Multa por dirigir sem CNH; infração pode dar prejuízo e até prisão!
Estar na direção sem a ACC, PPD ou CNH pode constituir várias infrações diferentes com penalidades leves ou muito severas
Estar na direção sem a ACC, PPD ou CNH pode constituir várias infrações diferentes com penalidades leves ou muito severas
Dirigir é um sonho para muitos cidadãos brasileiros, no entanto o processo caro e longo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação dificulta essa conquista. Por isso, muitas pessoas acabam pulando etapas e conduzindo mesmo assim. Mas, é preciso entender que isso pode ter consequências graves e punições severas, pois a multa por dirigir sem CNH não é nada leve.
Essas penalidades existem porque, além de ter 18 anos completos, possuir documentos de identidade e saber ler e escrever, o candidato precisa cumprir algumas etapas para ser considerado apto a dirigir de forma segura. Entre elas estão os exames médicos e psicológicos, aulas teóricas e práticas e suas respectivas provas.
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Por isso, a lei brasileira considera que quem não passou por esse processo e mesmo assim conduz um veículo, está colocando todos que circulam na via em perigo. As penalidades estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) são diferentes para cada situação, sendo que a severidade aumenta de acordo com o risco da infração.
Existem três tipos de habilitação que um condutor pode ter para circular na via com um veículo, são elas a CNH, a Permissão para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Se ele não possuir nenhuma delas, estará cometendo uma infração gravíssima:
Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor”
Em complemento, o Artigo 309 do CTB atesta que “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano” configura um crime de trânsito. Dessa forma, o condutor pode ter pena de multa ou detenção de seis meses a um ano.
Além dessa infração, existem outras que envolvem a CNH, sua ausência ou possíveis irregularidades.
A lei brasileira prevê a obrigatoriedade do porte da PPD ou CNH, seja em formato físico ou digital, quando o motorista estiver na direção. Esses documentos só são dispensados, no momento da fiscalização, quando for possível acessar o sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Dessa forma, se você for parado em uma blitz sem sua carteira, precisa torcer para que a autoridade consiga verificar sua habilitação no sistema, caso contrário é infração e multa:
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Se você acha que com a carteira da categoria B pode dirigir vans, pequenos caminhões, tratores ou máquinas agrícolas, está redondamente enganado. Inclusive, a ação de dirigir um veículo que não corresponde com a categoria da sua habilitação também se enquadra em uma infração:
Art. 162. Dirigir veículo:
III – com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Existe um prazo de tolerância de 30 para a renovação da carteira de habilitação após o vencimento, mas se esse período passar e você for pego na direção, se prepare para a multa:
Art. 162. Dirigir veículo:
V – com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias:
Assim como no inciso I, do Artigo 162 do CTB, conduzir com a habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso é uma infração que também configura crime de trânsito. Além de multa, pode gerar detenção de seis meses a um ano:
Art. 162. Dirigir veículo:
II – com CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir”
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Em um país onde tr4ficante saí pela porta da frente na audiência de custódia CNH dará prisão?
Vive onde a senhora, Nárnia?
🤣🤣🤣