Confira lista de ações comuns que parecem inofensivas, mas, para a surpresa de muitos condutores, são infrações
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê mais de 200 infrações que podem ser punidas com pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multas de trânsito e medidas administrativas. Dentre as mais conhecidas estão o avanço de semáforo ou de placa de pare e o excesso de velocidade, seja pelo maior risco à segurança ou por serem muito frequentes.
No entanto, existem outras ações que passam despercebidas, mas que também são muito comuns e passíveis de punição. Confira a seguir cinco ações que são infrações e que podem te causar um prejuízo de até R$ 1.467,35.
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De acordo com o Código de Trânsito, se você estacionar o carro em um local não permitido, pode estar cometendo, desde uma infração leve até uma gravíssima. A maioria delas também cabe medida administrativa de remoção do veículo.
O que muitos motoristas não sabem é que parar seu carro perto de um hidrante ou registro de água se enquadra nessa situação. Isso porque o veículo pode prejudicar a operação do Corpo de Bombeiros no caso de um incêndio nas proximidades.
De acordo com o artigo 181 do CTB:
Estacionar o veículo:
VI Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN”
Muitos motoristas saem com pressa ou estão há muito tempo presos no trânsito e acabam lanchando no percurso, enquanto dirigem. Apesar de parecer algo muito simples, essa ação é passível de punição.
Isso porque a depender do alimento ou bebida, você pode desviar sua atenção do trânsito e do carro e não reagir da forma correta em uma situação de emergência. De acordo com o artigo 252:
Dirigir o veículo:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”
Ultrapassar pela contramão é uma ação bastante comum, especialmente para quem pega estrada diariamente. No entanto, isso não pode ser feito à revelia, somente em condições específicas e que respeitem a sinalização vertical e horizontal (faixas brancas, amarelas, contínuas, tracejadas, etc.).
O artigo 203 do CTB prevê que:
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II – nas faixas de pedestre;
III – nas pontes, viadutos ou túneis;
IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela”
As placas de trânsito são elementos de sinalização importante, mas algumas delas podem ser muito parecidas e acabam confundindo os motoristas. Esse é o caso das placas de proibição de parada e de estacionamento.
A primeira imagem refere-se a informação proibido estacionar e a segunda, por sua vez, significa que, naquele ponto, é proibido parar e estacionar. O CTB, em seu anexo I, estabelece que “parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”. Qualquer outro tipo de imobilização é considerada estacionar.
Dessa forma, muita gente por engano acaba parando em lugar proibido, ou seja, onde há a placa com o “E” sobrepostos pelo “X” em vermelho. Por isso recebe a punição prevista no artigo 182:
Parar o veículo:
X – em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar)”
Se envolver em um sinistro de trânsito, como batidas leves, é muito comum e provavelmente vai acontecer com todo motorista. No entanto, é preciso tomar cuidado, pois além do prejuízo do acidente, você pode ainda levar uma multa de trânsito de brinde.
Isso acontece quando você não libera a via e continua atrapalhando a circulação. Ao contrário do que muitos acham, a via pública não deve ser utilizada como local de reparo de veículos. As exceções acontecem quando não for possível retirá-lo do local em que se encontra, por exemplo, ao se realizar a troca de pneus.
Dessa forma, o Artigo 179 do Código de Trânsito estabelece:
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I – em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido;
II – nas demais vias”
Em rodovias e trânsito rápido:
Nas demais vias:
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