Multa por transporte remunerado não autorizado está BEM mais cara
Valor da infração cometida por "escolares piratas" passou de R$ 293,47 para 1.467,35; no transporte de bens, multa foi de R$ 130,16 para R$ 293,47
Valor da infração cometida por "escolares piratas" passou de R$ 293,47 para 1.467,35; no transporte de bens, multa foi de R$ 130,16 para R$ 293,47
Entrou em vigor no último sábado, 05 de outubro, a Lei nº 13.855, que trata do transporte remunerado não autorizado de pessoas e cargas. O translado “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima – e não mais grave – pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a lei aumenta o rigor das penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte remunerado não autorizado de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35 e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do CTB.
Até então, o valor da multa para transporte remunerado não autorizado de estudantes era de R$ 195,23. O de cargas e pessoas, por sua vez, era de R$ 130,16.
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