Novas regras para motos e veículos de duas rodas em 2026: menos informalidade e mais segurança

Especialista em Direito de Trânsito destaca segurança, uso de capacete e registro obrigatório em novos critérios para ciclomotores

patinete eletrico
Os pequenos seguem sem pagar IPVA (Foto: Shutterstock)
Por Lucas Silvério
Publicado em 30/12/2025 às 11h00

A regulamentação dos ciclomotores no Brasil entra em uma nova fase a partir de janeiro de 2026, com a exigência de registro, emplacamento e habilitação específica para esse tipo de veículo. A medida, definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), retoma um debate que ganhou força nos últimos anos diante da popularização de veículos de baixa potência e da confusão gerada entre bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores — cenário frequentemente alimentado por informações equivocadas.

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Como já esclarecido anteriormente, a legislação não alterou as regras de cobrança de IPVA para 2026 nem criou novas taxas para bicicletas elétricas ou equipamentos de mobilidade individual autopropelidos que estejam dentro dos limites técnicos definidos pelo Contran. Esses veículos seguem isentos de habilitação, emplacamento e tributação. O que ocorre é que modelos que ultrapassam esses parâmetros deixam de ser considerados bicicletas ou autopropelidos e passam a se enquadrar como ciclomotores, motonetas ou motocicletas, ficando sujeitos às exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Nesse contexto, a especialista em Direito de Trânsito Laura Diniz, diretora de operações da SÓ Multas, avalia que a nova regulamentação corrige uma lacuna histórica.

“Os ciclomotores sempre circularam no limiar da informalidade. Ao exigir registro, identificação e habilitação específica, o Contran não está criando burocracia, mas alinhando esses veículos às regras mínimas de segurança viária”, afirma a Diniz.

De acordo com dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), divulgados em 2024, o Brasil possui 34,2 milhões de motocicletas, das quais cerca de 504 mil são ciclomotores emplacados. O número, no entanto, não reflete a totalidade dos veículos em circulação, já que muitos ainda rodam sem qualquer tipo de registro ou identificação.

Pelas normas já estabelecidas, ciclomotores — definidos como veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 km/h — devem cumprir exigências semelhantes às de outros veículos automotores, incluindo equipamentos obrigatórios, como farol, lanterna traseira, espelhos retrovisores, buzina, velocímetro e pneus em boas condições, além do uso de capacete e vestuário de proteção. Também é obrigatória a habilitação na categoria ACC ou A.

Para Diniz, a exigência da CNH é um dos pilares da mudança. “Hoje, muitos ciclomotores são conduzidos por pessoas sem qualquer capacitação, o que aumenta o risco de acidentes e dificulta a responsabilização em caso de infração. A habilitação garante que o condutor compreenda normas básicas de circulação e convivência no trânsito”, explica.

Os números de acidentes reforçam a preocupação. Um estudo da Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro aponta que os registros envolvendo ciclomotores na capital fluminense saltaram de 274 casos em 2023 para 2.199 em 2024, um aumento de aproximadamente 700%. Para a especialista, o dado evidencia a relação entre ausência de regulamentação efetiva e maior risco nas vias.

“Regras claras, fiscalização ativa e condutores habilitados são fundamentais para reduzir esse cenário”, analisa.

A especialista também destaca que a fiscalização não deve ser vista apenas como punição. Com o registro e o emplacamento, os agentes de trânsito passam a ter instrumentos para identificar irregularidades, aplicar medidas administrativas e, quando necessário, retirar veículos irregulares de circulação. Paralelamente, Diniz defende que a mudança venha acompanhada de ações educativas.

“Qualquer alteração normativa precisa ser comunicada com clareza. A formalização deve ser um projeto de inclusão, não de penalização”, afirma.

Segundo ela, o registro traz benefícios diretos ao condutor. “Com a documentação, o ciclomotor passa a ter comprovação de propriedade, pode ser segurado e oferece mais proteção jurídica, especialmente para quem utiliza o veículo como ferramenta de trabalho”, conclui.

Assim, a regulamentação dos ciclomotores não altera as regras aplicáveis às bicicletas elétricas e autopropelidos regulares, mas reforça a necessidade de enquadramento correto dos veículos que, na prática, já circulam como automotores.

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