Existem vagas destinadas a gestantes e motoristas com crianças de colo?
Projeto de Lei quer instituir que os espaços reservados para os públicos sejam correspondentes a 2% do total de todo estacionamento
Projeto de Lei quer instituir que os espaços reservados para os públicos sejam correspondentes a 2% do total de todo estacionamento
O Projeto de Lei 5443/20 quer determinar a reserva de vagas em estacionamentos, próximas dos acessos de circulação de pedestres, para veículos que transportem gestantes ou pessoas acompanhadas de criança com até dois anos de idade.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, os veículos deverão estar devidamente identificados, como já ocorre hoje no caso de pessoas com deficiência ou idosos.
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As vagas para gestantes e motoristas com crianças de colo deverão ser em número equivalente a 2% do total, sendo garantida, no mínimo, uma vaga por beneficiário, devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
“No período de gestação, é notória a dificuldade de locomoção, principalmente nos últimos meses de gravidez, quando a desenvoltura para caminhar fica comprometida pelas transformações do corpo”, afirma o autor do texto, deputado Beto Rosado (PP-RN).
“Pessoas com crianças de colo também sofrem com a dificuldade em se locomover quando as crianças são ainda pequenas e não têm condições de caminharem de forma autônoma”, acrescenta.
O projeto altera a Lei da Acessibilidade.
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