Pontuação na CNH: Bolsonaro ouviu o galo cantar, sem saber aonde

O presidente está certo: o atual sistema de pontos não é correto. Mas a solução proposta não vai ao cerne da questão

carteira nacional de habilitacao cnh
Sistema de pontos deveria adotar outro critérios e não ter limite aumentado (Foto: AutoPapo)
Por Boris Feldman
Publicado em 04/07/2020 às 09h00
Atualizado em 28/04/2022 às 14h40

São muitas as aberrações da legislação de trânsito, mas uma das mais grotescas é o sistema de pontuação no prontuário do motorista, para penalizá-lo ao atingir 20 pontos gerados por infrações do trânsito.

Uma das primeiras medidas do capitão Jair Bolsonaro ao assumir a presidência foi pedir providências contra punições estabelecidas pelo código de trânsito. Ele mesmo levou o projeto de lei à Câmara dos Deputados, há cerca de um ano. Aprovada, está agora no Senado. Se sofrer (mais) alterações, terá que passar de volta pela Câmara antes de ser sancionada pelo Executivo.

Pelas regras atuais, quando o motorista é “premiado” com 20 pontos em seu prontuário num prazo de 12 meses, perde a habilitação e deve se reciclar, ou seja, fazer uma nova prova no Detran.

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Tomar a CNH do motorista é puni-lo para evitar que continue desrespeitando as regras básicas do código, tumultuando o trânsito e colocando em risco a segurança de todos. Tem, portanto, um caráter disciplinar.

Mas existe uma óbvia aberração neste sistema com diversas infrações (e consequentes pontuações) que fogem rigorosamente deste conceito. Um bom exemplo é do motorista que adquire um automóvel usado e tem prazo de 30 dias para transferi-lo junto ao Detran. Se o prazo é excedido, ele incorre numa infração administrativa e penalizado com uma multa pecuniária e… cinco pontos no prontuário. Ora, se cometesse este deslize quatro vezes num ano, perderia a habilitação.

Pagar pelo atraso é compreensível e cabe de fato uma punição pecuniária. Mas, o que tem isso a ver com o trânsito? O motorista representa uma ameaça por ter se esquecido ou enfrentado alguma dificuldade burocrática para efetivar a transferência de propriedade do veículo?

Mas é longa a lista das absurdas penalidades aplicadas aos motoristas. Outra é a infração por exceder o tempo permitido de estacionamento em via pública. O motorista dependurou o papel ou pagou online para ocupar a vaga por uma hora, mas só voltou 90 minutos depois. Se é flagrado, toma uma infração de trânsito, acompanhada de multa e “premiado” com pontos na CNH.

Distorção nos critérios

Então, quando o presidente Bolsonaro sugeriu aumentar o limite para 40 pontos, ele apenas ouviu o galo cantar sem saber exatamente aonde. Pois a distorção não está no número de pontos, mas no critério para atribuí-los.

Em outros países que adotam o mesmo sistema, o motorista paga por qualquer infração cometida, mas, os pontos, só no caso de infrações graves ou gravíssimas. Tais como avançar sinal vermelho, ultrapassar faixa contínua, exceder velocidade máxima, dirigir alcoolizado, etc. É correto, educativo, e não excede os princípios da razoabilidade.

Fosse mesmo propósito do presidente “arrumar a casa”, existem outros surrealismos inacreditáveis na nossa legislação de trânsito. Capitaneados pela notificação quando o dono do veículo comete uma infração, mas o vende antes de acertar contas com o governo. Neste caso, por incrível que pareça, a notificação é enviada para o novo proprietário, que se torna responsável pela infração cometida por outro motorista.

Não adianta por a boca no trombone. O Contran, questionado, simplesmente sugere ao novo dono, prejudicado, que processe judicialmente o verdadeiro infrator. O prezado leitor se sujeitaria a toda uma complexa burocracia e custos advocatícios para ser indenizado em R$ 250?

Há cerca de 20 anos, foi aprovado pelo Congresso um projeto de lei para acabar com essa imoralidade. Vetado, entretanto, pelo então presidente Lula. A explicação para se manter essa imundície jurídica é simples: se o governo cobra do novo dono do veículo e ele não paga, terá dificuldades para circular com ele.

Tentar receber do dono anterior é mais complicado, apesar de a autoridade de trânsito ter seu nome, endereço e CPF. Sem ter, contudo, o mais que eficaz argumento opressor, de não conceder o documento hábil para a circulação do carro… Outra imoralidade jurídica, diga-se de passagem.

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13 Comentários
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Maria Dantas 10 de julho de 2020

E qual o problema de um engenheiro comentar! Independente da profissão qualquer pessoa pode comenta sobre o assunto! Pois está bem claro o assunto.

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José Borges 9 de julho de 2020

De alguma forma (email, carta, etc) estas sugestões deveriam chegar até o Presidente, ou a um congressista que possa propor as devidas mudanças na lei.

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Nilton 6 de julho de 2020

Hoje quem vai tirar habilitação precisa passar por auto escola.
Se um menor e flagrado dirigindo seus pais são responsabizados e porque o pai não pode ensinar seu filho estando com ele no veículo.

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Eduardo Diniz 5 de julho de 2020

Meu caro redator, quando aparece uma lei que beneficia uma palhaçada que inventaram, nesse negócio de pontos, você mete o pau? Já não basta ser multado por trafegar a 72Km/h numa via que pede 70 e ainda arcar com os pontos? Pontuação só serve para movimentar a indústria da corrupção no Detram. Bolsonaro tá certíssimo!

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José 5 de julho de 2020

Esse ctb é mesmo uma piada.
Tantos erros já citados na matéria, e ainda deve continuar com a pseudo reforma da lei.
Um exemplo são os limites de ultrapassagem, onde em alguns trechos, liberam somente alguns metros para tal manobra, na maioria das vezes, não dando tempo para os motoristas concluir, ocorrendo infração de trânsito, que pode gerar multa.
Isso em rodovias pedagiadas, onde deveria ser bem mais cuidadas nesse sentido.
Isso aconteceu comigo na BR 476, próximo a Contenda, Pr.

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Oscar Castro 6 de julho de 2020

Aconteceu comigo na rodovia Osvaldo Cruz, de m longo trecho de visão e muito pouco de linha tracejada onde o carro que vem atrás tem facilidade para ultrapassar mas devido ao devido ao pouco trecho permitido e o posicionamento de policiais em pontos estratégicos é multa na certa.

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G prado 5 de julho de 2020

O Brasil inciste em ser uma terra de ninguém, ou melhor ,uma terra governado por políticos injustos e de má fé, aonde o povo trabalha e o sistema assalta tirando seus rendimentos que garantem os sustentos da família , o Brasil e candidato a ser sempre um país emergente, isso porque a burocracia do sistema tira o poder de compras das pessoas. Isso tudo vai parar nos super faturamento em obras públicas , nas altas mordomias e auxílios palitós dos deputados e nos cartões corporativos do executivo federal. Impostos no Brasil são convertidos em desvios e lavagem de dinheiros ,enquanto impostos não forem considerado dinheiro sagrada com pena de morte a quem roubar , sempre será essa aberração e quem sofrerá com isso são os contribuintes que terão que pagar cada vez mais para garantir os privilégios do sistema. Nada ficará encoberto que um dia sem misericórdia terão que prestar conta.

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francisco puerta 5 de julho de 2020

Zona azul, você paga pra deixar o carro mas se seu carro é roubado por que eles não te pagam o valor do automóvel, por que você pagou pra deixar ali, se deixar no estacionamento eles são responsável, posso estar errado misturando as coisas, por que estacionado na rua você paga pra ocupar um espaço público. Então não deveria ser cobrado, lembrando que onde existe essas cobranças são centro de comercial onde o usuário já foi lá pra gastar, girar a economia, e pra onde vai todo esse dinheiro de estacionamento em lugar público.

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José de Andrade 6 de julho de 2020

Concordo plenamente com você, infelizmente essa é a velha máxima do nosso governo e suas autoridades de cobrar os cidadãos por tudo e se isentar de suas responsabilidades!

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Orli Carlos de Paula 4 de julho de 2020

Além de vc pagar por tudo, ainda e penalizado das multas reciclagem perde o direito de dirigir, tomei duas multas besta onde não tinha placa de estacionar proibido, parei por minutos com o alerta ligado…duas multas de 5 pontos cada, rua Júlio conceição… Santos, tive que ir duas vezes nessa rua

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wagner 4 de julho de 2020

Basta que a placa seja do motorista e não do carro. Com isso, boa parte dos problemas são resolvidos.

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Leitor indignado 4 de julho de 2020

Um engenheiro comentando direito? Por isso de tantas aberrações.

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Oscar Castro 6 de julho de 2020

Com as aberrações que existem no ctb qualquer cidadão pode e tem o direito de comentar sobre o assunto.

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