Proposta parlamentar também define idade mínima para condução e reforça demais exigências que vigoram pelo Contran
O Projeto de Lei 4920/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece novas normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o Brasil. O texto, de autoria do Deputado Federal Dr Victor Linhalis (Podemos – ES), define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos, além de reforçar medidas já estabelecidas pela Resolução nº 996 do Contran.
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O objetivo da medida é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.
O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.
O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.
Pelo texto, as novas exigências que mais impactaram os condutores são:

A proposta define também limites específicos de velocidade. Estes ainda reforçam normas implementadas na Resolução Contran nº 996, de 15 de junho de 2023, que passou a vigorar em sua totalidade em 2026.
Nas mudanças fica expresso que os limites de velocidade para bicicletas elétricas e motorizadas são de:
O projeto também proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.
O texto ainda cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em 15 de junho de 2023, a Resolução nº 996 com o objetivo de estabelecer critérios técnicos claros para a circulação, em vias públicas, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A norma entrou em vigor de forma escalonada e teve seu prazo de adequação encerrado em dezembro de 2025, passando a valer integralmente em 2026.
Pela norma, considera-se:
Caso o veículo ultrapasse os limites de potência ou velocidade estabelecidos, deixa de ser enquadrado como bicicleta elétrica ou autopropelido e passa a ser classificado como ciclomotor, motoneta ou motocicleta — categorias que exigem registro, emplacamento e habilitação (ACC ou categoria A).
A resolução também estabelece equipamentos obrigatórios para bicicletas elétricas e autopropelidos, como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de dispositivo limitador eletrônico de velocidade. Para ciclomotores, aplicam-se exigências semelhantes às dos demais veículos automotores, incluindo espelhos retrovisores, farol, lanterna traseira, buzina, velocímetro e uso de capacete.
O texto ainda prevê exceção expressa para equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que permanecem dispensados das exigências da norma.
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