Vendeu o carro em 2022 com lucro? Declare no imposto de renda 2023
Fique atento, após vender seu carro existe outro tributo que deve ser pago, no mês seguinte à comercialização do veículo
Fique atento, após vender seu carro existe outro tributo que deve ser pago, no mês seguinte à comercialização do veículo
Com a imprevisibilidade do setor automotivo nos últimos anos, os automóveis seminovos tiveram uma valorização no mercado. Por isso, caso tenha vendido o seu carro em 2022, é possível que tenha obtido algum lucro nessa transação. Esse ato é chamado de “Ganho de Capital” na declaração de Imposto de Renda 2023.
Se o valor da venda for inferior a R$ 35 mil, o contribuinte tem direito à isenção do tributo. Mas, mesmo isento, é preciso informar o ganho de capital na declaração. Caso contrário, ele está sujeito à cobrança de 15% de imposto, que deve ser pago sempre no mês seguinte à venda.
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Para isso, é necessário imprimir o Darf (Documento de arrecadação federal) para pagar o imposto ganho de capital e exportar o arquivo GCAP para o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2023.
Para gerar o documento, localize o menu “imprimir”. Clique em “Darf Direitos/Bens/Participações Societárias”. Selecione o seu nome e CPF na lista de arquivos salvos no programa. Na próxima tela, escolha se quer “visualizar” , “gerar um arquivo PDF” ou “imprimir” o Darf” e clique em “OK”.
Depois, para exportar o arquivo do GCAP para o programa IR 2023, selecione “ferramentas” no menu à esquerda, e depois a opção “Exportar para o IRPF 2023.” Selecione o arquivo com os seus dados e o salve em uma pasta de fácil acesso em eu computador. Em seguida, abra o programa do Imposto de Renda, e no menu à esquerda terá a pasta “Ganhos de Capital”. clique nela e e importe o GCAP 2022.
Em caso de ganho de capital na comercialização do veículo, o pagamento do imposto deve ser quitado até o fim do mês seguinte à venda.
Ao gerar o Darf, está disponível a data de vencimento que corresponde ao último dia útil do mês seguinte à venda. Em caso de não quitação do tributo, o cidadão está sujeito a uma multa diária de 0,33%, que pode chegar ao limite de 20% do valor devido, acrescidos de juros proporcional à taxa Selic desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento.
No caso de atraso, é preciso gerar um novo Darf com a multa e demais encargos.
Confira o passo-a-passo de como fazer a retificação:
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