Regras do CTB para cadeirinha não são as mais seguras; entenda!

Ao seguir as normas do código de trânsito sobre os dispositivos de segurança, você não leva multa, mas não está protegendo ao máximo a criança

shutterstock cadeirinha de carro bebe conforto assento de elevação
A Resolução do Contran que determina o uso de bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação está desatualizada. (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 23/11/2025 às 11h00

De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),  crianças devem ser transportadas nos bancos traseiros em dispositivo de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação), caso contrário, cabe punição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47. Seguir à risca essa norma assegura que o motorista não seja punido, mas não garante máxima segurança para os pequenos.

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De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), os equipamentos de segurança para crianças têm alta eficácia na redução de traumatismos. No caso de sinistros de trânsito, eles reduzem em 70% o risco de ferimentos fatais em bebês menores de um ano de idade e 54% em crianças de 1 a 4 anos. O uso desses dispositivos é primordial e fornece mais proteção, mesmo em comparação ao cinto de segurança.

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No entanto, também é necessário que o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação sejam usados de forma correta e no tempo certo em relação ao crescimento da criança. Isso porque mudar de dispositivo de forma precoce pode aumentar a chance de ferimentos ou fatalidades em um acidente de trânsito.

Apesar da legislação brasileira dispor de critérios para o seu uso, estabelecidos pela Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a SBP e a Liga Americana de Pediatria discordam dos valores e parâmetros previstos na lei.

Regras do Contran e do CTB sobre o uso de bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação

De acordo com o órgão executivo de trânsito, os dispositivos de segurança que devem ser utilizados obrigatoriamente para o transporte de crianças são:

Orientações | Bebê conforto | Cadeirinha | Assento de elevação | Cinto de segurança

Idade | até 1 ano | de 1 a 4 anos | de 4 a 7 anos e meio | de 7 a 10 anos

Altura | – | – | até 1,45 m | mais de 1,45 m

Peso | até 13 kg | entre 9 a 18 kg | entre 15 a 36 kg | –

[\table]

A utilização do cinto de segurança prevista pela lei se refere ao uso no banco de trás. Superadas as regras estabelecidas, o adolescente deve passar a usá-lo no banco da frente. É recomendável ainda seguir os limites de peso e altura estabelecidos pelo fabricante do dispositivo de retenção.

Critérios da Sociedade Brasileira de Pediatria para o transporte em cadeirinhas e outros dispositivos

De acordo com o documento “O pediatra e a segurança dos ocupantes de veículos automotores” da SBP, as regras para o uso dos equipamentos de retenção estão defasadas em relação ao conhecimento técnico. Isso porque elas podem levar a uma migração adiantada do bebê-conforto (virado para trás) para a cadeirinha, dessa para o assento elevador e dele para o cinto de segurança.

Os diferentes tipos de assentos de segurança para o transporte de crianças em automóveis têm características adequadas às diversas fases do crescimento, desde a alta da maternidade até o momento em que o adolescente atinge uma estatura que lhe permita utilizar o cinto de segurança.

Dessa forma, a National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), em conjunto com a Academia Americana de Pediatria, elaborou diretrizes atualizadas e que promovem mais segurança para os pequenos que são transportados em automóveis:

Bebê conforto ou Conversível

ilustração bebê conforto contran
Ilustração: Contran
  • Deve ser usado até no mínimo 2 anos de idade, preferencialmente até os 3 anos;
  • Deve ser instalado de costas para o painel do veículo, preferentemente no meio do banco de trás;
  • Limite de peso é aquele estabelecido pelo fabricante

Cadeirinha

ilustração cadeirinha de carro contran
Ilustração: Contran
  • Começa a ser usada pela criança que ultrapassou a altura e peso do bebê conforto;
  • Deve ser usada até a criança atingir o limite máximo de peso ou altura permitido pelo fabricante (no geral 22 kg);
  • No geral, é usada entre os 3 e 7 anos, mas a idade pode variar.

Assento de elevação ou Booster

ilustração assento de elevação contran
Ilustração: Contran
  • Começa a ser usado pela criança que ultrapassou a altura e peso da cadeirinha;
  • No geral, é usado até a criança atingir 1,45 m; o que pode acontece entre os 9 e 13 anos, mas esses fatores variam.
  • Limites de peso e altura são estabelecidos pelo fabricante

Cinto de segurança

ilustração criança com cinto de segurança banco de trás contran
Ilustração: Contran
  • Começa a ser usado pela criança que ultrapassou a altura e peso do booster;
  • Estatura mínima para usar o cinto de segurança, independentemente da idade da criança, é 1,45 m;
  • Toda criança deve viajar no banco traseiro até os 13 anos de idade.

É importante destacar que, ao usar o cinto de segurança, a faixa subabdominal deve ficar rente a parte superior das coxas (não na barriga), enquanto a outra deve passar bem ajustada sobre o peito e ombro (não no pescoço ou no rosto).

Como escolher o bebê conforto, cadeirinha ou booster mais seguro?

De acordo com a SBP, não há um consenso de marcas mais seguras para assentos de segurança, por isso o ideal é optar por aquele que melhor se adapta no banco traseiro do automóvel e que seja utilizado corretamente a cada transporte. Leve em consideração preço, modelo e marca, porém o mais importante é testar o dispositivo no seu carro e verificar se é possível fazer a instalação de acordo com as especificações dos fabricantes do veículo e do próprio assento.

Resumindo, a escolha do dispositivo adequado depende de três fatores essenciais:

  • Conformidade com os requisitos de certificação do Inmetro;
  • Adequação ao tamanho da criança, isto é, sua estatura e peso;
  • Viabilidade de instalação do equipamento no veículo de acordo com as instruções do fabricante.

Os mais de 600 modelos de dispositivos de retenção para crianças com registro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e, portanto, autorizados a serem comercializados em território nacional podem ser encontrados no site da organização. Basta acessar a janela de “Classe de Produto” e escolher a opção “Dispositivos de Retenção para Crianças – PT Inmetro nº 466/2014/PT Inmetro nº 246/2021”.

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