Ao seguir as normas do código de trânsito sobre os dispositivos de segurança, você não leva multa, mas não está protegendo ao máximo a criança
De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças devem ser transportadas nos bancos traseiros em dispositivo de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação), caso contrário, cabe punição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47. Seguir à risca essa norma assegura que o motorista não seja punido, mas não garante máxima segurança para os pequenos.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), os equipamentos de segurança para crianças têm alta eficácia na redução de traumatismos. No caso de sinistros de trânsito, eles reduzem em 70% o risco de ferimentos fatais em bebês menores de um ano de idade e 54% em crianças de 1 a 4 anos. O uso desses dispositivos é primordial e fornece mais proteção, mesmo em comparação ao cinto de segurança.
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No entanto, também é necessário que o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação sejam usados de forma correta e no tempo certo em relação ao crescimento da criança. Isso porque mudar de dispositivo de forma precoce pode aumentar a chance de ferimentos ou fatalidades em um acidente de trânsito.
Apesar da legislação brasileira dispor de critérios para o seu uso, estabelecidos pela Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a SBP e a Liga Americana de Pediatria discordam dos valores e parâmetros previstos na lei.
De acordo com o órgão executivo de trânsito, os dispositivos de segurança que devem ser utilizados obrigatoriamente para o transporte de crianças são:
Orientações | Bebê conforto | Cadeirinha | Assento de elevação | Cinto de segurança
Idade | até 1 ano | de 1 a 4 anos | de 4 a 7 anos e meio | de 7 a 10 anos
Altura | – | – | até 1,45 m | mais de 1,45 m
Peso | até 13 kg | entre 9 a 18 kg | entre 15 a 36 kg | –
[\table]
A utilização do cinto de segurança prevista pela lei se refere ao uso no banco de trás. Superadas as regras estabelecidas, o adolescente deve passar a usá-lo no banco da frente. É recomendável ainda seguir os limites de peso e altura estabelecidos pelo fabricante do dispositivo de retenção.
De acordo com o documento “O pediatra e a segurança dos ocupantes de veículos automotores” da SBP, as regras para o uso dos equipamentos de retenção estão defasadas em relação ao conhecimento técnico. Isso porque elas podem levar a uma migração adiantada do bebê-conforto (virado para trás) para a cadeirinha, dessa para o assento elevador e dele para o cinto de segurança.
Os diferentes tipos de assentos de segurança para o transporte de crianças em automóveis têm características adequadas às diversas fases do crescimento, desde a alta da maternidade até o momento em que o adolescente atinge uma estatura que lhe permita utilizar o cinto de segurança.
Dessa forma, a National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), em conjunto com a Academia Americana de Pediatria, elaborou diretrizes atualizadas e que promovem mais segurança para os pequenos que são transportados em automóveis:




É importante destacar que, ao usar o cinto de segurança, a faixa subabdominal deve ficar rente a parte superior das coxas (não na barriga), enquanto a outra deve passar bem ajustada sobre o peito e ombro (não no pescoço ou no rosto).
De acordo com a SBP, não há um consenso de marcas mais seguras para assentos de segurança, por isso o ideal é optar por aquele que melhor se adapta no banco traseiro do automóvel e que seja utilizado corretamente a cada transporte. Leve em consideração preço, modelo e marca, porém o mais importante é testar o dispositivo no seu carro e verificar se é possível fazer a instalação de acordo com as especificações dos fabricantes do veículo e do próprio assento.
Resumindo, a escolha do dispositivo adequado depende de três fatores essenciais:
Os mais de 600 modelos de dispositivos de retenção para crianças com registro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e, portanto, autorizados a serem comercializados em território nacional podem ser encontrados no site da organização. Basta acessar a janela de “Classe de Produto” e escolher a opção “Dispositivos de Retenção para Crianças – PT Inmetro nº 466/2014/PT Inmetro nº 246/2021”.
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