Troca de óleo lubrificante em casa? Cuidado, você pode ser preso!

O descarte do óleo de motor e da sua embalagem não pode ser feito de qualquer jeito; existem procedimentos corretos para que não se cometa um crime ambiental

Homem branco segurando com a mão esquerda um galão de óleo e colocando no motor com um funil. Primeira troca de óleo
Tanto o óleo lubrificante usado quanto sua embalagem podem causar danos, especialmente no solo e em cursos de água (Foto: Freepik )
Por Julia Vargas
Publicado em 04/11/2025 às 09h00

A troca de óleo do motor é um dos itens mais básicos na lista de manutenções que você deve fazer com frequência no seu veículo e a grande maioria das pessoas escolhe fazer esse serviço nas concessionárias ou oficinas. Mas, há também quem goste ou, por algum outro motivo, opte por fazer isso em casa.

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Porém, ao lidar com lubrificantes e seus recipientes, é preciso ter muita atenção e cuidado, pois você pode cometer um crime e nem perceber. Isso porque essa substância é danosa ao meio ambiente e à saúde pública, por isso o seu descarte não pode ser feito de qualquer jeito.

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Até mesmo o frasco em que o óleo é vendido, mesmo que vazio, precisa passar por procedimentos e ter um destino correto, padrões que são estabelecidos por lei.

Descarte de óleo lubrificante é coisa séria e pode ser enquadrado como crime ambiental

De acordo com a Resolução nº 362/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o uso prolongado de um óleo lubrificante resulta na sua deterioração parcial, ocasionando a formação de compostos como ácidos orgânicos, compostos aromáticos e outras substâncias. Esses resíduos  podem causar danos ambientais graves, especialmente no solo ou cursos de água.

Por isso, o órgão ambiental estabelece que:

Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos”

Desse modo, a Lei Federal n° 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece que o descarte incorreto de certos resíduos é crime ambiental, sendo que a prática pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa. Isso está previsto no artigo 54:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
§ 2º Se o crime:
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.”

A penalidade é de reclusão, que varia de um a cinco anos conforme o tipo de dano causado pelo lançamento de resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos), detritos ou óleos no ambiente.

Até o descarte do frasco do óleo pode dar prisão!

Mas, mesmo que você faça o descarte correto do lubrificante automotivo, ainda é preciso se preocupar com as embalagens plásticas usadas. Esses recipientes são classificados como resíduos perigosos Classe I, de acordo com a Lei 12.305/2010 que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Os frascos recebem essa denominação devido à toxicidade do resíduo de óleo presente nas embalagens, mesmo as que aparentam estar vazias. As embalagens plásticas usadas de óleo lubrificante, se descartadas de maneira inadequada no meio ambiente, além de levarem centenas de anos para se degradar, podem ocasionar impactos na flora e fauna, contaminação do solo e contaminação de águas superficiais e subterrâneas.

Como descartar o óleo e sua embalagem de forma correta

Você já se perguntou para onde vai o óleo que é trocado no seu carro? Se ele é descartado, transformado ou tratado?

O método mais seguro para o meio ambiente é o rerrefino do óleo, uma espécie de reciclagem do composto usado ou contaminado. As embalagens também precisam passar por um processo que consiste na lavagem dos frascos moídos com solução de desengraxante biodegradável para remoção do óleo.

Mas, antes dessa etapa final, outros passos da logística precisam funcionar. Após o consumidor trocar o óleo do carro, em postos, concessionárias ou oficinas, o lubrificante e suas embalagens devem ser armazenados pelo estabelecimento sem contato com o ambiente.

Mas, se o condutor fizer a troca ou completar o óleo em casa, a substância utilizada e os recipientes devem ser devolvidos em qualquer ponto de venda do produto, de preferência onde ele foi adquirido. Essa logística reversa é estabelecida por lei, justamente para assegurar que o descarte seja feito da maneira correta.

Existem sistemas de logística reversa focados nas embalagens plásticas de lubrificantes, que tem parceria com distribuidoras. O programa Jogue Limpo, por exemplo trabalha junto da Shell para fazer o descarte correto.

O sistema estabelece uma papel para cada integrante da cadeia:

  • Consumidor: deve devolver a embalagem usada aos canais de comercialização onde foi adquirida, preferencialmente.
  • Comerciantes varejistas: devem receber as embalagens entregues pelo consumidor e armazená-las de forma adequada, em conjunto com aquelas geradas em seu próprio estabelecimento, disponibilizando-as para o Sistema de Recebimento ou encaminhando-as diretamente às Centrais de Recebimento do Jogue Limpo.
  • Comerciantes atacadistas: devem receber o material de seus clientes revendedores ou consumidores e armazená-lo de forma adequada, em conjunto com aquelas embalagens geradas em seu próprio estabelecimento, disponibilizando-as para o serviço de Recebimento ou encaminhando-as diretamente às Centrais de Recebimento do fabricante.
  • Fabricantes e importadores: devem manter o sistema de logística reversa de embalagens plásticas de lubrificantes usadas, recebendo-as dos comerciantes atacadistas e varejistas, assegurando a destinação ambientalmente correta dessas embalagens.
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