Ministros aprovam com unanimidade que os transportadores rodoviários de carga registrados como MEI tenham acesso a regime tributário simplificado
Em dezembro de 2021, a Lei Complementar 188/2021 foi publicada no Diário Oficial, permitindo a formalização dos transportadores rodoviários de carga como MEI, o chamado MEI Caminhoneiro. Mas, essa modalidade é diferente do Microempreendedor Individual convencional, já que possui algumas restrições e exigências envolvendo o percentual de recolhimento, atividades permitidas e o faturamento bruto anual.
No entanto, na última sexta-feira (06/06), o Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a ampliação do teto do Simples Nacional para esses trabalhadores. Na prática, isso quer dizer que os transportadores registrados como MEI Caminhoneiro podem optar por um regime tributário simplificado e favorecido, que unifica a arrecadação e reduz a carga tributária para pequenos empreendedores.
VEJA TAMBÉM:
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a tese perante o STF, a norma busca reduzir a informalidade no setor, ampliar a base de contribuintes e garantir acesso desses profissionais a direitos previdenciários e benefícios legais, já que o tratamento diferenciado do Simples Nacional não é considerado benefício tributário, mas um regime previsto pela Constituição Federal.
De acordo com o ministro relator Gilmar Mendes, o “novo regime mantém contribuição previdenciária compatível com a renda presumida da categoria e assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais, ainda que com regras ajustadas à realidade contributiva do MEI”.
A modalidade de Microempreendedor Individual Transportador Autônomo de Cargas, em outras palavras, MEI Caminhoneiro possui suas regras específicas, são elas:
Ocupação | CNAE |
---|---|
Transportador de carga intermunicipal, interestadual e internacional não perigosa | 4930-2/02 |
Transportador de carga de mudança | 4930-2/04 |
Transportador de carga municipal não perigosa | 4930-2/01 |
Transportador autônomo de carga de produtos perigosos | 4930-2/03 |
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo MEI. Essa modalidade de tributação é o conjunto de regras que define como são feitos os cálculos e os recolhimentos de impostos das empresas.
Criado em 2006 pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional tem o objetivo de:
Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora de abrir sua empresa. Essa escolha vai refletir em questões como: os impostos que serão pagos, a forma de cálculo dos tributos, limite de faturamento anual permitido e porte da empresa.
Os impostos do Simples Nacional são:
Vale reforçar que todos esses impostos são recolhidos de forma unificada e facilitada. Isso acontece por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ou seja: ao invés de emitir e pagar os impostos em diferentes documentos, quem opta pelo Simples Nacional recolhe todos os impostos em uma única guia.
Existem vários benefícios que são adquiridos com a formalização de um MEI Caminhoneiro, que vão desde sociais e previdenciários até tributários e licitatórios.
Para entrar oficialmente nessa modalidade o transportador deve:
As diferenças entre o MEI tradicional e o MEI caminhoneiro envolvem questões sobre o percentual de recolhimento previdenciário, limitações das atividades permitidas e o faturamento bruto anual.
O MEI convencional tem limite de faturamento equivalente a R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês. Já o MEI caminhoneiro tem o limite de receita bruta anual que pode ir de R$ 81.000,00 até R$ 251.600,00 por ano, ou seja, R$ 20.966,66 por mês.
Além disso, a arrecadação do imposto mensal do MEI Caminhoneiro é de:
Já o microempreendedor individual, por sua vez, deve disponibilizar:
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
![]() |
![]() |