Suspensão da CNH não valerá para quem trabalha com veículo
Um Projeto de Lei está em tramitação na Câmara dos Deputados para que pessoas que adquirem renda com o documento não sejam prejudicadas
Um Projeto de Lei está em tramitação na Câmara dos Deputados para que pessoas que adquirem renda com o documento não sejam prejudicadas
Nos últimos dias o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que os devedores podem ter alguns de seus documentos apreendidos por conta dos atrasos fiscais. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um deles. Entretanto, o PL 604/2023, em tramitação na Câmara dos deputados, altera essa medida para que os motoristas que trabalham com veículos não sejam afetados.
Além da liberação da suspensão da CNH, o cidadão em situação de inadimplência estará livre também para realizar concursos públicos.
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Na íntegra, o PL 604/2023 altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a adoção das medidas atípicas que menciona, e dá outras providências.
Art. 1º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 139. ………………………………………………………………
- 1º ………………………………..
- 2º Ao determinar as medidas atípicas previstas no inciso IV do caput o juiz deverá observar o art. 8º, sendo vedada:
I – a apreensão de carteira nacional de habilitação ou suspensão do direito de dirigir, quando o devedor utiliza veículo como instrumento de trabalho; e
II – a proibição de participação em concurso público.
- 3º As medidas atípicas devem ser aplicadas de forma subsidiária às medidas executivas típicas, e com a devida observância ao contraditório, ainda que diferido.” (NR)
Como justificativa, a autora do projeto que veta a suspensão da CNH para motoristas trabalhadores, Deputada Dayany do Capitão, afirma:
Recentemente inúmeras decisões judiciais determinaram a apreensão de carteira nacional de habilitação e a proibição de participação em concurso público de endividados inadimplentes, medidas que afrontam a Constituição, geram prejuízos desproporcionais ao devedor, em especial do trabalhador motorista que utiliza veículo como instrumento de trabalho, além de não se revelarem como eficientes para o pagamento de dívidas quando, em verdade, acabam por retirar do devedor um possibilidade de renda.
É nesse cenário que se apresenta o Projeto de Lei, ou seja, proíbe que o magistrado tome decisões coercitivas desproporcionais e desarrazoadas.”
Boris Feldman foi um dos que abordou o assunto, apontando essa questão.
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