Como fazer a Transferência de veículo de forma digital

Documento pode ser assinado digitalmente pela CDT, em transações entre pessoas físicas e estabelecimentos comerciais integrados ao Renave

celular mostrando o app carteira digital de transito que permite pagar multas com desconto
O aplicativo Carteira Digital de Transito poderá ser utilizado para fazer o pedido de transferência do veículo (Foto: Divulgação | Serpro)
Por AutoPapo
Com Assessoria Especial de Comunicação Ministério da Infraestrutura
Publicado em 31/08/2021 às 15h56
Atualizado em 14/09/2022 às 15h54

A partir desta terça-feira (31), os proprietários dos veículos de todos o país já podem assinar digitalmente, por meio de uma conta no gov.br, a autorização transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Fica dispensado o reconhecimento de firma em cartório, simplificando e agilizando o processo para o cidadão, que já possui o documento armazenado no aplicativo da CDT.

Desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), a primeira versão da Assinatura Eletrônica Avançada estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

VEJA TAMBÉM:

As facilidades do ATPV-e pelo App

O registro possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios ou outros intermediários.

Para o presidente do Serpro, Gileno Barreto, essa nova função da CDT trará mais praticidade e segurança para o cidadão, que poderá assinar a autorização pelo aplicativo, por meio da conta do gov.br. “O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas. É a transformação digital do Governo Federal melhorando a vida dos brasileiros”, destacou.

O sistema também traz mais comodidade ao proprietário que, na compra ou venda do veículo, não precisará se deslocar mais aos departamentos estaduais de trânsito para emissão do documento ou se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma.

Outra vantagem é para quem entrega seu veículo a um estabelecimento comercial integrado ao Renave, que não precisará mais realizar a comunicação de venda, pois o sistema registrará a entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial e todas as responsabilidades passadas diretamente para as revendedoras.

Como fazer a transferência de veículo

Logo após o estabelecimento comunicar, através do Renave, que o cidadão deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunico, na central de mensagens da CDT, para fazer a assinatura eletrônica no documento.

Ao entrar no comunicado, o proprietário é direcionado para realizar o login do gov.br, quando será verificada a classificação da sua identidade digital nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021. Essa portaria específica os tipos de conta permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada, consideradas prata e ouro.

O diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner, explica que ao assinar eletronicamente a ATPV-e, por meio da solução provida pelo instituto, o cidadão já sai do estabelecimento com a propriedade do veículo transferida ao lojista. “Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada. Quem também ganha é o país ao diminuir significativamente a possibilidade de fraudes”, reforçou o diretor.

Onde já é possível utilizar o ATPV-e

Por enquanto, a assinatura digital da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema Renave, que consegue integrar todos os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, somente os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso possuem integração ao sistema.

Além disso, a transferência eletrônica só está disponível, no momento, para todos os veículos que possuem a documentação digital, que são os veículos zero quilômetro adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência de papel, o antigo DUT, passou a ser digital.

ATPV-e

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, instituído pela Resolução CONTRAN nº 809, de 15/12/2020, é a forma digital do antigo DUT (Documento Único de Transferência), que constava no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel moeda. Um documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

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41 Comentários
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Dayane 13 de novembro de 2023

Gostaria de saber quanto tempo demora pra aparecer no app do CDT o veículo que estou comprando. Apareceu somente uma mensagem de notificação mas não da pra clicar em nda nessa msg. Qdo clico em veículos como nos vídeos, não tem veiculo. Algm poderia me ajudar pfvr? Preciso assinar digitalmente esse ATPV-e.

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Mary 27 de abril de 2022

Eu sinceramente estou um pouco receiosa , estou vendendo uma moto tenho que transferir,pra depois receber o dinheiro! Os dois lados fica com medo! Comprador e vendedor!affi

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Paulo Henrique gomes oliveira 7 de junho de 2024

melhor vc vender com dinheiro a vista

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Raquel de Oliveira Carvalho 16 de novembro de 2021

Estou comprando um carro de uma pessoa e o do documento é de outra pessoa como eu faço pra transferir no meu nome?

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RAFAEL FILGUEIRAS 8 de dezembro de 2021

Essa pessoa que é proprietária legal do veículo, ou seja, que está com o carro no nome dela, terá que fazer preencher o ATPV, ou seja o documento de transferência direto no seu nome e reconhecer firma por autenticidade no cartório. Agora, se ela já tinha feito isso antes para o proprietário atual, e esse por sua vez, não efetivou a transferência para o nome dele, será necessário primeiro fazer isso, para depois ele poder te vender o carro e você transferir para o teu nome. Agora, o pior de todos os cenários, é se ele não tem o documento de transferência do carro e também perdeu o contato com o proprietário anterior……nesse caso meu amigo, é melhor desistir do negócio. Forte abraço, boa sorte.

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Antoni 4 de setembro de 2021

Gostei da idéia, mas espero que possam integrar o Km do carro nessas transações pois tem muita gente de má fé alterando o Km para diminuir a depreciação….

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CLEOMARA ALVES DE SOUZA 3 de setembro de 2021

Não adianta nada,pq tem que ir fazer o desbloqueio de documentos do mesmo jeito.Se não fica com restrição administrativa.

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Jorge luiz 3 de setembro de 2021

Essa inovação vai facilitar em muito a vida do cidadão, já que reconhecer firma em cartório não traz segurança, não diz que o veículo tem boa procedência e caso algo der errado mesmo se o carro é ilícito o cartório não se responsabilza por nada pelo reconhecimento da firma num documento ilícito.
Muitos estelionatarios estão usando o cartório para dar golpes, pois esse apenas reconhece firma sem verificar nada, dando credibilidade e confiabilidade num documento produzido por golpista.
Pois, abrir firma em cartório pra reconhecimento de assinatura qualquer um faz sem restrições

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Jurandir 2 de setembro de 2021

Vai ser uma festa para os ladrões, igual fazem com a *do pix

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Roberto Cardoso da Silva 2 de setembro de 2021

EM RECIFE JÁ CONSIGO FAZER A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO MEU CARRO.? GOSTARIA DE SABER.DESDE JA OBG

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Fabiano de Souza Pereira 2 de setembro de 2021

Eu quero tirar dois carros do meu nome,q eu não sei do paradeiro do veículo como eu faco

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Marlom 2 de setembro de 2021

Comprei carro a 15 dias ainda nao trasnferi sou de curitiba como faço comprei de uma garagem consigo transferir sem vistoria ?

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Gabriel 2 de setembro de 2021

O pessoal parece que tem raiva de despachante, fui verificar a diferença de valores caso eu fizesse meu processo particular e usando o despachante e pasmem a diferença não deu nem 100 reais, o despachante verificou pra mim se o carro tinha multas(no meu caso tinha uma que não aparecia no DETRAN e ele resolveu), verificou se meu veículo passava na vistoria e ainda levou meu veículo quando eu estava trabalhando, me cobrou apenas 50 reais por uma pesquisa para saber se o veículo tinha passado por leilão devido a ele consegui um desconto de mais de 10mil reais na compra de um Compass que já tinha passado por leilão, o governo diz que quer agilizar e facilitar tudo, na teoria é lindo mas na prática o Detran é lotado, geral passa raiva na vistoria dentre outros, quer como o governo não está nem aí pra mim? Esse sistema vai ajudar apenas as concessionárias de veículos na hora de passar o veículo para o nome DELAS ou seja quando eu comprar o veículo vou ter que fazer todo o processo, o dia que um governo mudar para ficar igual aos EUA aí sim eu bato palmas…

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yuri 2 de setembro de 2021

Deus me livre, aqui não queremos isso! Aqui nós temos um Estado Solidário, um Estado Forte e protetor,que nos provê Saúde, Educação, Segurança além de Inclusão Social, repleto de políticas públicas Solidárias, mas quando eu tiro férias eu vou tirar fotinha lá da Estátua da Liberdade!

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carlos alberto 2 de setembro de 2021

tudo muito bom e muito pratico, mas e quanto a vistoria para ver as condicoes e. lagalidadedo veicuko, ele nao sera vistoriado?

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Jorge Ramos 2 de setembro de 2021

Continua tendo que fazer o laudo de transferência normalmente ou o laudo cautelar que é mais completo

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William Passim Pecegueiro 2 de setembro de 2021

As seguradoras já estão fazendo digital vc tira a foto do veículo em diversas posições e manda pra eles seguindo um passo a passo, acredito q logo iram adotar esse procedimento tbm.

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Como fica a vistoria na transferência digital 2 de setembro de 2021

Preciso fazer uma transferência de propriedade do veículo que comprei, gerei o DUT eletronicamente paguei a taxa, para agendar a vistoria paguei outra e não encontro vaga para realização da vistoria do veículo, no site oficial do Detran DF, do tem vaga a partir de meados de novembro 2021.

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Rodrigo Jefferson Melo da silva 1 de setembro de 2021

Eu comprei um carro a tres meses . Sendo que o carro ainda ta no nome do ex proprietário…ele nao sabe onde colocou o recibo preciso para emitir o documento novo .oque fazer nesse caso ?

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Clayton 2 de setembro de 2021

No estado de São Paulo ele precisa ir ao cartório com uma carta de perda e extravio do CRV solicitando a 2 via do documento, posteriormente realizar uma vistoria em uma empresa ECV para realizar o laudo. Munido desses documentos ele pode ir até um despachante ou tentar realizar direto com o DETRAN.

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Priscila 16 de outubro de 2021

Rodrigo Jefferson, vc conseguiu fazer a transferência??? Meu filho tá com um problema assim, me diz como foi

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Gilmar 1 de setembro de 2021

Pelo que entendi isso só vale para transferência de pessoa física para jurídica ou vice versa, e como fica de pessoa física para física?
Outra questão a se preocupar é com relação a segurança digital nesse tipo de transferência já que tudo é feito de forma digital…

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José 2 de setembro de 2021

Eu creio que de pessoa física para pessoa física não seria um boa ideia. Qualquer um poderia forçar alguém a fazer a transferência e levar o carro, daí, provar que foi roubado seria mais dificil. Imagina: vc vai a delegacia dar queixa, e o ladrão apresenta 2, 3, 5 testemunhas que comprou, pagou, e que vc recebeu o dinheiro em espécie na hora. Como fica essa situação?

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Gilmar 2 de setembro de 2021

Concordo com você José, também não acho boa ideia essa transferência digital de pessoa física para física, mas acredito que pelo menos por enquanto isso não será possível…

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José Alfredo Gregório 1 de setembro de 2021

Levei a minha motocicleta ?️ ,na concessionária,para fazer o Recall, foi realizado,mas no sistema,ainda está constando que não .O que fazer?

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Cleiton 2 de setembro de 2021

Tudo normal! Prazo de até 30 dias para atualizar no sistema do Denatran. Só aguardar.

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Rodrigo Carvalho Viana 31 de agosto de 2021

Em Junho de 2020 comprei um carro, reconheci firma no Cartório, transferi-o de Forma Online para meu nome, imprimi o CRLV e, em 2021, o IPVA já foi emitido em meu nome.

Porém…

Até o momento, não consegui obter o CRV (DUT, aquele utilizado quando é necessário vender o carro. Já enviei email ao Detran SP, eles dizem para agendar via Poupa-tempo.

O Poupa-tempo, por sua vez, alega que não existe mais o CRV impresso mas, pelo exposto, isso seria apenas para carros comprados a partir de Janeiro de 2021, porém, o meu foi comprado em Junho de 2020..

Por favor, como faço para obter o CRV (DUT) desse carro???

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João 31 de agosto de 2021

Que estranho, comprei um carro em outubro de 2020 e ainda não retirei o CRV. Tenho receio de acontecer o mesmo problema que você está enfrentando…

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Sena 1 de setembro de 2021

Bom dia!
Realmente não precisa mais dele,pq agora a intenção de venda de veículos é feita diretamente online ou pelo Detran.

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Thomas 1 de setembro de 2021

A placa do veiculo, é mercosul??
Tenta dar entrada no ATPV-d, se der certo, é porque o doc do veiculo ja esta no novo formato!
O Detran alterou o leiaute dos documentos, e hoje é emitido em folha de sulfite. Antes em papel moeda, o CRV e o CRLV.

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Rodrigo Carvalho Viana 1 de setembro de 2021

É placa cinza refletiva, lacre amarelo, última versão de.palca antes da Mercosul. Nao foi necessário alterar para a Mercosul.

Até agora, não sei como obter o CRV.

Como explicado e, pelo que estou entendendo, a nova regra aplica-se apenas para quem comprou o carro a partir de 04/01/21 Mas o meu foi comprado em Junho de 2020 e NINGUÉM sabe explicar como proceder…

Obrigado

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Nataniel 1 de setembro de 2021

Rodrigo, certamente ele é digital.
O digital começou em março de 2020 .

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felipe244freitas@gmail.com 2 de setembro de 2021

O amigo agora não não vem o crv

O crv já vem a numeração no crlv

Agora a veda pra trasferi e só com este número não tem mais papel

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Ernandes José Vieira 1 de setembro de 2021

Meu amigo, fiz a transferência de propriedade de um veículo recentemente, o atendente do DETRAN/MG me entregou um documento impresso constando o número do CRV e me disse que não tem mais CRV e se precisar realizar a venda do veículo vou ter que utilizar o número que está nesse documento. O nome do documento é “Comprovante de Emissão de CRV-e”.

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Thomas milasseno 23 de setembro de 2021

Antes de qualquer coisa Rodrigo, eu te oriento ir até um despachante ou no proprio site do detran. Vê se o doc deste veículo, está no padrão mercosul… Caso nao esteja, aí sim você agenda pra ir no detran/poupa-tempo.

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Marc 31 de agosto de 2021

Vejo que isso poderá representar o mesmo risco de segurança que hoje enfrentamos com PIX, onde bandidos tem obrigado pessoas a fazer transferência de dinheiro durante Sequestro relâmpago do PIX. infelizmente em breve os bandidos vão nos obrigar também a fazer transferência de nossos carros durante um sequestro deste tipo. Que tristeza!Acham que porque tem senhas, os bandidos não vão obrigar a gente a fornecer a senha? Particularmente não gostei da novidade. Da forma antiga eu era obrigado a aparecer a um cartório, que por si só já fornece segurança as partes.

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Everton 1 de setembro de 2021

Bom dia. Após o bandido te liberar, vá a uma delegacia. Quanto ao pix, só não cadastrar, caso não queira correr o risco.

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Célia moura 1 de setembro de 2021

Acho tudo ótimo, mais esquecem q os despachantes docume ntalistas , ficam desempregados e tem família p sustentar, será q os carros estão em boas condições, será q não é um clone ??? Não vai no posto, muito arriscado tudo isso

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Célia moura 1 de setembro de 2021

Acho tudo ótimo novo, mais também se esquecem q os despachantes documentalista, precisam trabalhar e tem família p sustentar

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Jean Almeida 2 de setembro de 2021

Como assim só nao cadastrar?vc fala em nao cadastrar o contato?senao cadastrar a grana volta?

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Sérgio 1 de setembro de 2021

Gostei do seu comentário
Corremos o risco sim

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