Segundo o CTB, pedestre também pode ser multado; veja quais são as infrações

Além dos condutores de diversos tipos de veículos, as pessoas que caminham pelas ruas também podem cometer infrações de trânsito

pedestre atravessando a rua meio aos carros
O CTB prevê seis condutas infratoras para os pedestres (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 19/09/2025 às 13h00
Atualizado em 19/09/2025 às 13h23

Quando as pessoas pensam em infrações e multas de trânsito, elas são sempre associadas aos condutores de carros, motos, vans, caminhões e outros tipos de veículos. Mas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também estabelece infrações e multas para outros ocupantes das vias, como os pedestres.

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Inclusive a legislação conta com um texto que lista exclusivamente condutas infratoras cometidas por esse grupo. De acordo com o artigo 254 do CTB:

É proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica.

Isso constitui:

  • Infração – leve;
  • Penalidade – multa em 50% do valor da infração de natureza leve (R$ 26,60).

Como a infração não envolve a condução de nenhum veículo, não há adição de pontos na CNH, até porque essas condutas também podem ser cometidas por alguém que nem possua uma habilitação.

Isso significa que, se eu cometer alguma dessas infrações, eu vou ser multado?

Apesar de parecer que a multa é certa nesses casos, não é bem assim. Isso porque a Resolução 706/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispunha dos procedimentos de autuação de pedestres foi revogada pela norma 772/19.

Logo, as infrações existem, já que elas estão previstas no CTB, mas não há instrumento estabelecido por lei para que a punição seja aplicada aos infratores. Então, na prática, mesmo que você cometa todas essas condutas listadas, não haverá nenhum tipo de multa.

Mas, mesmo que não haja punição, é importante colocar a mão na consciência e seguir o que está previsto na Lei, já que as normas servem para manter a sua própria segurança e das demais pessoas que circulam no trânsito.

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1 Comentário
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Zé das Quantas 19 de setembro de 2025

Para não transitar nas ruas, primeiro é preciso liberar as calcadascom telhas, tijolos e entulhos.
Como isso não é feito, está liberado.

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