Atenção, mamãe: nova regra não garante a segurança das crianças no carro
Booster ou assento de elevação deve ser utilizado por meninos e meninas que tenham entre 7 anos e meio e 10 anos de idade
Booster ou assento de elevação deve ser utilizado por meninos e meninas que tenham entre 7 anos e meio e 10 anos de idade
Apesar de ter sido criada para aumentar a segurança das crianças no trânsito, a Resolução n° 819 – que entrou em vigor em 12 de abril e agora regulamenta o uso dos dispositivos de retenção de infantil – é falha. A informação é da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) e de outras entidades civis que emitiram um alerta ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Da forma como foi publicada, a Resolução 819 pode induzir os motoristas ao erro. Isso pois não deixa claro que é preciso usar o assento de elevação para crianças que ainda não atingiram 1,45m de altura”, justifica Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet.
LEIA MAIS
O especialista acrescenta: “estamos alertando especialmente em relação ao artigo 2º e as orientações, cuja abordagem resulta em contraponto ao estabelecido na Lei 14.071/2021”.
Articulado pela Fundação Thiago de Moraes Gonzaga – Vida Urgente, o manifesto conta com o apoio de outras entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP); a Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE); o Instituto da Infância (IFAN); a Aldeias Infantis SOS Brasil | Instituto Bem Cuidar; a Avante – Educação e Mobilização Social; a Criança Segura Safe Kids Brasil e a Fundação José Luiz Egydio Setubal.
A nova redação do artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro inclui textualmente os dispositivos de retenção e determina o seu uso para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45m, pois os bancos dos veículos e os cintos de segurança são projetados para garantir o transporte seguro a partir dessa altura. Entretanto, a Resolução n° 819, elaborada justamente para regulamentar o transporte das crianças à luz da nova Lei, parece desconsiderar a intenção do texto aprovado.
A determinação do Contan indica que na faixa etária entre 7,5 e 10 anos de idade o equipamento de retenção adequado seria apenas o cinto de segurança do automóvel.
“Ante ao exposto e considerando a estatura média das crianças brasileiras, que segundo o IBGE só terão 1,45m após os 10 anos, a essa faixa etária ainda é indicado o uso do assento de elevação como equipamento mais adequado e seguro. Este dispositivo ajusta a altura da criança ao cinto de segurança do veículo, garantindo que este passe pelas partes corretas do corpo – quadril, centro do peito e ombro – assegurando de fato a sua proteção”, finaliza o documento da Abramet.
Ouça o comentário do Boris sobre o transporte de crianças:
De acordo com a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), os tipos de cadeirinhas para carro são divididos em grupos que se relacionam com a faixa etária e o peso da criança. Por isso, para selecionar o melhor para seu filho, é necessário levar esses fatores em consideração. Confira a seguir:
No caso dos boosters, adverte a associação, recomenda-se a compra daqueles que acompanham encosto para melhorar a proteção em casos de impactos laterais no veículo.
Lembre-se! Seja qual for o produto adquirido por você, certifique-se de que ele atenda às normas brasileiras de segurança e tenha o selo de conformidade do Inmetro fixado.
A maioria dos SRIs é instalado e preso ao veículo utilizando o cinto de segurança. Essa é uma característica muito particular dos países da América Latina, que não tinham o ISOFIX como equipamento de segurança obrigatório até recentemente.
Nos carros com ISOFIX, os clipes da cadeira precisam ser acoplados às peças da ancoragem. Caso o veículo não conte com esse sistema, não se preocupe. A cadeirinha pode ser instalada utilizando os cintos de segurança mesmo. Porém, a atenção com a instalação deve ser redobrada.
Isso porque os cintos geralmente ficam mais folgados e tendem a perder o ajuste gradualmente com o tempo. O ideal é que eles sejam reajustados ou reinstalados uma vez por semana, seguindo as instruções do fabricante.
Sobre a orientação da cadeirinha, o bebê conforto deve ser instalado no banco traseiro, voltado para trás, para crianças de até 13kg. Os únicos casos em que elas podem ser colocadas no banco dianteiro são:
Mesmo assim, elas precisam ser transportadas com o uso do sistema de retenção. Caso o banco dianteiro tenha airbag, a cadeirinha não pode ser colocada voltada para trás, independentemente da idade da criança. Ela também não deve possuir bandeja ou qualquer acessório equivalente que possa machucá-la caso o airbag seja ativado.
Além de conferir se o dispositivo de retenção tem o selo do Inmetro, os motoristas podem consultar as avaliações do Programa de Avaliação de Sistemas de Retenção Infantil (PESRI). O sistema guiado pelo Latin NCAP testa os principais modelos de cadeirinhas para carro disponíveis no mercado latino-americano.
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
TikTok | YouTube | X |
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
Podcast - Ouviu na Rádio | AutoPapo Podcast |
Posso transportar 03 crianças no banco traseiro, considerando: uma criança de até um ano no bebê conforto; uma criança de 3 anos na cadeirinha; e uma criança de 5 anos no centro do banco traseiro através de assento de elevação e cinto subabdominal? Ou o cinto no centro do banco traseiro também precisa ser de 3 pontos neste caso, já que nenhuma delas tem 1,45m de altura?
Além das cadeiras para crianças o que é muito importante tem outro item de segurança que acho e é muito importante é os vidros traseiros com o sistema ante esmagamento dos dedos das crianças.
Em 1992 tive um Omega GLS que já possuia esse acessório , hoje vejo reportagem de SUVs e outros carros de valores alto ,acima de $150.000,00 que nem sequer tem como opcional.