SPVAT: Estados se negam a cobrar o Seguro Obrigatório

Associação Nacional dos Detrans se pronuncia sobre a quitação da taxa, que é determinada por lei e essencial para as vítimas de acidentes de trânsito

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Entenda a razão do boicote ao Seguro Obrigatório, que indeniza pedestres, motoristas e passageiros por danos pessoais relativos a acidentes de trânsito (Foto: Shutterstock)
Por Laurie Andrade
Publicado em 25/10/2024 às 15h03
Atualizado em 25/10/2024 às 16h17

O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), conforme Lei Complementar n° 207, de 16 de maio de 2024, tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional causados por veículos automotores de vias terrestres, sendo de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos.

A quitação do prêmio do Seguro Obrigatório constitui requisito essencial para o licenciamento anual, para a transferência de propriedade e para a baixa de registro. Ainda de acordo com a legislação vigente, as unidades federativas e a Caixa Econômica Federal devem firmar convênio para realizar a cobrança do prêmio do SPVAT, mas governadores de vários estados brasileiros têm se negado a cobrar a taxa. Entenda a razão para tal decisão.

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Segundo a Lei Complementar n° 207, cabe à Caixa cobrar os prêmios do Seguro dos proprietários de veículos quando não ocorrer a cobrança pela unidade federativa em que o veículo estiver licenciado. Deste modo, ainda que não haja, via convênio, a arrecadação do SPVAT, os proprietários deverão pagar a taxa.

Por que os estados não querem cobrar o SPVAT?

Se o pagamento do SPVAT não é opcional, qual a razão para os estados não aderirem ao convênio? Em nota, o Governo do Paraná afirmou que a medida foi adotada depois que os questionamentos à Caixa Econômica Federal não foram completamente sanados.

A decisão foi tomada após reunião entre o governador Carlos Massa Ratinho Junior e o diretor-presidente do Detran/PR, Adriano Furtado.:

Optamos por não incluir essa cobrança nas taxas estaduais porque a decisão não foi diretamente comunicada aos contribuintes pelo governo federal, que passariam a ser cobrados pelo novo DPVAT dentro do licenciamento e do IPVA.

Além disso, temos a preocupação com o bolso do paranaense que no começo do ano já tem seu orçamento comprometido com outras responsabilidades e a Lei Complementar prevê o pagamento do SPVAT em janeiro”, afirma o governador Ratinho Junior.

Em Minas Gerais, onde o Governador Romeu Zema (Novo) também decidiu por não aderir ao convênio, a oposição se manifestou na Assembleia Legislativa. Professor Cleiton (PV) criticou Zema, que, segundo o deputado estadual, estaria fazendo “média com a cara dos mineiros” ao se negar a cobrar o novo DPVAT.

Como é que ele (Zema) não vai cobrar se quem tem que dizer se vai cobrar ou não não é o governador, mas o presidente da República? (…) O governador não pode jogar para a plateia, da maneira que ele faz, mentindo para a população”, ironizou o parlamentar.

Romeu Zema justificou sua escolha afirmando que “O governo federal não tem nenhum compromisso com economia, com austeridade e está querendo mandar a conta para alguém pagar”. Vale ressaltar que o Seguro Obrigatório, antes chamado Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestre (DPVAT), existe desde 1974.

Em resposta às negativas de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Distrito Federal, a Associação Nacional dos Detrans (AND), por meio de seu presidente, Givaldo Vieira, ressaltou que respeita a autonomia de cada Detran, considerando as especificidades locais.

O objetivo é oferecer uma solução que facilite a quitação dos débitos, mas cada Estado tem a liberdade para escolher a melhor forma de operacionalizar o processo” finalizou Givaldo Vieira.

Estados que não vão cobrar o SPVAT junto do IPVA e Licenciamento Anual

  • São Paulo;
  • Minas Gerais;
  • Paraná;
  • Santa Catarina;
  • Goiás; e
  • Distrito Federal.

Estados que aderiram ao convênio

  • Bahia;
  • Espírito Santo;
  • Maranhão;
  • Paraíba; e
  • Sergipe

Sobre o SPVAT

O SPVAT será cobrado anualmente, a partir de 2024, de todos os proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados e vai servir para o pagamento de indenizações por acidentes.

Preço

O novo Seguro Obrigatório deverá custar entre R$ 50 e R$ 60, segundo estimativas do governo e os recursos arrecadados ficarão em um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.

A indenização do SPVAT refere-se a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.
Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.

Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração CAIXA.

Os maiores não alfabetizados ou impossibilitados de assinar devem apresentar procuração por instrumento público (emitida em cartório).

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