Quem pode aplicar multas de trânsito? Conheça os agentes e quando entrar com recurso
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, existem vários órgãos de instância federal, estadual e federal que podem realizar autuações
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, existem vários órgãos de instância federal, estadual e federal que podem realizar autuações
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um grande número de infrações e, consequentemente, multas que são um verdadeiro pesadelo para o condutor, já que muitas apresentam um valor salgado. Mas, o que muita gente não sabe é que existem vários órgãos específicos que têm autoridade para multar e acabam sendo pegos desprevenidos em diversas situações.
Saber quem são essas autoridades é importante tanto para evitar ser multado, quanto para conseguir identificar uma situação de injustiça. Caso você sofra essa penalização de um órgão não autorizado ou de um agente que não tem competência para tanto, a multa deve ser cancelada.
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Apesar de ser um conhecimento fundamental, esse tema gera confusão, pois o CTB não especifica alguns casos e são nessas situações em que percebemos a importância do recurso. Por meio dele o condutor poderá ter uma reavaliação em casos de erros ou injustiças, por exemplo.
As medidas para multar variam de acordo com a cidade e o estado em que você reside, dessa forma, os órgãos que podem multar também variam, mas no geral o Código de Trânsito prevê as instituições para vias municipais públicas, estradas estaduais e rodovias federais.
No âmbito municipal, cada cidade determina qual será o órgão responsável pelo trânsito e quem pode aplicar multas. Em muitos casos, as prefeituras optam, por exemplo, pela criação de Empresas Públicas, que contam com o capital social estatal.
Dessa forma, o poder de aplicar multas varia de acordo com a estrutura administrativa de município e a autoridade competente. Então são os agentes dessa autoridade que podem realizar a autuação, mas isso muitas vezes gera confusão.
Seguindo a mesma lógica, as rodovias estaduais estão sob responsabilidade do governo estadual de onde se encontram. Por isso, a autuação vem do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do estado de acordo com o art. 22 do CTB.
Porém, o artigo estabelece que há uma exceção para a aplicação de multas: quando elas forem de responsabilidade dos órgãos municipais. Assim, quando um condutor comete uma infração em uma rodovia estadual, mas em um ponto que se encontra dentro de um município, quem deve autuar é a prefeitura.
Há também a possibilidade de cobrança de multa por um órgão executivo da união, mas diferente das estradas federais, dessa vez quem tem a autoridade é o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Esse órgão, assim como o DNIT, também instala radares eletrônicos.
A fiscalização e aplicação de multas em vias federais logicamente está sob responsabilidade de órgãos federais. Desse modo, segundo os artigos 20 e 21 do CTB, apenas dois órgãos podem realizar a fiscalização dessas estradas: a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
A PRF, responsável por patrulhar as rodovias federais, tem autoridade para multar, assim como o DNIT que apesar de ser um órgão executivo também pode realizar essa ação. Esse departamento é responsável pela implantação de radares de velocidade nas rodovias federais.
Ainda há a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), uma autarquia federal que pode multar os motoristas. Ela é responsável principalmente por fiscalizar as empresas autônomas que atuam com transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, assim como com transporte rodoviário de cargas.
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“”””””Assim, quando um condutor comete uma infração em uma rodovia estadual, mas em um ponto que se encontra dentro de um município, quem deve autuar é a prefeitura”””””ora, todo ponto do Brasil está em alguma prefeitura, exceto o DF