Dentre as multas mais recorrentes no Brasil está a infração de estacionar em local proibido. Esses lugares são, na maioria das vezes, reconhecidos por meio de placas espalhadas pelas cidades que indicam que o estacionamento não é permitido. Mas, sabia que você pode cometer infração de estacionar em área proibida, mesmo sem a presença da sinalização vertical, e ser multado por ela?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se você estacionar o carro em um local não permitido, pode estar cometendo, desde uma infração leve até uma gravíssima. A maioria delas também cabe medida administrativa de remoção do veículo.
Infrações e valor da multa por estacionar em local proibido
Com isso, você pode levar de 3 a 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de que a multa pode te custar de R$ 88,38 até R$ 293,47. Por isso, é melhor saber quais são estes lugares e suas condições para não prejudicar a circulação na via, além de evitar surpresas caras e desagradáveis.
Em esquinas e a menos de 5 metros do cruzamento com a via transversal
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 metro
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Em desacordo com as posições estabelecidas no CTB (veículo estacionado de maneira diferente da posição paralela, junto à guia da calçada, salvo quando há placas de com informação complementar de 45º ou 90°. Já os veículos motorizados de duas rodas, devem ficar em posição perpendicular)
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Nos acostamentos, salvo motivo de força maior
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Impedindo a movimentação de outro veículo
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Ao lado de outro veículo em fila dupla
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Nos viadutos, pontes e túneis
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Na contramão de direção da via
Infração – média;
Penalidade – multa;
Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3500 kg
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
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