Suspensão da CNH não valerá para quem trabalha com veículo

Um Projeto de Lei está em tramitação na Câmara dos Deputados para que pessoas que adquirem renda com o documento não sejam prejudicadas

Quatro Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) emitidas em Minas Gerais sobre a mesa
A medida valerá também para quem quiser fazer concursos públicos (Foto: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por AutoPapo
Publicado em 07/03/2023 às 17h02

Nos últimos dias o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que os devedores podem ter alguns de seus documentos apreendidos por conta dos atrasos fiscais. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um deles. Entretanto, o PL 604/2023, em tramitação na Câmara dos deputados, altera essa medida para que os motoristas que trabalham com veículos não sejam afetados.

Participe do nosso Canal no WhatsApp

Além da liberação da suspensão da CNH, o cidadão em situação de inadimplência estará livre também para realizar concursos públicos.

VEJA TAMBÉM:

Na íntegra, o PL 604/2023 altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a adoção das medidas atípicas que menciona, e dá outras providências.

Art. 1º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 139. ………………………………………………………………

  • 1º ………………………………..
  • 2º Ao determinar as medidas atípicas previstas no inciso IV do caput o juiz deverá observar o art. 8º, sendo vedada:

I – a apreensão de carteira nacional de habilitação ou suspensão do direito de dirigir, quando o devedor utiliza veículo como instrumento de trabalho; e

II – a proibição de participação em concurso público.

  • 3º As medidas atípicas devem ser aplicadas de forma subsidiária às medidas executivas típicas, e com a devida observância ao contraditório, ainda que diferido.” (NR)

Como justificativa, a autora do projeto que veta a suspensão da CNH para motoristas trabalhadores, Deputada Dayany do Capitão, afirma:

Recentemente inúmeras decisões judiciais determinaram a apreensão de carteira nacional de habilitação e a proibição de participação em concurso público de endividados inadimplentes, medidas que afrontam a Constituição, geram prejuízos desproporcionais ao devedor, em especial do trabalhador motorista que utiliza veículo como instrumento de trabalho, além de não se revelarem como eficientes para o pagamento de dívidas quando, em verdade, acabam por retirar do devedor um possibilidade de renda.

É nesse cenário que se apresenta o Projeto de Lei, ou seja, proíbe que o magistrado tome decisões coercitivas desproporcionais e desarrazoadas.”

Boris Feldman foi um dos que abordou o assunto, apontando essa questão.

Newsletter
Receba semanalmente notícias, dicas e conteúdos exclusivos que foram destaque no AutoPapo.

👍  Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.

TikTok TikTok YouTube YouTube Facebook Facebook X X Instagram Instagram

Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:

Podcast - Ouviu na Rádio Podcast - Ouviu na Rádio AutoPapo Podcast AutoPapo Podcast
0 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Comentários com palavrões e ofensas não serão publicados. Se identificar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Avatar
Deixe um comentário