Suspensão da CNH não valerá para quem trabalha com veículo

Um Projeto de Lei está em tramitação na Câmara dos Deputados para que pessoas que adquirem renda com o documento não sejam prejudicadas

Quatro Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) emitidas em Minas Gerais sobre a mesa
A medida valerá também para quem quiser fazer concursos públicos (Foto: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por AutoPapo
Publicado em 07/03/2023 às 17h02

Nos últimos dias o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que os devedores podem ter alguns de seus documentos apreendidos por conta dos atrasos fiscais. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um deles. Entretanto, o PL 604/2023, em tramitação na Câmara dos deputados, altera essa medida para que os motoristas que trabalham com veículos não sejam afetados.

Além da liberação da suspensão da CNH, o cidadão em situação de inadimplência estará livre também para realizar concursos públicos.

VEJA TAMBÉM:

Na íntegra, o PL 604/2023 altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar a adoção das medidas atípicas que menciona, e dá outras providências.

Art. 1º A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 139. ………………………………………………………………

  • 1º ………………………………..
  • 2º Ao determinar as medidas atípicas previstas no inciso IV do caput o juiz deverá observar o art. 8º, sendo vedada:

I – a apreensão de carteira nacional de habilitação ou suspensão do direito de dirigir, quando o devedor utiliza veículo como instrumento de trabalho; e

II – a proibição de participação em concurso público.

  • 3º As medidas atípicas devem ser aplicadas de forma subsidiária às medidas executivas típicas, e com a devida observância ao contraditório, ainda que diferido.” (NR)

Como justificativa, a autora do projeto que veta a suspensão da CNH para motoristas trabalhadores, Deputada Dayany do Capitão, afirma:

Recentemente inúmeras decisões judiciais determinaram a apreensão de carteira nacional de habilitação e a proibição de participação em concurso público de endividados inadimplentes, medidas que afrontam a Constituição, geram prejuízos desproporcionais ao devedor, em especial do trabalhador motorista que utiliza veículo como instrumento de trabalho, além de não se revelarem como eficientes para o pagamento de dívidas quando, em verdade, acabam por retirar do devedor um possibilidade de renda.

É nesse cenário que se apresenta o Projeto de Lei, ou seja, proíbe que o magistrado tome decisões coercitivas desproporcionais e desarrazoadas.”

Boris Feldman foi um dos que abordou o assunto, apontando essa questão.

Newsletter
Receba semanalmente notícias, dicas e conteúdos exclusivos que foram destaque no AutoPapo.

👍  Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.

TikTok TikTok YouTube YouTube Facebook Facebook X X Instagram Instagram

Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:

Podcast - Ouviu na Rádio Podcast - Ouviu na Rádio AutoPapo Podcast AutoPapo Podcast
0 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Comentários com palavrões e ofensas não serão publicados. Se identificar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Avatar
Deixe um comentário