Novo teto de isenção de IPI em carro PcD: principais dúvidas e respostas
Novo valor para Pessoas com Deficiência comprarem carro com desconto do imposto federal é de R$ 140 mil, mas valores de ICMS e IPVA não foram revistos
Novo valor para Pessoas com Deficiência comprarem carro com desconto do imposto federal é de R$ 140 mil, mas valores de ICMS e IPVA não foram revistos
Finalmente acabou a novela do teto para isenção de IPI para carros PcD. Foi sancionada na quinta feira, 15 de julho, a MP 1034, por meio da publicação da Lei 14.183 no Diário Oficial da União.
Esta lei alterou a lei 8989/95, que versa sobre a isenção de IPI, modificando o artigo primeiro, que definiu o valor do teto em 140 mil reais para aquisição de veículo zero quilômetro por pessoa com deficiência, o artigo segundo, determinando prazo de três para nova solicitação de isenção e deu outras providências. Tão logo a lei foi publicada, surgiram diversas dúvidas sobre as novas regras. Vou abordar aqui as mais frequentes.
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O imposto de que trata a lei, IPI, é de âmbito federal, portanto determinado pelo poder executivo e regulamentado pela Receita Federal. O ICMS e o IPVA são impostos estaduais e o Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, composto pelo Ministro da Economia e pelos Secretários de Fazenda de todos os estados mais do distrito federal, dá as diretrizes para que os estados regulamentem as isenções destes impostos. É necessário que a decisão seja unânime para que aprovem aumento do teto do ICMS.
Há um Projeto de Lei Complementar, número 86/2019 de autoria do Deputado Hugo Leal, que prevê alterar a forma de votação do Confaz, de unanimidade para maioria simples, que pode facilitar a aprovação do aumento. A isenção de IPVA geralmente é determinada com base na regra de isenção de ICMS, e na maioria dos estados ela segue o mesmo limite desta isenção.
Neste momento, então, a isenção de ICMS continua limitada a R$ 70 mil, assim como a isenção de IPVA. Para que as isenções de ICMS e IPVA sejam alteradas, é preciso que o Confaz decida por unanimidade pelo aumento do teto em reunião com todos seus membros. A próxima reunião está marcada no calendário oficial do Confaz para o dia primeiro de outubro próximo, quando poderá ser pautado aumento do teto.
Outra dúvida que tem surgido é em relação aos prazos: até quando valem as alterações definidas pela lei 14.183, que aumentou o limite para 140 mil reais e o prazo para três anos.
São duas situações distintas. A Lei 14.183 alterou através de seu artigo segundo o parágrafo 7° do artigo 1° da Lei 8989 que fala sobre o valor do limite para aquisição de veículo por pessoa com deficiência, e neste artigo está definida a data de 31 de Dezembro de 2021 como prazo final de validade.
Então, o limite de R$ 140 mil valerá até 31/12/2021, e depois desta data voltará a ser sem limite a isenção de IPI. Porém, é possível que esta data seja prorrogada, e o valor limite continue valendo. A própria Lei 8989 tem validade até 31/12/21, e está em votação o PL 5149 para prorrogá-la por mais cinco anos, até 2026. Este projeto de lei está na Câmara dos Deputados aguardando o parecer do relator, Deputado Marcelo Aro.
Quanto ao prazo de três anos para solicitar nova isenção, ele foi alterado pelo mesmo artigo da Lei 14.183 sem data definida, portanto sua validade é a mesma da lei 8989, que neste momento é até 31/12/21. Este prazo se estenderá automaticamente assim que a lei for prorrogada, o que não ocorrerá, neste primeiro momento, com o valor.
Outra dúvida frequente é em relação a quem tem carro já comprado com isenção. Muitas pessoas tem dúvida sobre a data em que podem vender e quando poderão solicitar nova isenção. A lei determina que quem comprou veículo com isenção de IPI apenas antes da publicação da MP 1034, ou seja, 01/03/21, poderá vender o carro no prazo que valia ao realizar a compra, ou seja, dois anos.
Porém, esta mesma pessoa só poderá solicitar nova isenção de IPI quando completar três anos daquela isenção de IPI que originou a compra do seu veículo.
Quem comprou veículo com isenção de IPI durante a vigência da MP 1034, ou seja, entre 01/03/21 e 14/07/21 fica refém da regra que valia neste período, ou seja, quatro anos para vender o carro e solicitar nova isenção.
Porém há uma teoria dentro do direito que a lei pode retroagir se for para beneficiar, portanto buscando a via jurídica é possível que consiga entrar na regra anterior.
Uma confusão muito comum acontece com pessoas que compraram veículo com as duas isenções, de IPI e ICMS. Nestes casos, o proprietário deve respeitar o maior prazo maior para venda, e o prazo exigido em todos os estados é de quatro anos para aquisição com isenção de ICMS. Portanto, poderá solicitar nova isenção de IPI em três anos, mas não poderá vender o veículo comprado com as duas isenções.
Então poderá escolher comprar outro veículo somente com isenção de IPI, mantendo o anterior, ou esperar vencer o prazo do ICMS para comprar outro veículo com as duas isenções. Mais um motivo para unificar os valores e prazos das isenções de todos os impostos.
Outra questão que tem aparecido: se a pessoa comprar um carro com isenção de IPI e após aplicado o desconto referente à isenção o valor ficar abaixo de R$ 70 mil na Nota Fiscal, é possível solicitar isenção de IPVA?
A resposta padrão é não, mas há exceções. Como também é regra estadual, a isenção de IPVA na maioria dos estados para carros zero quilômetro leva em consideração o valor público para conceder o benefício. Portanto mesmo se na Nota Fiscal o valor ficar abaixo dos R$ 70 mil, não será possível requerer a isenção de IPVA.
Em alguns estados a regra para isenção de IPVA é cilindrada, ou valor após isenções. Nestes casos pode ser possível conseguir isenção. Para saber se o seu estado segue alguma destas regras, consulte o site da Secretaria de Fazenda.
A matéria é recente, não temos muitas certezas e muitas dúvidas ainda surgirão. E nós vamos aprendendo com a experiência. Ainda falta regulamentação por parte da Receita Federal e muitas destas respostas pode mudar. Vamos acompanhar os próximos passos e torcer para que as pessoas possam exercer seu direito sem muita complicação. Apesar de ser querer demais nesse país burocrático.
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comprei um carro onix pelo pcd em nome da esposa, em 2018. neste ano de 2023, comprei um outro carro marca yares, da toyota, para minha filha, tam´bem pelo pcd. o meu onix, já está pago licenciamento total 2023, terei que pagar ipva neste ano(2023) ou não?
Comprei uma Hylux em 08-01-2021 somente com o desconto de IPI e hoje 08-01-2023 faz 2 anos, será q já posso vender sem ter penalidades e sem ter q recolher o IPI, mesmo não comprando outro carro ?
Eu comprei um carro de R$134,000,00 em dezembro de 2021 , comprei sem as isenções apesar de ter a permissão para comprar por ser deficiente físico mas nas lojas não tinha , meu IPVA já venceu mas estou esperando para ver se consigo a isenção , até quando posso esperar?
Boa tarde!
Realizo a compra dos meus veículos PCD com isenção parcial, somente IPI, para essa modalidade a lei previa a venda e nova compra no prazo de intervalo de 2 anos.
Porem com a alteração do decreto de 2021 esse prazo de intervalo de compra foi alterado para 3 anos. Teoricamente quando daiquiri meu carro estava valendo a lei de 2 anos, porem agora mês passado quando fui solicitado a nova isenção foi surpreendido com negção do beneficio e a informação que precisaria ficar mais um ano com o carro para poder fechar o período de 3 anos da nova lei.
Pesquisei sobre o assunto na internet e encontrei varias ações jurídicas com casos similares e a decisão dos juízes favoráveis aos proprietários dos veículos, pois no momento da aquisição do veiculo a lei rezava o período de 2 anos, e se intende que isso é direito adquirido a lei não pode ter efeito retrativo ao processo de compra e diluição de custo anteriores.
Alguém ai tem mais informações sobre esse tipo de caso? Podem contribuir com comentários de casos similares a esse?
Bom dia! Após 03 anos da compra, eu posso vender o carro recolhendo ICMS, porém, eu tenho que recolher também o IPI, mesmo após os 3 anos da aquisição?
Obrigado!
Sempre tive carro com isenção, em março/21 deram perda total no meu carro de 2014, tive que comprar um usado 2019/20 por 80 mil pois não havia novo mais barato(aumentaram o valor dos carros ) posso requerer a troca da isenção do IPVA 2022 para meu atual carro. Tenho todas as autorizações para Pcd e não as utilizei nessa compra pois era usado. Só não quero pagar IPVA / RJ .
Estou vendo muitos comentários equivocados aqui e nas ruas, o aumento do teto para carros de até R$ 140 mil está beneficiando o PCD, porque aumenta o leque de opções de mercado, não é pq teto aumentou que você fica precisa comprar carros mais caros, você ainda pode compra o seu carro abaixo desse valor e usar seus direitos e descontos de PCD normalmente; o que precisa acontecer agora são os deputados estaduais de cada estado elaborarem uma lei que conceda os descontos de ICMS e IPVA que são tributos estaduais para que realmente os PCDs possam ter uma maior desconto digno.
Minha esposa está enfrentando problemas ao trocar de carro, tínhamos um veículo automático sem.ser PCD devido a doença dela, agora com o teto de 140k, vamos trocar o veiculo e NENHUMA concessionária nós permite comprar o veiculo neste valor e conceder a isenção de imposto, alegando que somente alguns modelos específicos apontados pela fábrica é que possuem a isenção. A meu ver eles.estao equivocados, o aumento de teto seria justamente para englobar uma gama maior de carros a escolha do PCD. Alguém passou por isso e conseguiu adquirir veículo com tabela acima dos 100k e incluir os descontos de IPI?
Foi sancionado a lei de isenção para veículos PCD com o novo teto de R$ 140 mil para prejudicar a vida do povão. O trabalhador como sempre sendo sucateados. Agora só quem tem bastante grana poderá comprar um carro PCD com esse novo teto.
Um direito que legal que tínhamos há tanto tempo, mas a politicagem fazem o que querem, pois o povo é apenas um detalhe.
Prazo para troca agora é de 4 anos, antes eram dois anos. Eu tive 2 carros PCD’s com preços maravilhosos.
Fé em Deus galera e esperar se um dia ainda vai voltar como era antes.
Amigo o teto é de 140 mil, isso te dá liberdade de comprar até esse valor não significa que tem comprar nesse valor, pode adquirir valor menor tambem… Portanto foi feito uma lei de melhoria para isenções… Já estamos felizes novamente…
A verdade eh que o aumento do teto e demais mudanças soh atrapalhou a vida de quem eh pcd, que na sua maioria nao tem condições financeiras, agora as css empurram carros carissimos e pelados, os mesmos que antes custavam 70mil por causa da lei hoje custam 115 ja que o teto favorece as montadoras.
Quem comprou o carro em 2019 só com isenção de ipi quanto tempo para poder vender 2 anos ou 3 anos ?
Comprei 1 veículo com isenção de IPI e ICMS, em Outubro de 2018. Quando poderei comprar outro veículo com ISENCAO de IPI e ICMS ??
agora em 2021 mudou tudo …. isensão é carro com até 55 mil na nota fiscal e hj agosto de 2021 não tem mais carro zero por 70 mil e sim 90 mil para cima unico por uns 74 mil é toyota
isensão do ipva que falo , é para carro ate 55 mil na nota … esse governo esta é retirando o direito pcd , os deficientes fisicos estão perdendo seus direitos essa é verdade
Infelizmente os valores dos carros para PCD subiram muito, e ficou mais difícil conseguir comprar. Afinal a grande maioria das pessoas que estão no grupo de PCD tem uma renda mais baixa. Não adianta aumentar o teto para 140 mil.
Logico que adianta aumentar o teto do valor de carro para PCD.! Todos deficiente precisa de um carro. E essa de a maioria dos PCD tem renda baixa, mesmo que tenha mas precisamos de um teto que possamos comprar um carro. Aposto que você não sabe a necessidade de um deficiente possuir um carro.!!!
Verdade. Os preços estão tao altos que inviabiliza a compra. Há tres anos veiculos eram comprados por 55 mil com
isençoes hoje este mesmo veículo custa 90 mil para mais.
Comprei um carro em maio/19 com isenção. Quero vender pra minha filha. Já posso sem pagar nenhum imposto?
Se o teto de ICMS e IPVA não acompanhar o teto de cento quarenta mil do IPI , não ajuda em nada o portador de deficiência .
Comprei um carro com desconto de IPI em 2019 e infelizmente bateram no meu carro e deu perca total no carro,solicitei a receita as guias do IPI que não foi pago pra seguradora pagar.Monha dívida e posso comprar outro carro 0km antes do prazo ? E na época que comprei o carro a isenção era valida pra 2 anos.
Encaminhei a documentação e recebi autorização para adquirir um carro até 70 mil, como foi sancionada nova lei, tenho que encaminhar tudo de novo para pegar autorização com 140 mil? ou tem alguma correção que pode ser feita? Alguém pode me auxiliar.
Bom dia. Estou com a isenção de 70 mil e ainda não comprei o carro, pois estava aguardando o término da “novela”.
Como proceder para ter o novo limite de 140??
Eu dei entrada quando ainda exista carro PCD até 70 mil. Super frustrada porque o máximo que eu poderia pagar seria 55/57 mil. Agora, so me resta ir atrás e usado e tentar isenção de IPVA. Boa sorte aos ricos que podem comprar por 100 mil reais, não é a minha realidade.
Boa tarde, está gerando muita dúvida.
Gostaria de saber se ainda consigo comprar carro com desconto até 70 mil?
E devido adaptação serei isenra do IPVA?
Boa tarde, tenho visão monocular, como faço para comprar um carro PCD depois da lei 14.126, que considera visão monocular deficiência?
Eu sou deficiente como é que eu faço para comprar um carro no plano do governo Eu tenho um laudo médico tudo
No país das leis sem noção não conseguem fazer uma que presta em relação à isenção para PCDs. Estávamos há mais de 11 anos sem correção desse teto safado de 70 mil, agora fazem o favor de corrigir só para IPI e com validade até o fim do ano? E esse ridículo CONFAZ que NÃO faz? O salário desses barnabés é atualizado pela inflação que nunca é a “oficial” , todo ano, mas na hora da reunião regada a scotch importado aí não se acha uma unanimidade e o teto continua em 70 mil? Sem falar no picolé de chuchú Alkmin que canetou pagar IPVA para veículos PCD acima dos gloriosos 70 mil. Banalizaram tanto a isenção que agora quem é PCD de fato (restrição de mobilidade e amputações por exemplo) cai na mesma armadilha e aí eles preferem continuar fazendo de conta.Muito carro que precisa ser adaptado custa mais e esse fator nunca foi ou é considerado. Já passou da hora de tomarem vergonha na cara, ou não?
Sou despachante e um cliente adquiriu um veiculo com isenção de ICMS e IPI em 29/01/2019, ele faleceu em 16/07/2020 e no inventario o veículo ficou para a viúva, fui fazer a transferencia para a viúva porém não consegui porque está bloqueado, a secretaria do estado enviou os debitos proporcionais do IPVA, mas a receita federal não se manifestou até a presente data, como devo proceder tndo em vista que em 10/2021 vence o licenciamento e não consigo licenciar devido ao bloqueio.
Comprei meu carro em maio de 2019, gostaria de saber quando completar os 3 anos posso vender e comprar outro com as insencoes.
Depende. Se você comprou com isenção de IPI somente, poderá trocar. Se comprou com isenção de ICMS também, deverá esperar completar 4 anos.
Olá. Vc sabe se essa alteração tbm vale para compra de carro por pacientes oncológicos?
eu sou deficiência auditiva , exemplo:eu estou dirigido e o motor estraga e a gente não sabe porque não escutamos.
E eu ficaria muito feliz
Se liberace o PDC dos carros,
E vender com 3 anos.
Um carro novo
Gostaria de saber se deficientes auditivos foram totalmente excluídos da isenção ou tem outros meios de conseguir a inclusão no PCD?
Não foram totalmente excluídos, está tramitando na câmara dos deputados o PL 5149/20 que inclui os deficientes auditivos no texto da lei 8989 de isenção de IPI. Além disso, o STF já pacificou decisão que reconhece a deficiência auditiva entra as passíveis de ter isenção, portanto garantindo o direito.
Acho que tem que ser isenção total
Boa noite, sei que ainda tá cedo para ter nossas dúvidas resolvidas conforme vc mesmo diz, mas essa alteração me pegou em um momento de transição: já estava com minhas cartas de isenções autorizadas com o teto de 70 mil, mas não pude solicitar o carro por falta no mercado, posso solicitar o cancelamento dessas e solicitar outras com o novo teto.
Nem toda pessoa com deficiência, tem condições de comprar um carro zero, mesmo com as isenções propostas.
É possível se pensar em alguma facilidade (isenção de impostos e financimento com juros baixos), na compra de um semi-novo, para pessoas com deficiencia e com baixo poder aquisitivo?
Sinceramente, eu vejo muita coerência no que dizes e vou além.
Tal e qual o programa “Minha Casa Minha Vida”, o carro poderia ser financiado pelo menos uns cinco anos a juros baixos e o comprador ainda receber do Estado uns 10% do valor, para a entrada e claro, o veículo poderia ser usado.
Mas com um detalhe, essa facilidade deveria ser exclusiva para deficientes físicos, com posterior fiscalização e pena se incorrer em mentira.
Existe isenção de IOF para financiamento de veículos semi novos, mas o percentual é baixo. Outra isenção existente é de IPVA, mas após o carro comprado. Seria bem vinda uma linha de crédito nos moldes do Crédito Acessibilidade do Banco do Brasil, aplicado a carros destinados a este público. É uma bandeira a se levantar.
comprei um carro em dez.2020, só com isenção de IPI, posso comprar outro somente com a isenção de ICMS.
Valter, não tem como comprar só com isenção de ICMS, pois um dos requisitos para solicitar é ter a isenção de IPI deferida. Poderá após vencer o prazo de 3 anos.