Infração de trânsito está entre as mais comuns do Brasil e diz respeito à desobediência das placas R-1; R-21 ou do semáforo
Entre as autuações mais comuns no Brasil estão: o excesso de velocidade, falta do uso do cinto de segurança, estacionamento em lugar proibido e, por fim, a multa por avançar o sinal vermelho. Essa última diz respeito à desobediência das sinalizações R-1 ou R-21 previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Não entendeu muito bem o que isso significa? Nesta matéria vamos explicar a norma estabelecida por lei, punições e o valor da multa.
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Passar pelo semáforo enquanto a luz acesa for vermelha constitui infração e se enquadra na mesma categoria da desobediência das placas R-1 ou R-21:
De de acordo com o Artigo 208 do CTB:
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código”
E o motorista não pode esquecer que para manter o limite de até 40 pontos na CNH, é preciso não ter cometido nenhuma infração gravíssima. Ou seja, se você levar uma multa por avanço de semáforo fechado, seu limite cai para 30 pontos e se essa infração se repetir, o valor de pontos que você pode levar sem ter a carteira suspensa passa a ser 20.
A exceção pontuada diz respeito à situação em que o motorista está em vias de livre conversão à direita. Ou seja, permitem que o condutor mude a direção do veículo e utilize uma outra saída perpendicular à parada, como forma de liberar o fluxo de tráfego.
Em vias transversais, caso o sinal esteja verde, indicando passagem, mas a via esteja com engarrafamento, o motorista não está autorizado a passar, em uma situação específica. Se ao fazer isso o veículo interditar o caminho dos carros que virão em direção oposta quando o semáforo abrir, está configurada uma infração de trânsito.
Segundo o Artigo 182 do Código Brasileiro de Trânsito:
Parar o veículo:
VII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres”
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