Atenção, mamãe: nova regra não garante a segurança das crianças no carro

Booster ou assento de elevação deve ser utilizado por meninos e meninas que tenham entre 7 anos e meio e 10 anos de idade

menino com blusa de frio sentado no banco traseiro do carro com booster
Assento de elevação auxilia na proteção de crianças que tenham mais de quatro anos de idade (Foto: Shutterstock)
Por Laurie Andrade
Publicado em 09/05/2021 às 11h01

Apesar de ter sido criada para aumentar a segurança das crianças no trânsito, a Resolução n° 819 – que entrou em vigor em 12 de abril e agora regulamenta o uso dos dispositivos de retenção de infantil – é falha. A informação é da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) e de outras entidades civis que emitiram um alerta ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Da forma como foi publicada, a Resolução 819 pode induzir os motoristas ao erro. Isso pois não deixa claro que é preciso usar o assento de elevação para crianças que ainda não atingiram 1,45m de altura”, justifica Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet.

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O especialista acrescenta: “estamos alertando especialmente em relação ao artigo 2º e as orientações, cuja abordagem resulta em contraponto ao estabelecido na Lei 14.071/2021”.

Articulado pela Fundação Thiago de Moraes Gonzaga – Vida Urgente, o manifesto conta com o apoio de outras entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP); a Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE); o Instituto da Infância (IFAN); a Aldeias Infantis SOS Brasil | Instituto Bem Cuidar; a Avante – Educação e Mobilização Social; a Criança Segura Safe Kids Brasil e a Fundação José Luiz Egydio Setubal.

A nova redação do artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro inclui textualmente os dispositivos de retenção e determina o seu uso para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45m, pois os bancos dos veículos e os cintos de segurança são projetados para garantir o transporte seguro a partir dessa altura. Entretanto, a Resolução n° 819, elaborada justamente para regulamentar o transporte das crianças à luz da nova Lei, parece desconsiderar a intenção do texto aprovado.

A determinação do Contan indica que na faixa etária entre 7,5 e 10 anos de idade o equipamento de retenção adequado seria apenas o cinto de segurança do automóvel.

“Ante ao exposto e considerando a estatura média das crianças brasileiras, que segundo o IBGE só terão 1,45m após os 10 anos, a essa faixa etária ainda é indicado o uso do assento de elevação como equipamento mais adequado e seguro. Este dispositivo ajusta a altura da criança ao cinto de segurança do veículo, garantindo que este passe pelas partes corretas do corpo – quadril, centro do peito e ombro – assegurando de fato a sua proteção”, finaliza o documento da Abramet.

Ouça o comentário do Boris sobre o transporte de crianças:

Como zelar pela segurança das crianças no carro?

De acordo com a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), os tipos de cadeirinhas para carro são divididos em grupos que se relacionam com a faixa etária e o peso da criança. Por isso, para selecionar o melhor para seu filho, é necessário levar esses fatores em consideração. Confira a seguir:

  1. Bebê conforto: usado do nascimento até 1 ano de idade ou até 13 Kg;
  2. Cadeirinha ou “cadeira de segurança”: ideal para crianças de 1 a 4 anos de idade, com peso de 9 a 18 kg; e
  3. Dispositivo “assento de elevação” ou booster: utilizado por crianças com idade entre 4 e 10 anos.

No caso dos boosters, adverte a associação, recomenda-se a compra daqueles que acompanham encosto para melhorar a proteção em casos de impactos laterais no veículo.

Lembre-se! Seja qual for o produto adquirido por você, certifique-se de que ele atenda às normas brasileiras de segurança e tenha o selo de conformidade do Inmetro fixado.

Instalação das cadeirinhas

A maioria dos SRIs é instalado e preso ao veículo utilizando o cinto de segurança. Essa é uma característica muito particular dos países da América Latina, que não tinham o ISOFIX como equipamento de segurança obrigatório até recentemente.

Nos carros com ISOFIX, os clipes da cadeira precisam ser acoplados às peças da ancoragem. Caso o veículo não conte com esse sistema, não se preocupe. A cadeirinha pode ser instalada utilizando os cintos de segurança mesmo. Porém, a atenção com a instalação deve ser redobrada.

Isso porque os cintos geralmente ficam mais folgados e tendem a perder o ajuste gradualmente com o tempo. O ideal é que eles sejam reajustados ou reinstalados uma vez por semana, seguindo as instruções do fabricante.

Sobre a orientação da cadeirinha, o bebê conforto deve ser instalado no banco traseiro, voltado para trás, para crianças de até 13kg. Os únicos casos em que elas podem ser colocadas no banco dianteiro são:

  • caso o veículo não tenha bancos traseiros, como as caminhonetes de cabine simples;
  • quando a quantidade de crianças menores de dez anos exceder a lotação do banco traseiro;
  • quando os bancos traseiros do veículo forem dotados somente de cintos de segurança de dois pontos (subabdominais).

Mesmo assim, elas precisam ser transportadas com o uso do sistema de retenção. Caso o banco dianteiro tenha airbag, a cadeirinha não pode ser colocada voltada para trás, independentemente da idade da criança. Ela também não deve possuir bandeja ou qualquer acessório equivalente que possa machucá-la caso o airbag seja ativado.

Qual cadeirinha é capaz de garantir a segurança das crianças?

Além de conferir se o dispositivo de retenção tem o selo do Inmetro, os motoristas podem consultar as avaliações do Programa de Avaliação de Sistemas de Retenção Infantil (PESRI). O sistema guiado pelo Latin NCAP testa os principais modelos de cadeirinhas para carro disponíveis no mercado latino-americano.

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2 Comentários
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João Paulo 17 de agosto de 2022

Posso transportar 03 crianças no banco traseiro, considerando: uma criança de até um ano no bebê conforto; uma criança de 3 anos na cadeirinha; e uma criança de 5 anos no centro do banco traseiro através de assento de elevação e cinto subabdominal? Ou o cinto no centro do banco traseiro também precisa ser de 3 pontos neste caso, já que nenhuma delas tem 1,45m de altura?

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Edson Santos 12 de julho de 2021

Além das cadeiras para crianças o que é muito importante tem outro item de segurança que acho e é muito importante é os vidros traseiros com o sistema ante esmagamento dos dedos das crianças.
Em 1992 tive um Omega GLS que já possuia esse acessório , hoje vejo reportagem de SUVs e outros carros de valores alto ,acima de $150.000,00 que nem sequer tem como opcional.

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