Entenda como transportar seu pet nos ônibus municipais

Confira as regras e especificações para o transporte seguro e correto do seu animal de estimação nos ônibus municipais

TRANSPORTE PET EM ONIBUS SHUTTERSTOCK
Pets se tornaram integrantes de muitas famílias e, em diversos casos, as únicas companhias para muita gente (Fotos: Shutterstock)
Por Julia Vargas
Publicado em 27/08/2024 às 13h12

Transportar seu pet sem possuir um carro próprio pode ser um desafio, já que existem poucos serviços de transporte específicos, que costumam ter um custo elevado. Mas, para a alegria dos residentes de vários municípios do Brasil que possuem um animal de estimação, as prefeituras possuem leis que permitem o transporte de pets em ônibus coletivo urbano.

Cada cidade possui normas específicas sobre animais nos meios públicos que, além de ônibus, podem incluir trens e metrôs.

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Belo Horizonte

O prefeito de BH, Fuad Noman, sancionou a Lei nº 11.734, autorizando o transporte de animais domésticos de pequeno porte a partir desta segunda-feira (26). De acordo com o que foi proposto na legislação e publicado no Diário Oficial do Município, cada passageiro pode transportar um único animal por viagem.

Regras para o transporte de pet nos ônibus de BH:

  • O tutor terá que pagar a tarifa regular pela utilização do assento para o animal transportado;
  • O tutor deverá portar o certificado de vacina do animal emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
  • O tutor deve preencher e apresentar ao motorista o certificado de transporte de animal da Prefeitura de Belo Horizonte no momento do embarque;
  • O animal deverá ser transportado em caixa de transporte adequada, que deve ser de fibra de vidro ou material similar, resistente e a prova de vazamento, sendo expressamente vedado o seu transporte solto ou em caixa de papelão, exceto para cães-guia;
  • O animal não poderá ser transportado com nenhum tipo de alimento, água ou dejetos;
  • O tutor deverá descer na próxima parada, caso o animal precise se alimentar ou haja a necessidade de limpeza da caixa de transporte durante o trajeto.
  • O animal deve estar devidamente higienizado para preservar sua saúde e a dos outros passageiros;
  • Se o animal, mesmo sendo de pequeno porte, representar um risco aos passageiros devido à ferocidade, peçonha ou estado de saúde, o transporte é proibido.

A lei também especifica que o tutor é totalmente responsável por qualquer dano causado pelo animal aos passageiros ou ao veículo e que as exigências para o transporte de animais não podem comprometer o itinerário do ônibus.

Transporte de pets em São Paulo e no Rio de Janeiro

Em São Paulo e no Rio de Janeiro, o transporte de pet é permitido nos ônibus. Para isso, o peso máximo para os animais domésticos é de 10 kg que precisam estar em um container próprio. Nos ônibus municipais os animais de estimação podem ser transportados livremente nos finais de semana e nos dias úteis, somente fora dos horários de pico.

Na capital paulista também é permitido transporte de pets no trem e no metrô, com até dois animais domésticos por coletivo, desde que o dono siga as regras de acomodação e horários.

Distrito Federal

No Distrito Federal, também é possível a entrada dos pets de até 12 kg em ônibus e metrô em caixas de transporte, mas também é autorizado levar cães com coleira ou guia. Nessas condições, o tutor fica responsável por garantir a segurança do animal e dos passageiros, além da higiene e conforto de todos.

Em cada veículo poderão embarcar, no máximo, dois animais de pequeno porte fora dos horários de pico (das  6h às 9h e das 16h30 às 19h40) nos dias úteis.

Salvador

Em Salvador, os animais só podem ser transportados em veículos públicos com caixinhas de material resistente. Além disso, somente animais de até 10 kg são permitidos nesses veículos, por ser mais fácil a contenção e proteção do animal.

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