Reforma tributária pode limitar isenções para PcD
Texto que passou na Câmara dos Deputados contém retrocessos nas regras para isenções para pessoas com deficiência
Texto que passou na Câmara dos Deputados contém retrocessos nas regras para isenções para pessoas com deficiência
Desde a aprovação, no dia 10 de julho, do PLP 68/2024 que regulamenta a Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, os direitos das pessoas com deficiência (PcD) correm risco. Nele há artigos que regulamentam as isenções de impostos na aquisição de carros PcD, e se o texto for aprovado da forma que está, haverá restrição em quem o benefício atingirá e limitação nas opções de veículos para este público.
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A proposta da Reforma Tributária é extinguir os impostos IPI, ICMS, PIS, Cofins, entre outros, e substituí-los por apenas dois impostos, o CBS no âmbito federal, e o IBS, nas esferas estadual e municipal.
Com essa mudança, as regras para isenção de impostos também mudarão, porém, no texto aprovado há vários artigos que reduzem o teto, restringem o público que tem direito e condicionam o benefício a regras mais limitantes. Ou seja, ao invés de aumentarem os nossos direitos, diminuíram.
Hoje, tanto o IPI quanto o ICMS tem teto, ou seja, tem valor máximo para conceder o benefício de isenção para o carro PcD, sendo que o IPI tem apenas o valor máximo que o carro pode custar, que é de R$ 200 mil, e o ICMS tem o valor máximo que o carro pode custar, mas limita o benefício em R$ 70 mil – valor este congelado há 15 anos.
Como o IPI vai sumir, ao invés de manterem o valor do teto dele, eles o reduziram e aplicaram a regra do ICMS para o IPI, limitando o valor do benefício em R$ 70 mil, com a mesma condição de ser aplicado até determinado valor do carro PcD.
Um pequeno alívio foi o aumento do valor do carro PcD dos atuais R$ 120 mil para R$ 150 mil, mas mantendo o limite do benefício somente até R$ 70 mil. Ou seja, na prática, este aumento no valor do carro aumenta apenas o quanto as pessoas com deficiência irão pagar de imposto, ao invés da diferença entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, será a diferença entre R$ 70 mil e R$ 150 mil reais.
Na prática, portanto, se hoje pagamos ICMS sobre R$ 50 mil no teto, se o texto passar pagaremos ICMS sobre R$ 80 mil, considerando o valor máximo. E o IPI será pago também entre R$ 70 mil e R$ 150 mil. Uma limitação severa no percentual do desconto em relação ao que é aplicado hoje.
E olha que hoje o percentual médio está em apenas 14%, sendo que já foi 22%. Se diminuir muito mais do que isso, valerá mais a pena negociar um desconto na compra do carro do que enfrentar a burocracia da solicitação de isenção.
Ainda mais restritivo que o teto estabelecido para conceder as isenções dos novos impostos dos carros PcD é o parágrafo terceiro do Artigo 144 do PLP 68/2024, que exige que o benefício seja válido, no caso de pessoas com deficiência que sejam condutoras, apenas para aqueles que necessitem da instalação de uma adaptação externa para dirigir, excluindo quem precisa apenas da transmissão automática ou de uma direção hidráulica ou elétrica.
E há várias deficiências significativas que precisam apenas de um destes últimos equipamentos para dirigir, como amputados de perna esquerda, hemiparéticos, amputados de um braço ou até mesmo deficientes auditivos, por exemplo.
Apesar de algumas deficiências terem sido incluídas no texto, o que é positivo, mantendo esta exigência da adaptação, elas podem acabar perdendo o direito, em uma incoerência do texto. Este parágrafo precisa com urgência ser alterado, ou melhor, suprimido do texto final, para que milhares de pessoas não percam o direito.
Apesar dos nossos apelos enquanto o texto estava na Câmara dos Deputados, e apesar de haver emendas que corrigiam as distorções no texto, a reforma tributária passou da forma que expliquei acima. E agora depende do Senado Federal alterar os artigos que restringem os direitos das pessoas com deficiência.
Logo que saiu o texto principal do PLP 68/2024 fizemos uma live com Rodrigo Rosso e Renato Baccarelli na qual propomos alterar o teto para R$ 200 mil limitando o benefício em R$ 120 mil, ou seja, passar os R$ 70 mil para R$ 120 mil e os R$ 120 mil para R$ 200 mil. Esta proposta é mais pé no chão, mais fácil ser aprovada, tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados, que precisa aceitar as alterações do Senado caso elas aconteçam.
E após vários apelos do público com deficiência, alguns senadores propuseram emendas que podem salvar nossos direitos. Se uma ou mais emendas forem aprovadas, os direitos serão mantidos, e quem sabe, até ampliados. O senador Romário propôs a emenda número 95, em que sugere extinguir o parágrafo terceiro do artigo 144, que exige adaptações externas para obter a isenção de impostos.
Propôs também a emenda número 96, que sugere aumentar o teto de isenção para R$ 200 mil, sem limitação ao benefício, ou seja, este seria o único teto para aplicar as isenções. Estas propostas são excelentes, mantém o público alvo das isenções e amplia o benefício para 26,5% para qualquer veículo abaixo dos R$ 200 mil, o que ampliaria bastante o número de opções dentro do teto.
O senador Flávio Arns, que tem um filho com deficiência, propôs a emenda número 445, na qual sugere suprimir as alíneas que relacionam os tipos de deficiência que terão direito e propõe um teto de isenção de R$ 200 mil com isenção total limitada a R$ 120 mil. Exatamente a proposta que o Baccarelli elaborou no início de julho, quando o texto foi publicado pela primeira vez. E a proposta do senador é ainda mais ampla, pois sugere reduzir o tempo necessário para ficar com o veículo adquirido com isenção, que atualmente é de quatro anos, para três anos.
O Senador Alessandro Vieira apresentou a emenda número 449, cuja proposta é parecida com a do senador Romário, suprimindo o artigo que fala da exigência de adaptações externas, e propondo um teto de R$ 200 mil sem limitação do benefício, e ainda pede a redução do prazo para ficar com o veículo de quatro para dois anos.
A senadora Mara Gabrilli apresentou sua proposta através da emenda número 608, que passa o teto para solicitar isenção de veículos para R$ 200 mil limitando o benefício em R$ 160 mil. Propôs ainda retirar a necessidade de adaptações externas e sugere ainda que laudos médicos de deficiências permanentes não tenham validade. Pede ainda para reduzir o prazo para ficar com o veículo de quatro para dois anos.
Outra senadora que propôs emendas para corrigir estas distorções foi a Damares Alves, que apresentou três emendas, 752, 753 e 755, que atuam nas mesmas questões, sugerindo um teto definitivo de R$ 200 mil com atualização anual, extingue o parágrafo terceiro do artigo 144 que exige adaptações externas e sugere que laudo médico de deficiência definitiva não tenha validade.
Agora que as emendas foram apresentadas, o Senado tem até o dia 22 de setembro para discutir e aceitar – ou não – algumas delas para que o texto seja alterado e volte para a Câmara dos Deputados, que deve aprovar as alterações sugeridas, e em seguida o texto final seguirá para sanção ou veto do Presidente da República. É um longo caminho, muita discussão ainda vai acontecer e muita gente deve ser convencida da importância destas mudanças para garantir que direitos conquistados a duras penas sejam mantidos para esse segmento tão carente de políticas públicas mais justas. Essa é a última esperança para que o direito de ir e vir da população com deficiência seja mantido. Suplicamos aos senadores para que coloquem a mão na consciência e se coloquem no lugar de quem precisa tanto de veículos confiáveis e que atendam necessidades específicas.
Você também pode contribuir e fazer a sua parte. Envie mensagens para os Senadores em suas contas das redes sociais pedindo para aprovar as emendas, marque-os em postagens que peçam a aceitação das emendas e assine o abaixo assinado que fizemos para manter nossos direitos, disponível no link https://chng.it/WzHwRy8Vr5. Vamos nos unir para garantir que a situação do mercado de veículos com isenções não piore mais do que já piorou nos últimos anos.
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