Prova do Detran: não existe mais falta eliminatória; veja o que mudou no exame

Legislação que estabelece novas regras para obtenção da CNH facilita exame de direção com novos critérios de pontuação

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Candidato da prova do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) pode cometer infrações graves e gravíssimas, e ainda ser aprovado (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 02/03/2026 às 08h00

O projeto CNH do Brasil, junto com suas novas normas, já é uma realidade. A dinâmica atualizada de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conta com novo aplicativo para tirar a habilitação e portar o documento, bem como novas regras para a prova do Detran.

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Essas mudanças foram publicadas oficialmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025. Além de promover o curso teórico gratuito e online, a regularização de instrutores autônomos e o fim da obrigatoriedade das autoescolas, entre outras mudanças, o texto prevê ainda uma nova lista de critérios para o exame de direção veicular.

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Especialmente sob a ótica de profissionais da área, as regras foram flexibilizadas até demais, o que pode colocar em risco a formação dos condutores e a segurança viária no futuro. Para Roberta Torres, especialista em educação no trânsito com mais de 24 anos de estudos na área, a medida não está focada no processo de formação.

De acordo com a estudiosa, “a discussão está totalmente focada no preço e numa ideia falsa de ‘desburocratização’. A única coisa que eles estão querendo excluir é a parte da aprendizagem obrigatória”.

Prova do Detran será mais fácil de passar

A antiga Resolução 789 de junho de 2020 previa o seguinte processo de avaliação para a prova prática da CNH:

Art. 18. O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
– Uma falta eliminatória: reprovação;
– Uma falta grave: três pontos negativos;
– Uma falta média: dois pontos negativos;
– Uma falta leve: um ponto negativo.”

Logo, era considerado reprovado o candidato que cometia uma falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a três. Dessa forma, para obter a aprovação, a pessoa só pode cometer uma infração grave, três infrações leves ou uma média e uma leve.

O artigo 19 da resolução ainda lista quais são as faltas válidas para as categorias B, C, D e E; e em quais graus de severidade elas se enquadram:

Faltas Eliminatórias: avançar semáforo ou parada obrigatória; avançar sobre o meio fio; não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; avançar sobre o balizamento demarcado; transitar pela contramão de direção; avançar a via preferencial; etc.

Faltas Graves: desobedecer a sinalização da via ou ao agente de trânsito; não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via; manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova; não usar devidamente o cinto de segurança; etc.

Faltas Médias: executar o percurso da prova sem estar o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições do local; interromper o funcionamento do motor, sem justa razão; fazer conversão incorretamente; usar buzina sem necessidade ou em local proibido; desengrenar o veículo nos declives; etc.

Faltas Leves: provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; etc.

Há alguns meses, o Secretário de Trânsito afirmou categoricamente ao AutoPapo, que o projeto CNH sem autoescola não alteraria as provas práticas. No entanto, a prova do Detran foi sim alterado pelas novas regras da CNH do Brasil.

O candidato iniciará a prova com zero pontos e, à medida que cometer faltas, terá pontos somados para cada infração de trânsito que cometer. Para ser aprovado, o aspirante a motorista deverá ter aproveitamento máximo de 10 pontos.

Cada irregularidade valerá um ponto, que deve ser multiplicado pelo peso da gravidade da infração. Na prática, a pontuação equivale ao peso da falta, que pode ir de um a seis:

  • Peso um: infração de trânsito de natureza leve;
  • Peso dois: infração de trânsito de natureza média;
  • Peso quatro: infração de trânsito de natureza grave; e
  • Peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima.

Desse modo, agora o candidato pode perder dez pontos e mesmo assim será aprovado, enquanto a legislação prévia estabelecia apenas três erros. Ele poderá cometer uma falta gravíssimas e uma grave (ou duas médias) e não será reprovado.

Na prática isso significa que ele poderá fazer tudo isso na prova do Detran e ainda ser aprovado:

  • Avançar um semáforo ou placa de pare (infração gravíssima – 6 pontos), transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida para a via (infração média – 2 pontos) e utilizar fones de ouvido ou calçado não adequado para direção (infração média – 2 pontos); ou
  • Subir no meio fio (infração gravíssima – 6 pontos) e fazer conversão em locais proibidos (infração grave – 4 pontos)

Sobre essa flexibilização na avaliação do exame, Roberta Torres questiona: “que tipo de motorista será o candidato que comete infrações gravíssimas e ainda é aprovado? Que tipo de mensagem isso passa para a população?”

Para ela:

Essa minuta é uma aberração sem nenhum fundamento pedagógico e nenhuma responsabilidade com a segurança no trânsito. Estamos indo no caminho totalmente inverso daquilo que acordamos para a Década de Ações para a Segurança no Trânsito e o compromisso de reduzir em 50% o número de mortes e sinistros de trânsito até 2030.”

Além disso, o candidato reprovado poderá fazer novas avaliações, sem limitação de tentativas, até alcançar aprovação, sendo que a segunda tentativa poderá ser agendada sem a cobrança de taxas adicionais.

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