Pedestre atropelado embaixo de passarela: de quem é a culpa?

Se por um lado o motorista deve tomar cuidado com os transeuntes, os pedestres e ciclistas têm a obrigação de atravessar a via pela passarela...

pedestre atravessando a rua debaixo de passarela em salvador bahia shutterstock
Lei de Trânsito afirma que é proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Publicado em 12/11/2020 às 16h05
Atualizado em 12/11/2020 às 16h29

Os motoristas devem zelar pela segurança dos pedestres. A determinação está descrita do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também prevê sanções para os transeuntes que não respeitam as regras. E fica a questão: quem é o responsável por um atropelamento embaixo de passarela?

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pedestre atravessando a rua debaixo de passarela em salvador bahia shutterstock
Lei de Trânsito afirma que é proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea (Foto: Shutterstock)

O parágrafo segundo do artigo 29 da Lei de Trânsito deixa claro:

Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Em outro local (Art. 170), o CTB até impõe penalidade de multa gravíssima para o condutor que dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública. Ao mesmo tempo, o texto indica, no artigo 254, que é proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea. O comportamento é inclusive passível de multa – em 50% do valor da infração de natureza leve, que custa R$ 88,38. Então, como a questão deve ser encarada?

Culpa em atropelamento embaixo de passarela

Em primeiro lugar, é preciso considerar que, em um acidente de trânsito com ferimento, o causador pode ser responsabilizado por crime de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB). Culposa porque, em princípio, nenhum condutor tem a intenção de atropelar um pedestre ou ciclista. O mesmo serve para os transeuntes, que teoricamente não têm a intenção de se machucar.

Tendo em mente a imprudência dos envolvidos em um atropelamento embaixo de uma passarela, só é possível afirmar que cada caso deve ser analisado separadamente.

Em São Paulo, por exemplo, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu pela metade o valor da indenização a ser paga à viúva de um ciclista, morto ao atravessar a linha de trem da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), em razão da existência de passarela ou passagem de nível que poderia ter sido utilizada para a travessia.

O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a decisão do TJSP enfatizou a existência, muito próxima do local do acidente, de uma passagem de nível, de sorte que era disponibilizado aos transeuntes um caminho seguro para transpor a linha do trem, do qual o de cujus (falecido) não quis se utilizar, preferindo, provavelmente, um percurso mais cômodo, porém evidentemente muito mais perigoso.

O ministro ressaltou que a existência da passagem de nível não retira a responsabilidade da concessionária, que deveria ter fechado outros acessos, mesmo os abertos de forma clandestina pela população. Mas que não se pode desconhecer que houve absoluto descaso do transeunte ao se furtar em utilizar a passagem de nível, fator que deve ser considerado na avaliação do grau de culpa da empresa.

Existem, por outro lado, inúmeros casos em que a velocidade fora dos padrões permitidos para a via pesa para a condenação do motorista. Falta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou consumo de sustâncias psicoativas também são agravantes.

Suicídio

Há uma “lenda urbana” de que a morte de pedestres atropelados embaixo de passarelas é considerada suicídio. Como explicado acima, os acidentes, em princípio, não admitem intenção. O que significa que a vítima não pode ser intitulada suicida apenas por ter assumido o risco de não passar pelo local correto.

Multa para pedestre

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou, em 2018, a aplicação de multas para pedestres e ciclistas para março de 2019. A punição é prevista pelo CTB desde 1997, mas nunca foi praticada porque não havia regulamentação. Na data oficial em que a Resolução 731 entraria em vigor, o órgão revogou a exigência por meio de uma publicação no Diário Oficial da União.

O Conselho entendeu que o assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito. “Antes de estabelecer sanções, deve-se promover efetiva campanha educativa para que todos os envolvidos no trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam como ter uma atitude preventiva de acidentes”, afirmou o Contran.

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7 Comentários
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Paulo Braga 13 de novembro de 2020

Não sei o porquê, ao que me parece, passarelas são projetadas por arquitetos, explico: Só há preocupação com a estética da obra e não com a sua funcionalidade. São lindas, fazem piruetas e zig-zages de muitos metros antes de alcançar o objetivo que é promover a travessia da via. O pedestre então, para economizar tempo atravessa pela via.

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joe 13 de novembro de 2020

Pedestres são atropelados. Ciclistas não.

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Bruno Marques 12 de novembro de 2020

BR-324/ Cabula/ Shopping Bela vista, na placa de sinalização…. passarela em frente a Rodoviária da capital Baiana.
Conheço bem esse lugar!

AutoPapo
Laurie Andrade 13 de novembro de 2020

Que legal você reconhecer, Bruno. Já viu algum pedestre cometendo infração por ali?

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Fabio 12 de novembro de 2020

Muito bom o Auto Papo ter abordado esse assunto. Nos países normais, com gente normal, motoristas normais e legisladores normais, isso já é assunto pacificado. Se tem passarela, ser atropelado assim, é tentativa de suicidio. No nosso país de legisladores limitados, criam-se ciclovias ao lado de avenidas movimentadas (água espraiada), com baixo grau de segurança. Mas os gênios não tiveram a capacidade de terminar o aerotrem, que além de poluir visualmente, deveria ter sido entregue antes da copa do mundo e já saiu mais caro que o metrô.

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Rodolfo 12 de novembro de 2020

Pelo que li neste artigo então isso significa que sempre o pedestre tem razão pela lei, independentemente de estar embaixo da passarela ou fora da faixa de pedestre..
Ando a pé dias de semana e de ônibus coletivo, mas nos finais de semana uso o meu carro. Vejo que ambos os lados deveriam tem cautela com o trânsito, em especial nas conversões, pois pela lei a preferência é sempre do pedestre.
Por fim, eu como pedestre acredito que atravessar debaixo de uma passarela é uma tentativa de suicídio. Eu quase atropelei um pedestre atravessando depaixo de uma passarela da Rodovia Raposo Tavares (altura do km 21) onde o limite regulamentado no local é de 90 km/h.

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Luiz Carlos 12 de novembro de 2020

O maluco decide se suicidar e entra na frente de um veículo. Morre, e a culpa é do motorista. Quem fez uma lei dessas deveria também estar envolvido numa desgraça dessas, aí eu queria ver o que ele ia falar. Num caso desses seria mais justo chamar o caminhão de lixo e tudo estaria resolvido.

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