Confira se é possível rodar com o boletim de ocorrência e passo a passo para emitir outra carteira sem dor de cabeça
Perder documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é algo que pode acontecer com qualquer um, mas tem potencial para gerar uma baita dor de cabeça. Se isso acontecer com você, é melhor ficar esperto na hora de conduzir e emitir a segunda via da CNH.
Confira o que fazer nessa situação, se é possível dirigir com o boletim de ocorrência e como adquirir o novo documento.
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Para consultar o número da sua CNH perdida, basta acessar o portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito:
O boletim de ocorrência é a prova de que a habilitação não está em sua posse e te protege contra uso indevido por terceiros, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não esclarece se você pode dirigir somente com ele. Os artigos do texto do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam do tema salientam a necessidade do condutor portar a CNH:
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original.
Embora o B.O seja um documento oficial, com validade legal em todo o território brasileiro, não há unanimidade quando a questão é sua utilização como documento de habilitação.
Há, no entanto, um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que quer permitir que o Boletim de Ocorrência substitua a CNH em casos de extravio, por tempo determinado. O PL 6415, de 2013, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e está com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ainda assim, é melhor tratar o BO apenas como um registro da perda e a CNH como um documento insubstituível, que deve sempre estar com você, caso não queira ficar no prejuízo.
De acordo com o artigo 232 do CTB, “conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos” consiste em:
Por isso, ter o aplicativo CDT baixado no seu celular, pode te salvar de passar esse perrengue, já que a versão digital da carteira também é aceita universalmente, Mas, não se esqueça de ter o BO consigo, pois ele também pode ser necessário.
A segunda via da CNH é um documento emitido durante a validade do original por perda, furto, roubo, mudança de nome ou mau estado de conservação. Assim como a 2ª via da Permissão para dirigir (PPD) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), ela deve ser solicitada unicamente pelo condutor.
Vale lembrar que esse documento não é a mesma coisa que a renovação da habilitação, que deve ser solicitada quando a carteira de motorista está vencida e não perdida. Também não é possível adicionar cursos especializados ao solicitar segunda via.
Atenção! O Motorista em processo de adição ou mudança de categoria deve esperar a conclusão do processo antes de solicitar a segunda CNH. Caso contrário, todas as etapas desse processo deverão ser realizadas novamente.
A 2ª via da CNH deve ser requisitada pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado ou em um Centro de Formação de Condutores. Para obter o documento, você deve:
O tempo estimado para a entrega da segunda via é de, em média, 14 dias após a conclusão de todo o processo.
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