Lei Seca: as consequências de quem é pego infringindo a lei
A Lei Seca está presente no Brasil desde de 2008 e, mesmo após 14 anos em vigor, muitas pessoas ainda têm dúvidas a seu respeito
A Lei Seca está presente no Brasil desde de 2008 e, mesmo após 14 anos em vigor, muitas pessoas ainda têm dúvidas a seu respeito
A Lei Seca entrou em vigor no Brasil em 2008 com o intuito de reduzir os acidentes de trânsito causados por motoristas que combinam bebida e direção e perdem boa parte de sua capacidade ao volante.
Dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) mostraram que as mortes no trânsito vêm caindo a cada ano no Brasil desde 2012, quando a Lei Seca ficou ainda mais rígida. Foram registrados 38.651 óbitos em 2015, redução de 11,7% de óbitos por lesões no trânsito, 5.129 a menos do que em 2014. Em 2019, 31.945 pessoas perderam a vida por lesões de trânsito, 710 a menos do que em 2018.
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No entanto, a multa por dirigir embriagado ainda é uma das mais frequentes no país e um levantamento da Pesquisa Nacional de Saúde mostra que aproximadamente 17% da população brasileira ingere bebidas alcoólicas antes de cair na estrada.
E mesmo com números consideravelmente altos ainda existem algumas dúvidas a respeito de como funciona a Lei Seca no Brasil. Por isso, o AutoPapo vai te ajudar a entendê-la melhor.
Para entender como essa legislação funciona é preciso recorrer ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para saber o que ele diz a respeito de dirigir sob o efeito do álcool. Para isso, existem dois artigos importantes que determinam o que acontece com quem assume o volante após fazer o uso de substâncias psicoativas.
A começar pelo artigo 165, que diz:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
O artigo 306, por sua vez, afirma que dirigir embriagado pode ser configurado como crime:
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por: I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2º. A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
§ 4º. Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO – para se determinar o previsto no caput.
Dirigir sob o efeito de álcool pode ser considerado crime quando um dos exames descritos no § 2º do art. 306 confirma a presença de, pelo menos, 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Quando pego em flagrante, além de ser detento o motorista recebe uma multa gravíssima no valor de $ 293,47. Contudo, o artigo 165 determina o fator multiplicador de 10 vezes o valor da multa para que a punição seja ainda mais grave. Com isso, o valor sobe para R$ 2.934,70.
Mas acredite, os valores podem ser ainda mais caros, já que o artigo 165 determina que o valor da multa dobre em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. Nesse caso, o condutor teria de desembolsar R$ 5.869,40, além de ter a CNH cassada.
O teste do bafômetro acontece, geralmente, durante as blitz da polícia, que utiliza o etilômetro – nome oficial do aparelho – para detectar a presença de álcool no organismo do motorista.
E é simples e rápido fazer o teste, basta o condutor soprar o aparelho no local indicado e o resultado é obtido na mesma hora. Com base no resultado indicado no bafômetro o motorista pode ser autuado de acordo com as determinações da lei.
Vale lembrar que o resultado não é obtido através do hálito, pois se fosse esse o caso seria muito fácil burlar as regras. O teste do bafômetro captura o álcool presente no ar que é expelido pelos pulmões, e por isso ele é realizado através do sopro.
Caso seja parado na blitz da Lei Seca você tem a opção de não soprar o bafômetro, mas ainda assim a pessoa sofre algumas consequências, já que o artigo 165-A do CTB diz:
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
No entanto, no caso de se recusar a soprar o etilômetro as penalidades administrativas são o máximo que podem ser aplicadas ao possível infrator. Afinal, enquadrar o condutor apenas com provas testemunhais ou vídeos (como previsto no § 2º do art. 306) não é permitido.
Penalizá-lo conforme determina a lei só é possível a partir da comprovação de que a taxa de álcool no sangue do condutor atingiu o indicado pelo artigo 306 do CTB.
Quando a carteira de habilitação é suspensa por dirigir embriagado, ele fica 12 meses impedido de dirigir. Mas é possível recuperá-lo ao cumprir dois requisitos.
O primeiro de todos é, obviamente, esperar o prazo de suspensão vencer. O outro é realizar o curso de reciclagem em qualquer Centro de Formação de Condutores e ser aprovado no teste.
Uma terceira opção para evitar de perder a CNH é recorrer, já que a suspensão acontece apenas após o término de todo o processo de recurso. Se o recurso for deferido em qualquer uma das etapas de defesa o documento que lhe permite dirigir sequer será suspenso.
No entanto, vale lembrar que caso você tenha soprado o bafômetro e tenha provas concretas que você dirigiu embriagado, as chances de você ganhar o recurso são praticamente nulas.
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Aqui na minha região praticamente não existe fiscalização preventiva, só dá ruim se o condutor bêbado causar uma tragédia.