Motoristas podem levar multas em estacionamentos de shopping?
Regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e punições para quem as desrespeita valem inclusive fora das vias públicas?
Regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e punições para quem as desrespeita valem inclusive fora das vias públicas?
Motorista saiu atrasado para uma festa de aniversário e resolveu passar no shopping para comprar o presente… Coisa rápida! No estacionamento, percebeu que próximo à porta só tinham duas formas de estacionar: na vaga para idosos ou “subindo no passeio”, deixando o carro comprometendo a passagem de pedestres e parte da circulação da via.
Bem, ele pode se lascar e, sim, ser notificado, multado e receber pontos na carteira! É que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê multas em estacionamentos privados. Nem sempre foi assim. Mas, desde 2015, a Lei nº 13.146 alterou o artigo segundo do documento e estabeleceu que:
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
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O parágrafo adicionado indica que os condutores devem seguir as leis de trânsito em qualquer via, seja ela pública ou privada. Estacionar em locais proibidos, em vagas destinas para públicos específicos, parar em fila dupla e ou dirigir sem carteira de habilitação pode render multas em estacionamentos de supermercados e até mesmo condomínios fechados.
Além de pagar o valor referente à gravidade da infração cometida, o condutor ainda pode ter o carro guinchado.
A Lei nº 13.146 não foi a única a dispor sobre o tema. Em 2016, a Lei 13.281 especificou ainda mais os termos para as multas em estacionamentos privados.
No artigo 24 do CTB, ficou decidido que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
VI – executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
É importante lembrar, no entanto, que a instalação da sinalização dentro dos estacionamentos e vias privadas é de responsabilidade dos condomínios e empresas (Artigo 80 § 3º). O condutor não pode ser responsabilizado pela falta de demarcação de vagas, sinalização diferente da prevista no CTB ou apagada.
Os condutores que têm direito a estacionar em local especial, como pessoas com deficiência e idosos, e se sentirem prejudicados por motoristas que ocuparam suas vagas irregularmente podem fazer denúncias para a Polícia Militar por meio do telefone 190.
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Tudo bem que é preciso manter a ordem, pois muitos não respeitam os direitos dos outros, mas a prefeitura com o seu órgão responsável pelo trânsito multar, eu sou contra. O estacionamento é privado, se for em shopping eu pago para usar, aí vem o fiscal de trânsito da prefeitura e multa e o dinheiro vai para a prefeitura, errado…. O certo é a pessoa que está errada ser informada por meio de microfone do estabelecimento e ser obrigada a tirar o veículo. Mas sabem porque os estabelecimentos aceitam? Porque se chamar a atenção, o cliente não volta, então passam a responsabilidade para outro. Errado. Minha opinião. Enquanto ficarmos nas mãos de leis engessadas, só seremos cobrados (punidos) e não educados.
Acelerar e fazer um “borrachao” na saída do estacionamento de shopping resulta em multa ?
Minha sogra tem mais de 60 anos , estacionou em vaga de idoso ,porém foi atuada ! Tem como fazer a defesa previa ?
Estacionamento para IDOSOS com placas de sinalização exige exposição do CARTÃO DE ESTACIONAMENTO DO IDOSO colocado sobre o Parabrisa dianteiro do veículo. Não basta ser idoso tem que possuir o CARTÃO DE ESTACIONAMENTO DO IDOSO para poder usufruir do benefîcio. Então não tem como recorrer pois houve uma infração grave de acordo com a Lei de Trânsito Brasileiro.
E quando o supermercado está vazio já a noite e todas as vagas estão vazias.
Coloquei meu carro numa dessas vagas e fui multada
A lei foi criada para a vaga de estacionamento, independente de outros detalhes. Se no local passar um agente de trânsito e perceber o estacionamento irregular, é obrigação do agente emitir a multa e até a remoção do veículo. Caso não o faça estará incorrendo na prevaricação, e ser punido pelo seu superior.
Agora uma pergunta que não quer calar: Se o estacionamento estava com todas as vagas desocupadas, porquê você estacionou justamente na vaga proibida a você?
se nao tiver em compras deve ser multada
O Fato de haver estacionamento vazios no supermercados ou em qualquer estacionamento, não significa que a vaga para idoso está livre. A vaga para idosos é exclusiva para idosos e com POSSE DO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO DO IDOSO presente no parabrisa do veículo. A ocupação dessa vaga mesmo com estacionamento vazio e mesmo sendo idoso não portando o CARTÃO DE ESTACIONAMENTO DO IDOSO constitui falta grave e sujeiro a reboque e multa, além de pontos na carteira.
Ola boa tarde posso levar multa em rua particular (tipo dentro de um terreno)
Oupado com o carro sem identificação
Avise ao responsável pelo Estacionamento que o veículo está ocupando a vaga de idoso sem utilização do Cartão de Estacionamento do idoso, caso o responsável não faça nada ligue para a Policia Militar no 190 que o veículo será multado e rebocado pela autoridade competente, no caso o DETRAN do respectivo estado.
Muitas vezes tem mais vagas para deficientes do que para idoso,.Errado,porque a lei estabelece das vagas existentes 5% tem que ser para idoso e 2% para deficiente,isso ocorre devido ter mais idosos do que deficiente.
Muito bom o artigo, porém, há um equívoco na questão da fiscalização em estacionamento privativo de uso coletivo. As leis às vezes nos deixam perdidos pois complementam uma a outra, e como a matéria informa o embasamento legal saliento que a lei 13281/16 no seu primeiro artigo modifica o inciso VI do art 24 CTB que deixa claro que somente é passível de fiscalização as vagas RESERVADAS DE ESTACIONAMENTO. Segue o que está na integra:
VI – executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e
edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e
as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação,
estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de
trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar,! exercendo iguais
atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso
de vagas reservadas em estacionamentos !;
E para garantir a lei e o direito de defesa contribuinte porque a indústria da multa não para, essas infrações deveriam ser relatadas através de fotos e não simplesmente por denuncias por telefones para que possa ter veracidade no relato.
Um absurdo pessoas em sã condições e consciência utilizar as vagas reservadas. Infelizmente, isso é mais comum do que muitos imaginam. Pessoas jovens ocupando as vagas reservadas. Também idosos… mesmo com a vaga de Idoso livre o idoso ocupa a vaga para deficiente, pq tem as faixas para embarque/desembarque de cadeira de roda.
Boa tarde
No Campinas shopping precisava de uma fiscalização , nas vagas de idoso ! as pessoas jovem não tem respeito , um jovem parou na vaga de idoso aí mostrei a minha autorização e ele iguinorou