Além dos condutores de diversos tipos de veículos, as pessoas que caminham pelas ruas também podem cometer infrações de trânsito
Quando as pessoas pensam em infrações e multas de trânsito, elas são sempre associadas aos condutores de carros, motos, vans, caminhões e outros tipos de veículos. Mas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também estabelece infrações e multas para outros ocupantes das vias, como os pedestres.
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Inclusive a legislação conta com um texto que lista exclusivamente condutas infratoras cometidas por esse grupo. De acordo com o artigo 254 do CTB:
É proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica.
Isso constitui:
Como a infração não envolve a condução de nenhum veículo, não há adição de pontos na CNH, até porque essas condutas também podem ser cometidas por alguém que nem possua uma habilitação.
Apesar de parecer que a multa é certa nesses casos, não é bem assim. Isso porque a Resolução 706/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispunha dos procedimentos de autuação de pedestres foi revogada pela norma 772/19.
Logo, as infrações existem, já que elas estão previstas no CTB, mas não há instrumento estabelecido por lei para que a punição seja aplicada aos infratores. Então, na prática, mesmo que você cometa todas essas condutas listadas, não haverá nenhum tipo de multa.
Mas, mesmo que não haja punição, é importante colocar a mão na consciência e seguir o que está previsto na Lei, já que as normas servem para manter a sua própria segurança e das demais pessoas que circulam no trânsito.
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Para não transitar nas ruas, primeiro é preciso liberar as calcadascom telhas, tijolos e entulhos.
Como isso não é feito, está liberado.