime tributário simplificado e favorecido, que unifica a arrecadação e reduz a carga tributária para pequenos empreendedores.

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De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a tese perante o STF,  a norma busca reduzir a informalidade no setor, ampliar a base de contribuintes e garantir acesso desses profissionais a direitos previdenciários e benefícios legais, já que o tratamento diferenciado do Simples Nacional não é considerado benefício tributário, mas um regime previsto pela Constituição Federal.

De acordo com o ministro relator Gilmar Mendes, o “novo regime mantém contribuição previdenciária compatível com a renda presumida da categoria e assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais, ainda que com regras ajustadas à realidade contributiva do MEI”.

Como funciona o MEI Caminhoneiro

A modalidade de Microempreendedor Individual Transportador Autônomo de Cargas, em outras palavras, MEI Caminhoneiro possui suas regras específicas, são elas:

  • Ter receita bruta anual de R$ 81.000,00 até os R$ 251.600,00 por ano (sendo este valor proporcional no ano de abertura)
  • Recolher de INSS 12%, acrescido de R$ 5,00 de ISS ou R$ 1,00 de ICMS.
  • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa).
  • Não ter ou abrir filial.
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
  • Exercer uma ou mais das ocupações da tabela da Resolução 140/2018 que são as única permitidas para o MEI Caminhoneiro:
Ocupação CNAE
Transportador de carga intermunicipal, interestadual e internacional não perigosa 4930-2/02
Transportador de carga de mudança 4930-2/04
Transportador de carga municipal não perigosa 4930-2/01
Transportador autônomo de carga de produtos perigosos 4930-2/03

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo MEI. Essa modalidade de tributação é o conjunto de regras que define como são feitos os cálculos e os recolhimentos de impostos das empresas.

Criado em 2006 pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional tem o objetivo de:

  • Reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários;
  • Criar um sistema unificado de cálculo e recolhimento de tributos sobre o faturamento;
  • Simplificar declarações;
  • Entre outras facilidades.

Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora de abrir sua empresa. Essa escolha vai refletir em questões como: os impostos que serão pagos, a forma de cálculo dos tributos, limite de faturamento anual permitido e porte da empresa.

Os impostos do Simples Nacional são:

  • IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS do Simples Nacional: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS: Imposto sobre Serviços;
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.

Vale reforçar que todos esses impostos são recolhidos de forma unificada e facilitada. Isso acontece por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.  Ou seja: ao invés de emitir e pagar os impostos em diferentes documentos, quem opta pelo Simples Nacional recolhe todos os impostos em uma única guia.

Quais são os benefícios do MEI Caminhoneiro

Existem vários benefícios que são adquiridos com a formalização de um MEI Caminhoneiro, que vão desde sociais e previdenciários até tributários e licitatórios.

  • Garantia para o trabalhador e a sua família a aposentadoria por invalidez e por idade, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-doença, por meio do INSS;
  • Possibilidade de negociar o frete diretamente com embargadores sem a necessidade de intermediação do pagamento por agências financeiras;
  • Permissão para emitir notas fiscais, dispensar alvarás e licenças, prestar serviços públicos e até participar de licitações;
  • Descontos de até 30% na compra de novos veículos;
  • Acesso facilitado a planos de financiamento de automóveis;
  • Descontos com fornecedores de peças e equipamentos;
  • Carga tributária reduzida, com valores mensais fixos equivalentes a 12% do salário mínimo vigente, ICMS e ISS em casos de atividade de transporte municipal;
  • Dispensa da manutenção de uma contabilidade formal;
  • Acesso facilitado a linhas de crédito com prazos de pagamento benéficos e taxas de juros vantajosas;
  • Possibilidade de abrir contas PJ gratuitas;
  • Acesso a maquininhas de cartão com taxas especiais para pagamentos no Pix, crédito ou débito.

Como o transportador autônomo pode se formalizar

Para entrar oficialmente nessa modalidade o transportador deve:

  1. Ter a conta gov.br, de nível Prata ou Ouro no caso de brasileiros e Bronze no caso de estrangeiros;
  2. Fazer login no site;
  3. Acessar o Card “Formalize-se”;
  4. Inserir os dados do seu negócio no formaulário;
  5. Selecionar na tabela B, em “Atividades”, a sua ocupação principal e secundária entre os CNAEs permitidos;
  6. Preencher endereço e a forma de atuação;
  7. Selecionar o Regime de Tributação – Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro).

Diferenças entre o MEI e o MEI caminhoneiro?

As diferenças entre o MEI tradicional e o MEI caminhoneiro envolvem questões sobre o percentual de recolhimento previdenciário, limitações das atividades permitidas e o faturamento bruto anual.

O MEI convencional tem limite de faturamento equivalente a R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês. Já o MEI caminhoneiro tem o limite de receita bruta anual que pode ir de R$ 81.000,00 até R$ 251.600,00 por ano, ou seja, R$ 20.966,66 por mês.

Além disso, a arrecadação do imposto mensal do MEI Caminhoneiro é de:

  • 12% em relação ao salário mínimo vigente;
  • Acréscimo de ICMS e ISS.

Já o microempreendedor individual, por sua vez, deve disponibilizar:

  • Valor referente a 5% do SM para o INSS;
  • Acréscimo de R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.
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