Multas de antigos donos finalmente deixarão de chegar aos novos endereços
Projeto de Lei que responsabilizar os verdadeiros infratores que forem penalizados, mesmo após a venda do veículo
Projeto de Lei que responsabilizar os verdadeiros infratores que forem penalizados, mesmo após a venda do veículo
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma medida que promete dar fim aos transtornos gerados por antigos donos, mesmo após a transferência do veículo. O Projeto de Lei 1503/22 desvincula automaticamente do veículo, após a transferência de propriedade, débitos de tributos, encargos e multas acumulados pelo antigo proprietário.
Na prática qualquer pendência do antigo dono, que ainda não tenha chegado até ele, será sim entregue ao real devedor.
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A grande motivação desta medida está ligada à morosidade da justiça, como afirmou o relator da proposta, Gabriel Nunes (PSD-BA), que concordou com do autor do projeto, deputado Darci de Matos (PSD-SC).
A morosidade e a ineficiência da administração pública não podem prejudicar o consumidor que adquire veículo automotor após as autoridades de trânsito atestarem a quitação de débitos tributários, administrativos e multas”, disse o relator. “A inserção dessas pendências relativas aos veículos após a transferência de propriedade gera insegurança jurídica e prejuízos aos consumidores e revendedores de veículos”, concluiu.
Ao pé da letra, o novo inciso (2) do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que:
2º Os débitos não constantes no RENAVAM incidentes sobre o veículo, até a data da transferência, ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. ” (NR)
Nunes ainda apontou que as tecnologias disponíveis hoje permitem aos órgãos de trânsito e à administração fazendária inserir rapidamente no Renavan todos os dados e informações dos veículos.
Tramitação
A proposta que acaba com os problemas de multas dos antigos donos mesmo após a transferência do veículo será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Finalmente uma “luz” no fim do túnel!!!
Quem sabe ? Será mais uma das leis que ‘não pegam’ ?
Eu ainda estou no aguardo da isenção de ipva para motos até 160 cilindradas, aprovado por sei lá quem, no âmbito federal… Que se mete a legislar na esfera estadual, onde, efetivamente, se dá a tributação ou a desvinculação…
Quem estiver vivo verá !