Veja quando e como renovar sua CNH vencida; cuidado com a multa!

Confira as dúvidas mais frequentes sobre a renovação da carteira de motorista, incluindo como antecipar a renovação, tempo limite do vencimento e mais

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Validade da CNH pode ser de 3, 5 ou 10 anos, a depender do condutor (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 29/05/2025 às 11h00

Nos últimos anos, aconteceram algumas mudanças na legislação de trânsito e com isso cada vez mais pessoas mal intencionadas espalham fake news ou até mesmo golpes,  envolvendo especialmente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por isso, nesta matéria, são esclarecidas as principais dúvidas envolvendo a CNH vencida.

São elas:

  • Validade da CNH é 3, 5 ou 10 anos?
  • Quanto tempo posso andar com a CNH vencida?
  • Quanto custa a multa por dirigir com a CNH vencida?
  • CNH está vencida há mais de 1 ano, posso renovar?
  • Como renovar a carteira de motorista vencida?
  • É possível antecipar a renovação da CNH?

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Diferentes prazos de validade da CNH

Em abril de 2021, a carteira de habilitação passou a ter validade de 10 anos, sendo que esse prazo está condicionado ao período de vigência do exame de aptidão física e mental. Mas, esse tempo pode ser menor em algumas circunstâncias. Estas são as validades pré-estabelecidas:

  • 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
  • 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
  • 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos para a validade da CNH poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.

Quanto tempo posso andar com a CNH vencida?

Quando a CNH vence, ainda há um prazo de 30 dias para renovar o documento. Por exemplo, se a data de validade da sua habilitação é 30/05, você tem até 30/06 para renová-la. Durante esse período de um mês, é possível dirigir tranquilo, sem ferir a legislação de trânsito ou ser penalizado com multas.

Inclusive, a lei não faz distinção entre categorias ou em relação a motoristas profissionais que exercem atividade remunerada. Assim, todos os condutores das categorias ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), A, B, C , D, E e PPD (Permissão para Dirigir) têm os mesmos 30 dias de tolerância.

Esse período permite que o motorista providencie todos os trâmites para renovar a CNH sem precisar parar de dirigir.

Multa por dirigir com CNH vencida

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 162. Dirigir veículo:
V – com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:

  • Infração – gravíssima;

  • Penalidade – multa;

  • Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”

Caso infrinja essa norma, o motorista infrator terá que pagar multa no valor de R$ 293,47 e perderá sete pontos do prontuário. Além disso, conforme está previsto no artigo, ele terá a CNH recolhida e o veículo retido.

CNH está vencida há mais de 1 ano, posso renovar?

Muitas pessoas pensam que se você demorar muito para renovar a sua CNH ela pode ser cancelada, mas isso é puro mito. Não existe prazo limite para renovar a carteira de motorista.

Depois de vencida, a CNH pode ser renovada a qualquer tempo. Mesmo que fique anos inativa, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. E, desde que não dirija, o condutor não está fazendo nada de errado, só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias.

É possível antecipar a renovação da CNH?

A CNH pode sim ser renovada com antecedência, ou seja, antes mesmo de vencer. Mas, existe uma regra com relação a isso: cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) define seus próprios critérios e período de adiantamento. Em geral, o processo costuma ser liberado a partir de 30 dias antes do vencimento, mas há exceções.

Na lei não há nada que impeça a renovação antecipada, trata-se apenas de um padrão estabelecido por cada Detran. Veja as regras estabelecidas por alguns estados:

  • Rio de Janeiro (Detran/RJ): permite a renovação a qualquer momento, independentemente da data de validade;
  • Rio Grande do Sul (Detran/RS): aceita a solicitação a qualquer tempo, desde que tenham se passado pelo menos 30 dias da última emissão;
  • Mato Grosso (Detran/MT): também não impõe restrições quanto à antecipação;
  • São Paulo (Detran/SP): a renovação simplificada está disponível apenas para CNHs vencidas ou que vencem em até 30 dias. Além disso, o condutor não pode ter alterado os dados cadastrais recentemente.

Ainda assim, dependendo da situação, as condições podem ser conversadas. Caso o condutor viaje, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso ou reserva de hotel) para comprovar que estará ausente.

Como renovar a carteira de motorista vencida?

O Detran de cada estado tem seu protocolo de renovação para CNH vencida, por isso o mais recomendado é consultar no site do órgão em específico como proceder. Muitos estados já têm esse processo digitalizado, sem precisar ir presencialmente para atualizar foto e assinatura, por exemplo, o que facilita muito a vida do condutor.

Mas, no geral, para renovar a CNH vencida pela internet é preciso seguir esses passos:

  1. No site do Detran, procure a página “Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”;
  2. Preencha os campos: CPF; Data de Nascimento; Data da 1ª. Habilitação e Município Residencial;
  3. Complete o formulário que abrirá automaticamente;
  4. Faça download do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
  5. Agende data e horário dos exames médico e psicotécnico;
  6. Imprima e efetue o pagamento do DAE.

Condutores que tenham algum tipo de restrição podem ser convocados a comparecer pessoalmente ao órgão de trânsito para realizar a renovação.

O processo também pode ser feito em pessoa, seguindo os passos:

  1. Ir até o Departamento Estadual de Trânsito;
  2. Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura;
  3. Realizar o pagamento da taxa emitida pelo órgão de trânsito;
  4. Submeter-se ao exame toxicológico em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (exclusivo para categorias C, D e E);
  5. Dirigir-se à clínica credenciada indicada para realização do exame médico.

Para isso é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identificação (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • Comprovante de residência ou domicílio (original e cópia);
  • CNH (original e cópia).

É importante lembrar que só é possível renovar a carteira de motorista se não houver nenhum débito no prontuário do condutor. A obrigatoriedade está descrita no artigo 159 do CTB:

8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.”

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