Valor do IPVA 2026: entenda como calcular e pagar o imposto de forma correta

O imposto é baseado em um cálculo que envolve o valor venal do veículo e na alíquota estadual, além de possuir diferentes formas de pagamento

Alíquotas do IPVA 2022 do PR podem chegar a 3,5%
O IPVA é um imposto de caráter estadual, logo, cada unidade federativa possui suas regras sobre taxas, calendário e isenções para o tributo (Fotomontagem: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 22/12/2025 às 19h06
Atualizado em 22/12/2025 às 19h19

O ano de 2026 está muito próximo e com ele chegam as cobranças do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Apesar de ser uma das principais despesas anuais dos brasileiros que possuem um automóvel, muita gente não entende como o tributo funciona e nem sabe como descobrir o valor do IPVA.

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Esse imposto pode variar bastante dependendo de vários fatores, como localidade, alíquotas, isenções e o valor venal do veículo. Além disso, na hora do pagamento surgem muitas dúvidas sobre a melhor forma de pagamento, como conseguir isenção, entre várias outras. Nesta matéria você confere as respostas para todas essas questões.

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O que é o IPVA?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, como carros, caminhonetes, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações.

Ele foi pensado para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU), imposto criado na ditadura militar com o objetivo de auxiliar o financiamento da expansão e manutenção do modal rodoviário. O primeiro estado a implementar o tributo foi São Paulo no ano de 1986 e depois os demais estados seguiram o exemplo.

Dessa forma, cada unidade da federação passou a estipular as alíquotas para cada veículo, prazos de pagamento e isenção, além de descontos e diferentes modalidades de pagamento. O tributo é dividido entre 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e os 80% restantes são divididos entre o Estado e o município de registro de veículos, que podem destinar o dinheiro para outras áreas da administração pública.

Como saber o valor do IPVA?

A base de cálculo do tributo leva em conta dois fatores: o valor venal do veículo e a alíquota estadual do imposto.

De forma resumida, o valor venal representa uma avaliação feita pelo governo sobre o preço de determinados bens, incluindo veículos. Essa estimativa é baseada em estudos de mercado e, na maioria dos casos, é levada em consideração a cotação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Dessa forma, no caso do carro usado, por exemplo, é considerado o preço médio praticado no mercado no final do exercício anterior ao da cobrança, que pode ser encontrado na Tabela Fipe. O carro zero, por sua vez, tem como referência o valor da nota fiscal.

Agora quando se trata de um carro antigo importado diretamente pelo consumidor, aplica-se, como a base de cálculo, o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador. Já a alíquota estadual é uma taxa que é definida por cada estado e costuma variar de acordo com o tipo de veículo.

Agora que você já sabe o que cada um desses fatores representa, pode aprender a fórmula para saber o valor do IPVA:

  • valor venal do veículo x alíquota cobrada em cada estado = IPVA

Exemplo: considere o tributo de alguém que reside em São Paulo, onde a alíquota atual é de 4% para carros de passeio. Suponha que esse motorista acabou de comprar um veículo cujo valor venal é de R$ 50.000,00. Para calcular o IPVA, ele deve fazer a seguinte conta:

  • 50.000 X 4% = IPVA   ->   50.000 X 0,04 = R$ 2.000

Dessa forma, o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores para esse proprietário é de R$ 2.000.

Alguns estados publicam tabelas com os valores venais dos veículos e os respectivos valores dos IPVAs, próximo às datas de pagamento para conhecimento dos contribuintes. Mas, saber esse valor com antecedência é bastante útil, especialmente para quem está na dúvida da melhor forma de pagamento ou quer planejar os gastos do fim/início de ano.

Como pagar o valor do imposto

A grande maioria dos estados brasileiros já possui todo o processo de cobrança e pagamento do IPVA digitalizado. Você pode quitar os impostos e tirar dúvidas por meio dos sites das Secretarias Estaduais da Fazenda (Sefaz) ou dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). As formas de pagamento variam entre boletos, cartão de crédito ou até mesmo Pix em algumas unidades federativas.

É importante ficar atento, já que, de forma geral, os órgãos responsáveis não enviam emails, mensagens ou fazem ligações com cobranças do IPVA. Caso você receba algo do tipo, não pague e sempre verifique nos canais oficiais, pois pode ser um golpe.

Qual a melhor forma de pagar o valor do IPVA?

Na hora de quitar o imposto surgem muitas dúvidas, sendo que uma das principais é: vale mais a pena pagar o IPVA parcelado ou à vista?

O pagamento parcelado é o ideal para planejar os gastos, já que o final de um ano e o início de outro são épocas de muitas despesas. A divisão em várias cotas acaba sendo a escolha mais segura, especialmente quando não há desconto para o pagamento à vista ou quando essa redução é pequena. Os estados oferecem diferentes condições, variando de 3 até 10 prestações.

De forma geral, a escolha depende da situação financeira de cada contribuinte, mas para quem já possui um dinheiro guardado, quitar o IPVA à vista é uma boa escolha. Essa opção só vale quando o gasto não comprometer sua reserva de emergência.

Isso porque a maioria dos estados concede desconto para o pagamento à vista. Esses abates no valor final podem ir de 2% até quase 30%, se o local contar com programas que forneçam uma redução cumulativa no imposto, como é o caso do Rio Grande do Sul com o Bom Motorista e o Bom Cidadão.

Quem tem direito à isenção do tributo

As regras para isenção do IPVA variam conforme o estado, mas geralmente incluem:

  • Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo,
  • Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³;
  • Embarcações com potência inferior a 25 cv;
  • Máquinas agrícolas;
  • Táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
  • Carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs);
  • Veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas.

O tempo de fabricação dos automóveis também pode ser um fator para isentar o condutor de pagar o imposto. Esse benefício é oferecido para quem possui veículos que tenham no mínimo de 10 a 20 anos, a depender do estado.

Além disso, em alguns estados como São Paulo de Minas Gerais, ainda há isenção de IPVA para veículos eletrificados.

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